O CAD/PRO deve ser requerido, pelo contribuinte interessado, na Prefeitura do Município na qual ele exerce a sua atividade, como explicamos ao longo do artigo.
A inscrição no Cad/Pro deve ser solicitada na prefeitura do município em que você exerce sua atividade. Se você já tem cadastro, é importante mantê-lo atualizado. Afinal, só será possível emitir a NFP-e com cadastro ativo e atualizado.
Para fins de cadastro no CAD/PRO, associado à produção é a pessoa física que se dedica à atividade agropecuária e participa da produção rural, sem vínculo empregatício.
Cadastro Resumido de Produtores Rurais Ativos. Contempla os contribuintes inscritos no Cadastro de Produtores Rurais - CAD/PRO do Estado do Paraná que constam na condição de habilitados no momento da geração deste arquivo.
105. Na Hora Boletim Informativo - Produtores Rurais que utilizaram notas pelo CAD PRO
Onde fazer o cadastro de produtor rural?
E para ter esse registro, basta solicitar junto a Secretaria da Fazenda do seu estado ou município. Então vá preparado e tenha em mãos os documentos do imóvel, CCIR, Nirf, CPF e RG.
A emissão de nota fiscal para registrar transações, aposentadoria, auxílio-maternidade e acidentes causados no trabalho rural são alguns dos benefícios do CAD-PRO, além de colaborar com o orçamento do Estado por meio de impostos.
O cadastro é feito pessoalmente, num posto de atendimento na cidade onde a família mora. O responsável pela família precisa ir ao local de atendimento para fazer o cadastro, levando os documentos de todas as pessoas da família que moram com ela.
O produtor rural é obrigado a ter inscrição estadual?
Ou seja, são obrigados a se inscrever como produtor rural junto ao CGC/TE as pessoas que desenvolvem atividade primária com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial.
Por meio do Aplicativo do Cadastro Único ou pelo acesso web no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS.
Como funciona a Nota Fiscal Eletrônica para produtor rural?
A Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural Pessoa Física pode ser impressa imediatamente após ser autorizada. Não é necessário aguardar o recolhimento do imposto, como acontece com a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e). A impressão é feita através do Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).
Todas as pessoas da família que moram no mesmo local e dividem renda devem estar cadastradas. Presencial : Variam de cidade para cidade. Se você não souber o lugar do cadastro, procure algum Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou o setor do Bolsa Família.
Como obter o cartão? Para obter o cartão, o produtor rural precisa estar cadastrado na Agência de Defesa Agropecuária (Diagro). Este é o primeiro passo que deve ser feito na agência. Lá, todos os procedimentos serão orientados.
Qual o valor que o produtor rural tem que declarar?
Quem está obrigado a declarar? Em relação à renda decorrente da atividade rural, estão obrigados a declarar os contribuintes que obtiveram receita bruta acima de R$ 153.199,50.
Primeiramente, você precisa solicitar o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) no INCRA. Esse pode ser federal, estadual ou municipal, depende do caso. Leva aproximadamente 30 dias para o documento sair. Após isso, já pode dar entrada na carteirinha de produtor rural.
O CNPJ rural desempenha um papel fundamental na formalização e no desenvolvimento das atividades econômicas no campo. Ele proporciona legalidade, controle, acesso a benefícios e incentivos, além de facilitar a gestão das atividades agropecuárias.
O Renda Mínima, é um programa de transferência de renda que assegura a melhoria das condições de vida do grupo familiar por meio da concessão de benefício financeiro.
CAD - A sigla CAD vem do inglês "Computer Aidded Design" que significa Desenho Assistido por Computador. Na verdade são programas (softwares) para computador específicos para geração de desenhos e projetos.
Além de isenções de taxas e acesso ao crédito simplificado, são vários os benefícios para o produtor rural. Afinal, sua participação no Produto Interno Bruto brasileiro é notável — quase 26%! Por isso, nada mais justo do que conceder vantagens ao setor.
Agricultores familiares inscritos no Cadastro Único e beneficiários do Bolsa Família também podem participar, sem perder o benefício, de programas de compras públicas de alimentos, como o Programa de Aquisição de Alimentos e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A inscrição no Cadastro de Produtores Rurais – CAD/PR é uma obrigação tributária acessória1 a que estão sujeitas as pessoas físicas que se dediquem à atividade agropecuária e que pretendam realizar operações relativas à circulação de mercadorias.