4) EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA Ocorrerá a execução dessa pena quando o condenado, embora notificado para efetuar o pagamento voluntário da pena de multa imposta, não o realiza no prazo de 10 dias. A execução será coercitiva.
Em geral, os valores arrecadados pela União com a pena de multa são destinados ao Fundo Penitenciário Nacional, conforme a Lei Complementar nº 79/1994.
A pena de multa constitui dívida de valor destinada ao fundo penitenciário (artigo 51 do Código Penal), cuja execução cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional."
O que acontece se o réu não pagar a pena de multa?
O descumprimento da pena de multa impede a extinção da punibilidade do condenado, exceto se for comprovada a impossibilidade do pagamento — ainda que parcelado. O juiz da execução penal pode extinguir a punibilidade caso os elementos dos autos lhe permitam presumir que o condenado não tem condições de pagar a multa.
A previsão está no artigo 49 do CP, e quem estabelece o valor é o juiz da causa. A regra geral no Código Penal é de que a pena de multa deve ser de, no mínimo, dez dias-multa e, no máximo, 360 dias-multa. Novamente, a escolha é do magistrado.
Na ausência de previsão legal de afastamento da pena pecuniária, portanto, comprovada a pobreza do condenado, a multa deve ser fixada em seu patamar mínimo, como na espécie (um trigésimo do valor do salário mínimo), não havendo que se falar em exclusão.
O que significa a pena de 500 dias-multa em um crime?
A fixação da pena de multa, para um traficante de drogas, no mínimo legal, significa fixá-la em 500 (quinhentos) dias-multa ao valor correspondente a um trigésimo do salário mínimo vigente na época dos fatos.
169 , § 1º , da Lei de Execucoes Penais e o art. 50 do Código Penal , é perfeitamente possível o parcelamento da pena de multa na fase de execução, o qual deve ser deferido com observância à situação econômica do condenado, bem como com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena.
A lei brasileira não prevê a liberação da obrigação do devedor em razão de não ter como pagar uma dívida. Assim, caso você não tenha como pagar a dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento através da própria Justiça.
Ocorrerá a execução dessa pena quando o condenado, embora notificado para efetuar o pagamento voluntário da pena de multa imposta, não o realiza no prazo de 10 dias. A execução será coercitiva.
116 e 117, todos do CP). A prescrição da pretensão executória (após o trânsito em julgado), não será regulada mais pelo CP no que tange à pena de multa, sendo o lapso temporal de 05 anos, com aplicação das causas suspensivas e interruptivas da prescrição previstas na Lei nº 6.830/80 (§ 3º do art.
Art. 50. A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.
denota-se que, doravante, a execução da pena de multa deverá ser promovida exclusivamente pelo Ministério Público, e tão somente perante o Juízo da Execução Penal.”
51 do Código Penal, na redação dada pela Lei no 13.964/2019, a legitimidade exclusiva para a execução da pena de multa pertence ao Ministério Público, a ser realizada na vara de execuções criminais, sem caber à Fazenda Pública qualquer legitimidade subsidiária.
A pena de multa mantém a natureza de sanção criminal e considera impossível juridicamente a inscrição em dívida ativa de sentença penal condenatória, verdadeira heresia jurídica , porque a lei não prevê a necessidade de inscrição.
Qual o valor da multa diária por descumprimento de ordem judicial?
Pra obrigar o banco a parar de cobrar os valores indevidos e acatar a ordem judicial, é fixada uma multa diária de R$ 500,00, aplicada só nos dias úteis.
Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados.
O que acontece se eu for processado e não tiver dinheiro?
Deve procurar a Assistência Judiciária Gratuita, prevista no artigo 5o, inciso LXXIV da Constituição Federal, que atribui ao Estado a obrigação de garantir que a pessoa com poucos recursos financeiros tenha acesso a um advogado, sem ter que arcar com o custo de sua contrafação.
Se o devedor não tiver bens para penhorar, o juiz suspende a execução por um ano. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, o processo será arquivado, podendo ser desarquivado caso sejam identificados bens a serem penhorados.
O que acontece se o condenado não paga a pena de multa?
Em caso do não pagamento, a multa transforma-se em dívida ativa não tributária e deve observar as regras do processo executivo fiscal. E aí é preciso cautela. O STJ entende que o não pagamento da pena de multa impede o reconhecimento da extinção da punibilidade do réu que já cumpriu a pena privativa de liberdade.
Qual é o valor mínimo de um dia-multa no Processo Penal?
Ambas as variáveis ficam entre um valor mínimo e um valor máximo estabelecidos pela lei. O valor de um dia-multa varia entre 1/30 de um salário mínimo e 05 salários mínimos. Logo, hoje (Fevereiro de 2017) o menor dia-multa é R$31,23 (R$937 / 30) e o maior valor de um dia-multa é de R$4.685,00 (R$937 x 5).
O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário. Ademais, deve ser levada em consideração a situação econômica do réu.
O que acontece quando o réu não tem condições de pagar a multa?
Para o STJ, caso o condenado cumpra a pena de prisão ou de restrição de direitos, mas declare que não tem condições financeiras de pagar essa multa, a Justiça, mesmo assim, pode reconhecer que toda a pena foi cumprida.
A pena de multa após o trânsito em julgado da sentença condenatória é dívida de valor. Ela se constitui em obrigação de natureza fiscal e prescreve em cinco anos, conforme o Código Tributário Nacional (CTN), que deve prevalecer sobre o Artigo 114, inciso II, do Código Penal (CP), em razão do princípio da especialidade.
A execução da pena de multa é interrompida em não se encontrando o apenado ou bens para a execução. Conforme nossa jurisprudência, após um ano volta a correr o prazo da prescrição intercorrente. De outra parte, a prescrição da pretensão executória da pena de multa é de 5 anos, estando normatizada no Art. 174 do CTN.