pequenas e médias empresas (PMEs) que realizam transações comerciais e precisam registrar os pagamentos; microempreendedores individuais (MEIs) que utilizam recibos como alternativa à nota fiscal em transações permitidas por lei.
Sim, a NF-e substitui a Nota Fiscal em papel modelos 1, 1A ou 4 e o DANFE (representação gráfica simplificada da NF-e) é aceito no trânsito interestadual da mercadoria e no trânsito até o embarque da mercadoria nas operações de exportação.
A validação de nota fiscal nada mais é que um procedimento que verifica se o processo de emissão da NF foi feito legalmente. Ou seja, mais do que verificar se o documento final é válido, envolve a validação do processo como um todo.
A substituição de Nota Fiscal é um processo que ocorre quando há necessidade de corrigir informações que foram lançadas de maneira errada na Nota Fiscal original.
O que pode substituir a nota fiscal? Fica claro que o recibo não pode substituir a nota fiscal quando se trata de comércio de bens: é necessária a emissão da nota para dar posse do produto. O que tem valor similar à nota fiscal, para casos de varejo, é o cupom fiscal.
O QUE É UMA NOTA FISCAL (Para Que Serve e Como Emitir)
O que fazer se não tiver nota fiscal?
O caminho mais simples é consultar quem emitiu a nota fiscal. Por mais que o estabelecimento em que você adquiriu determinado produto não seja obrigado a fazer essa nova emissão — legalmente falando, já que não há nenhuma lei que diga isso — , a melhor opção é entrar em contato.
De forma geral, uma nota fiscal eletrônica será substituída quando houver a necessidade de complementação ou correção de dados, o que torna comum que a nova nota fiscal seja gerada com base na nota fiscal substituída e alguns itens sejam alterados (complementos/correções).
Para emitir notas fiscais de serviço como pessoa física, o primeiro passo é se registrar na prefeitura da cidade e obter a autorização para a emissão. Este registro é exigido em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba, por exemplo.
A nota fiscal tem mais informações do que o cupom fiscal. Além dos dados sobre a empresa, data e horário da operação, descrição de mercadorias e informações de pagamento, a NF também traz informações sobre os impostos de cada produto, sobre o cliente, a transportadora etc.
Nota fiscal (NF-e, e NFS-e), Recibo, RPA (recibo de pagamento de autônomo), conhecimento de transporte (CTe), cupom fiscal, fatura ou conforme explicito na Lei no 8.846, de 21 de janeiro de 1994.
O cupom fiscal substitui a nota fiscal? Não! Apesar de esses dois documentos terem o mesmo objetivo de comprovar e documentar uma venda, eles não são substitutos, mas complementares. Isso significa que cada um deles tem sua situação específica para ser usado.
Um recibo pode ser considerado prova suficiente em uma disputa judicial? Sim, um recibo é considerado prova documental de uma transação e pode ser utilizado em disputas judiciais como evidência de que o pagamento foi feito.
O contrato de prestação de serviços substitui a nota fiscal?
O contrato de prestação de serviços não invalida de forma alguma a emissão de nota fiscal ou documento hábil capaz de ser contabilizado e aceito pela legislação em vigor, vejamos o que diz o parecer normativo CST 10 de 28/01/1976.
Não. O uso de nota fiscal manual começou a ser extinto em 2015, quando surgiu a nota fiscal eletrônica e, especialmente em 2018, quando até as empresas optantes pelo Simples Nacional passaram a ser obrigadas a emitir notas fiscais de forma eletrônica, eliminando o uso do, até então, talão de nota fiscal.
Se você perder a nota fiscal do produto, poderá solicitar outra via ao próprio estabelecimento onde foi realizada a compra ou ao prestador de serviço. Essa nova nota deve conter as mesmas informações…
A substituição de Notas Fiscais é indicada para os casos onde o serviço tenha sido prestado, ou seja, o fato gerador tenha efetivamente ocorrido, no entanto, exista alguma inconsistência no preenchimento da Nota e que não possa ser sanada com o uso da carta de correção.
Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas.
A sonegação de impostos por não emitir nota fiscal está sujeita à multa que varia entre 10% e 100% sobre o valor de cada nota contestada. Uma das sanções previstas nos casos de não emissão intencional é multa corresponde a 75% do valor da nota omitida.
A emissão da Nota Fiscal é obrigatória e a sua falta acarretará a retenção e o recolhimento, por parte do tomador de serviços, do montante do ISS correspondente ao serviço prestado.
É bom deixar claro que quem emite a nota fiscal é a empresa, o microempreendedor ou o prestador de serviço. Mesmo que você seja cliente da IOB e tenha acesso a um emissor de nota fiscal, é você que irá preencher as informações e fazer a emissão.
O recibo fiscal é um documento que comprova uma transação financeira, registrando informações como valor pago, descrição do serviço ou produto e dados do emissor e do recebedor, além da data e local da operação.
Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.