Pode haver redução de vale-alimentação?
Conforme a CLT, o desconto para os benefícios de alimentação e refeição não pode ultrapassar 20% do valor concedido. Por exemplo, se um colaborador recebe R$800 por mês de vale-refeição, o desconto máximo que pode ser aplicado em seu salário é de R$160.Pode abaixar o VR?
A empresa pode diminuir ou cortar o VA/VR? Embora não exista uma lei regulamentar que determine tal auxílio, a empresa não tem poder para tal, pois uma vez que a mesma paga o VA ou VR, gera a obrigação de pagar sempre, até que se desfaça o contrato de trabalho entre o empregador e o empregado.Pode reduzir o valor de benefício?
O direito à Seguridade Social está consagrado Carta Maior e ganha um status de direito fundamental, não podendo ser revogado ou diminuído. Por essa razão, a Constituição consagra o princípio da irredutibilidade do valor do benefício como um dos princípios basilares da Seguridade Social.Qual o valor máximo de desconto do vale-refeição?
A lei permite que a empresa realize um desconto de até 20% sobre o valor do vale-alimentação que será concedido. Por exemplo, se o vale-alimentação é R$ 100,00, o máximo de desconto no vale-alimentação é de R$ 20,00.Pode Cancelar O Vale Refeição E Alimentação? (Dr. Francisco Mendonça)
O que diz a CLT sobre desconto de vale-refeição?
O artigo 1º da Lei 6.321, de abril de 1976, prevê incentivo fiscal para empresas que comprovarem despesas com alimentação de seus funcionários. Esse incentivo equivale ao dobro das despesas comprovadas, podendo variar de 5% a 10%, de acordo com as situações previstas em lei.Qual o valor mínimo do VR por dia?
Fica estipulado o valor mínimo de R$ 14,84 (quatorze reais e oitenta e quatro centavos)por dia efetivamente trabalhado, a título de vale refeição.Pode baixar o valor do vale-refeição?
Quando a empresa fornece o vale-alimentação espontaneamente ou por negociação coletiva este valor se incorpora ao salário do empregado e, consequentemente, só poderá ocorrer a sua redução por meio de negociação coletiva (acordo ou convenção coletiva).A empresa pode cortar o vale-refeição?
Embora o acordo ou a convenção coletiva permita o corte do vale-refeição a qualquer momento, a empresa precisa avaliar a natureza salarial do benefício. Por isso, é fundamental consultar a norma coletiva antes de alterar o benefício.Pode descontar VR do salário?
O vale-refeição não pode ser descontado do pagamento mensal, explica Aloísio Costa Junior, sócio do escritório Ambiel Advogados e especialista em Direito do Trabalho. "A lei não prevê, nem autoriza, qualquer desconto do salário do empregado por conta do vale-refeição ou alimentação.O que a CLT diz sobre o vale-alimentação?
Segundo a CLT, o vale-alimentação não é uma obrigação trabalhista imposta ao empregador, ao contrário do que muita gente pensa. Trata-se de mais uma vantagem que pode ser oferecida pela empresa aos seus funcionários, que trará mais saúde e bem-estar, valorizando o pacote de benefícios aos trabalhadores.Posso pagar o vale-refeição em dinheiro?
A legislação e as normas que regem VA e VR, como o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecem que eles devem ser fornecidos de forma não-monetária. Em outras palavras, vale-alimentação e vale-refeição não podem ser pagos em dinheiro, nem físico nem por transferências bancárias, como PIX.Quais são as regras para o vale-alimentação e refeição?
Como não é obrigatório, o valor do vale refeição pode ser definido pela própria empresa. A não ser caso haja acordo ou convenção coletiva, com a quantia estipulada pelo sindicato da categoria. Contudo, a lei 5452/1943 estipula que o valor do vale alimentação não deve ser superior a 20% do salário do funcionário.Quem trabalha 8 horas por dia tem direito a vale-refeição?
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito ao vale-refeição? Quem trabalha 8 horas por dia tem direito ao vale-refeição, desde que não receba alimentação no local de trabalho ou em refeitórios conveniados.O que muda no vale-alimentação em 2025?
31/01/2025Um dos principais pontos de discussão é a redução das taxas cobradas pelas empresas que operam os cartões de vale-refeição e vale-alimentação. Atualmente, as taxas variam entre 3,5% e 4,5% para as empresas consolidadas, como Alelo, VR, Ticket e Pluxee (antiga Sodexo).