A normativa afirma que o vale refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais. A decisão, no entanto, foi reformada pela 1ª Turma do Tribunal.
O VA integra salário? De acordo com o artigo 457 da CLT, parágrafo 2, por conta de uma alteração feita na Reforma Trabalhista, o vale alimentação passou a não integrar o salário do colaborador.
A regra é que a alimentação fornecida ao empregado integra o salário para todos os efeitos legais, nos termos do art. 458 , caput, da CLT . As exceções ficam por conta do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, de previsão em instrumento coletivo ou, ainda, do caráter oneroso que se lhe imprima.
§ 2º Não serão considerados como salário, para os efeitos previstos neste artigo, os vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no lo cal de trabalho, para a prestação dos respectivos serviços.
Segundo a CLT, o vale-alimentação não é uma obrigação trabalhista imposta ao empregador, ao contrário do que muita gente pensa. Trata-se de mais uma vantagem que pode ser oferecida pela empresa aos seus funcionários, que trará mais saúde e bem-estar, valorizando o pacote de benefícios aos trabalhadores.
Quais são as regras para o pagamento de vale-alimentação?
A lei determina que o valor pago como vale-alimentação não pode superar os 20% do salário, além de não poder ser superior a 20% do salário-base dos colaboradores. Idealmente, a empresa deve analisar alguns fatores para chegar a um cálculo que faça sentido para os colaboradores.
"Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contra-prestação do serviço, as gorjetas que receber.
Com o advento da Lei 13.467 /17, o auxílio-alimentação passou a ter natureza indenizatória, não repercutindo nas demais verbas salariais, conforme nova redação do art. 457 , § 2º , da CLT , o qual tem aplicação imediata aos contratos vigentes, respeitadas as situações consolidadas até a entrada em vigor da nova lei.
I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
Apesar de muitos ainda terem dúvidas sobre qual o valor mínimo do vale alimentação, você acabou de ver neste artigo que não existe uma quantia mínima pré-estabelecida. A legislação estabelece, somente, que o valor não ultrapasse 20% dos ganhos do colaborador.
O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
Segundo o artigo 458 da CLT, os descontos no vale-alimentação e refeição são permitidos, mas devem seguir critérios específicos para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. A legislação brasileira estabelece que o desconto para esses benefícios não pode exceder 20% do valor bruto do benefício.
Auxílio-alimentação pago em dinheiro tem natureza salarial
"A parcela paga ao empregado com caráter salarial manterá essa natureza para fins de incidência de contribuição previdenciária patronal e, também, de apuração do benefício previdenciário", explicou.
A Lei nº 14.442/22 foi sancionada em 2022 e teve prazo inicial de adequação previsto até maio de 2023. Essa nova legislação trouxe mudanças significativas na regulamentação da dedução de lucro no imposto de renda quando se trata das despesas realizadas pelas empresas com Programas de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Nos termos do§ 2o do artigo 457 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, os valores pagos a título de auxílio-alimentação não têm natureza salarial.
A gratificação incorporada deve ser registrada na folha de pagamento como parte integrante do salário base do trabalhador. Isso assegura que todos os cálculos de benefícios, como férias, 13º salário, FGTS e outros direitos trabalhistas, incluam a gratificação.
EMPREGADOR INSCRITO NO PAT. IMPOSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. O vale-refeição pago pelo empregador inscrito no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) não tem natureza salarial, conforme a Lei 6.321 /1976, o Decreto 10.854/2021 e a OJ/ SDI-1/TST 133, de modo que não integra o salário para nenhum efeito.
Desse modo, ficou estipulado que quantias pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação (desde que não seja em dinheiro, a não ser se acordado em norma coletiva), diárias para viagem, prêmios e abonos não se incorporam ao salário.
Os valores pagos ao funcionário como ajuda de custo, auxílio-alimentação (vedado o seu paga- mento em dinheiro), diárias para viagem, prêmios e abonos não compõem a remuneração, ou seja, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de quaisquer en- cargos trabalhistas e previdenciários.
NÃO INCIDÊNCIA. A partir do dia 11 de novembro de 2017, o auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação não integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados. Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, art.
A legislação e as normas que regem VA e VR, como o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecem que eles devem ser fornecidos de forma não-monetária. Em outras palavras, vale-alimentação e vale-refeição não podem ser pagos em dinheiro, nem físico nem por transferências bancárias, como PIX.
O vale-alimentação é considerado um direito adquirido?
O empregador pode parar de pagar o vale-alimentação, vale-refeição ou almoço aos empregados? O benefício concedido dentro no âmbito do PAT não é considerado direito adquirido do trabalhador, não tem natureza salarial e não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, ou seja, pode ser retirado.
Desde a Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/17, definiu-se que integram o salário apenas a importância fixa, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador, excluindo-se as diárias, os prêmios e abonos.
“Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.
A ajuda de custo para alimentação integra o salário?
A normativa afirma que o vale refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais.