"Da mesma forma que a empresa não pode proibir o consumidor de levar a sua garrafa de água (uso individual), uma vez deve ser considerada como prática abusiva, o consumidor também não pode levar bebidas para estabelecimento do segmento, no caso, um restaurante, por exemplo.
Sim, pode levar, mas a garrafa precisa estar vazia quando você for passar pelo controle de segurança. Eu costumo levar aquelas garrafas dobráveis que ocupam pouco espaço na mochila. Quando chego na área de embarque, encho no bebedouro.
A lei brasileira entende que produtores de eventos não podem impedir que o público leve água para consumo próprio em shows. Porém, na prática, é comum que bebidas sejam barradas e que não seja oferecida nenhuma opção gratuita, restando como única opção beber o que é vendido no local da apresentação.
Este ano, entrou em vigor em São Paulo a lei que obriga bares, restaurantes e hotéis a oferecerem água de graça. Da mesma forma, o brasileiro também pode exigir água potável no seu ambiente de trabalho.
1º Os bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, shopping centers e similares ficam obrigados a fornecer água potável filtrada, gratuitamente e na quantidade solicitada, para consumo imediato. Art. 2º O descumprimento desta lei sujeita o infrator ao disposto nos arts.
Posso levar minha garrafa de água para um rodizio?
Acho que nunca fui revistado pra verem se estou com uma garrafa de água no restaurante, então você pode sim entrar com tua garrafinha de boa e nem precisa ser transparente.
OBRIGAÇÃO DE FORNECER AO PÚBLICO ÁGUA POTÁVEL GRATUITA – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LIVRE INICIATIVA. É constitucional a lei distrital que obriga órgãos públicos e estabelecimentos comerciais a servirem água potável gratuitamente.
Governo determina que público pode entrar com garrafas de água em shows e apresentações. A Secretária Nacional do consumidor determinou, neste sábado 18, que empresas sejam obrigadas a permitir que o público entre em eventos e shows com garradas de água.
Público de shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções terá acesso a água grátis ou poderá levar a própria garrafa da bebida. A decisão é do Ministério da Justiça e Segurança Pública que publicou, nesta terça-feira (27/8), uma portaria que estabelece regras de acesso a água própria para consumo.
Em novembro de 2023, o Ministério da Justiça publicou uma portaria emergencial que proibiu os organizadores de eventos de impedir a entrada de garrafas de uso pessoal contendo água e outros líquidos.
A lei 4.782/2019 diz que os consumidores podem entrar com água e alimentos em cinemas, teatros, museus, parques, circos, casas de show, estágios, ginásios e locais de eventos públicos ou privados.
Permitir a entrada de garrafas de água: Os eventos devem permitir que os participantes entrem com garrafas de água de uso pessoal. Isso garante que os frequentadores possam trazer sua própria água, aumentando o acesso à hidratação.
Respondendo a @Rita Veiga LEEEI 8.078 🗣️ Seja no cinema ou em restaurante, o estabelecimento não pode te impedir de entrar com seu alimento. Ao barrar a entrada de lanches de fora, o consumidor fica restrito a adquirir só o que for vendido no local, o que é considerado uma prática abusiva e venda casada.
Cláudia explicou que, embora seja abusivo proibir um cliente de levar sua própria água para consumo pessoal, o mesmo não se aplica a bebidas vendidas pelo restaurante, como vinhos e destilados.
O fornecimento gratuito de água aos clientes gera atritos no setor diante da iniciativa de tornar esta uma prática mandatória. Atualmente, não existe uma legislação federal que obrigue bares e restaurantes a adotar essa conduta. No entanto, alguns estados e municípios já possuem leis ou projetos de lei nesse sentido.
É possível solicitar bebidas ao mesmo tempo, porém somente poderá ser servida 1 (uma) unidade de refil (chopp Brahma claro ou escuro 340ml ou refrigerantes ou Iced Tea ou água da casa) por vez, assim como a tábua de aperitivos. Consulte valores diretamente no restaurante.
Os deputados aprovaram nesta terça-feira (12), por 17 votos, o Projeto de Lei (PL) nº 168/2019, que permite ao consumidor entrar com alimentos e bebidas adquiridos em outros estabelecimentos em ambientes que promovam atividades de caráter cultural, esportivo e de lazer.
Segundo o autor, o restaurante não pode se negar a atender o pedido do cliente de dividir o prato com seu acompanhante, pois disponibilizar a louça é uma obrigação inerente à sua prestação de serviço.
Com efeito, entende-se que os consumidores carregando pequenas quantidades de bebida ou alimento, em embalagens seguras (descartáveis, por exemplo), não devem ser impedidos de entrar no local, caso contrário aí haveria a configuração de venda casada e desrespeito à liberdade de escolha da qual trata o artigo 6º, CDC.
Sou obrigado a pagar a taxa de rolha em restaurantes?
“Sem falar que os vinhos são uma fonte de receita importantíssima para estabelecimentos do ramo”. De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a taxa de rolha não é ilegal ou abusiva, desde que as informações sobre ela e seu valor sejam claramente apresentadas, de preferência no cardápio.