Ter mais de um veículo com a mesma placa é sinal de clonagem. A adulteração de sinal identificador de veículo é considerada crime, de acordo com a Lei nº 14.562, de 26 de abril de 2023.
O Código de Trânsito Brasileiro não permite a reutilização de placas. Mesmo que um carro saia de circulação, sua combinação de letras e números não será reaproveitada em outro veículo.
Você pode fazer sua contratação sendo Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ) com a necessidade de contratar até 10 carros e por um período maior de tempo.
O que estabelece a nova lei sobre as placas Mercosul? A nova legislação determina que todos os carros zero quilômetros adotem as placas padrão Mercosul desde 2020.
Quanto ao veículo dublê (irregular), será apreendido se for localizado pela fiscalização de trânsito. Para mais informações, acesse o portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) ou ligue para 0800 0170 110 ou (11) 2930-3750.
MESMO 9 MESES DEPOIS, AINDA MUITA DESTRUIÇÃO NO RASTRO DAS ENCHENTES!
Como saber se o veículo é dublê?
Basta acessar o site do Detran do seu estado ou fazer uma consulta veicular para ter acesso a essas informações e comparar com as do documento do veículo. Para fazer a consulta no Detran, você terá que saber o número da placa e do Renavam do veículo. Ou até mesmo do chassi, em alguns casos.
O que fazer quando tiver a placa do carro clonada?
Caso tenha certeza que clonaram o seu carro, faça um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima ou pela internet imediatamente. Em seguida, esse B.O deve ser apresentado ao Detran do seu estado junto de uma série de documentos.
As placas reduzidas – ou placa mini – só podem ser utilizadas em veículos que não comportem a placa no tamanho padrão. A redução de até 15% pode ser autorizada pelos DETRANs. A medida garante que o tamanho das placas padrão Mercosul seja capaz de encaixar corretamente em todos os modelos comercializados no Brasil.
311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
Por isso, a adulteração de placa de veículo é considerada infração gravíssima, com inserção de 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 293,47, previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Se você se pergunta “posso ter dois financiamentos de veículos?”, a resposta é sim! Independente da forma escolhida de financiar, é possível financiar dois carros no mesmo nome, caso a renda do comprador comporte o pagamento com segurança das parcelas a serem quitadas mensalmente.
A isenção do imposto para idosos ainda não é prevista por lei, porém é muito comum que pessoas com idades mais elevadas, acima dos 60 anos, apresentem enfermidades e condições físicas restritivas que os incluam na lista dos beneficiários.
As placas duplas protegem todos os seus dentes da força muscular exercida pela língua durante a noite, impedindo que os dentes se desloquem. – Proteção das reconstruções protéticas: As pessoas que sofrem com bruxismo podem ter seus dentes desgastados e até mesmo quebrados devido a força que é aplicada sobre eles.
Quando ocorre um choque entre duas placas oceânicas, apenas uma das placas afundará, no caso, a mais densa entre as duas. Quando o choque ocorre entre duas placas continentais, não há afundamento das placas, visto que a densidade das duas é a mesma, logo, ambas sofrem dobramento.
De forma análoga, o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 234, prevê que esconder a placa do veículo é uma infração de natureza gravíssima. Esta norma busca coibir ações que comprometam a segurança nas vias públicas e dificulta a ação da lei no combate a crimes de trânsito e afins.
No artigo artigo 244 do Código Penal, está previsto o crime de abandono material, que se configura quando a pessoa que tem a obrigação de providenciar ajuda financeira para parentes (seu cônjuge, filhos menores ou até pais idosos) em necessidade, deixa de fazê-lo, sem dar um motivo razoável.
O verbo “adulterar” inclui a conduta de por fita adesiva na placa. Assim, constitui crime do art. 311 inserir fita adesiva na placa, para alterar o número, fugindo da aplicação de multa de trânsito administrativa (STJ, AgRg no REsp 1327888/SP, 5ª T., DJe 11/03/2015).
O modelo atual obriga que a placa apresente a bandeira do país de origem, mas omite a cidade de registro do veículo, seja um carro ou uma moto. O PL, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), propõe alterar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para reintroduzir esses dados.
Em qualquer situação, é obrigatória a solicitação de uma nova, já que circular sem a placa é considerada uma infração gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resultando em sete pontos na carteira, multa no valor de R$ 293,47, além da apreensão do veículo.
Geralmente, o veículo dublê é oriundo de roubo ou furto, e é utilizado o artifício citado de cópia para “tentar manter o veículo com características de legalizado”, e não simplesmente para transferir as multas para outro veículo.
Renainf significa Registro Nacional de Infrações de Trânsito e é um sistema que gerencia multas emitidas por órgãos vinculados a outras entidades federativas (exemplo: União, outros Estados, Municípios de outros Estados).
Se o seu veículo for clonado, veja quais ações tomar conforme orientações do Detran-SP. Importante reforçar que noticiar a falsa existência de veículo dublê é crime previsto no artigo 340 do Código Penal, com pena de detenção de um a seis meses ou multa.