O aval tem caráter pessoal, o avalista responde pela totalidade da dívida, exceto quando houver o aval parcial, o avalista poderá ser alcançado em futura execução se não houver o pagamento voluntário.
No caso do avalista, ele pode ser acionado imediatamente se o devedor principal não pagar a dívida, tornando-se responsável pelo pagamento integral. Já o fiador só é acionado após todas as tentativas de cobrança ao devedor principal serem esgotadas.
“O avalista assume a obrigação de pagamento do empréstimo caso o mutuário principal não o faça. Isso significa que, se o mutuário entrar em inadimplência, o avalista será acionado e terá que quitar a dívida. Normalmente, a responsabilidade do avalista é limitada ao valor do empréstimo.
Se o avalista também não pagar o empréstimo, após a inadimplência do tomador original do crédito, ele estará sujeito às mesmas consequências financeiras que o devedor principal. É preciso ter conhecimento do contrato assinado para saber exatamente como poderá agir, dentro da lei, a instituição financeira.
O avalista ao pagar o débito se sub-roga no direito do credor, ou seja, assume o lugar desse e pode ingressar com ação contra o devedor principal e demais avalistas para cobrar os valores que desembolsou.
O avalista concede o aval por meio de sua assinatura no contrato, declarando que está apto a assumir a responsabilidade em caso de atraso ou não quitação do valor concedido. Ou seja, basicamente, ele é um garantidor de crédito. Em caso de inadimplência, ele se responsabiliza pelo pagamento da dívida de outra pessoa.
O avalista responde solidariamente por uma dívida?
O aval por sua vez, é uma garantia pessoal prestada por terceira pessoa, o avalista, que se responsabiliza solidariamente ao pagamento do débito, ou seja, possui o mesmo nível de responsabilidade que o devedor principal, podendo o credor em caso de inadimplência do devedor acionar imediatamente o avalista.
A nossa legislação não admite que uma pessoa seja fiadora de outra apenas por conversa. É imprescindível que haja um documento por escrito que registre a fiança. Caso não tenha sido feito esse documento, a fiança não valerá e o fiador poderá usar deste argumento para se livrar da dívida.
O Protesto do Avalista O avalista NUNCA será protestado, independentemente de constar sua assinatura no verso. Dicas Importantes: Nunca aceite um cheque sem o endereço completo do emitente e seu número de telefone constando no verso.
Nesse sentido, a lei diz que o fiador, depois de pagar integralmente a dívida, tem direito de entrar com ação contra o devedor principal para receber o valor que foi pago. Porém, não há garantias de recebimento, visto que o devedor também não realizou o pagamento no processo de cobrança iniciado pelo credor.
Ademais, sereno que nas obrigações garantidas por aval, afigura-se possível a penhora dos bens do avalista, independentemente de prévia nomeação dos bens do devedor principal.
O Projeto de Lei do Senado 333/2016 muda o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para limitar em um ano a validade do aval ou da fiança, contado da data de assinatura do contrato.
O fiador deve seguir um procedimento para se desvincular da relação contratual. É necessário notificar o credor sobre sua intenção de exclusão. E, após a notificação, o fiador continuará responsável pela fiança no prazo de 60 dias, contados após essa.
899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final. § 1º Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.
Após vários julgamentos, em maio de 2022, o STF decidiu pela constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador de contrato de locação – seja residencial, seja comercial (Tema 1.127).
Subsiste sua obrigação, ainda que nula a por ele garantida, salvo se a nulidade resultar de vício de forma. O aval tem caráter pessoal, o avalista responde pela totalidade da dívida, exceto quando houver o aval parcial, o avalista poderá ser alcançado em futura execução se não houver o pagamento voluntário.
É necessário o protesto para a cobrança dos avalistas?
II - Não é necessário o protesto para se promover a execução contra o aceitante da letra de câmbio ou contra o emitente da nota promissória, bem como contra seus respectivos avalistas. Isso porque, nesses casos, tem-se uma ação direta, e não de regresso. Agravo Regimental improvido.
Avalista pode ter nome sujo? Sim, um avalista pode ter o nome sujo se a pessoa ou empresa que ele garantiu não cumprir com as obrigações financeiras, como o pagamento de um empréstimo ou financiamento.
É necessário protestar nota promissória para executar?
4. O protesto de nota promissória é desnecessário para o exercício do direito de ação de execução do credor contra o seu subscritor e respectivo avalista, com fulcro no art. 43 da Lei Uniforme (Decreto Federal nº 57.663 /1966). 5.
835 do novo Código Civil, o qual dispõe: 'Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
O avalista tem ação de regresso contra o seu avalizado, pagando o título (art. 899 , § 1º , Código Civil ). Evita-se, assim, enriquecimento sem causa do devedor.
Isto porque o avalista é devedor solidário juntamente com o devedor principal e, tendo o avalizado a proteção da impenhorabilidade sobre a sua residência principal, a residência do avalista também recebe tal proteção.
Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.