Com a regulamentação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742, de 1993), foi determinada a concessão dos amparos assistenciais. São duas as espécies: a 87, para portadores de deficiência, e a 88, para idosos com 65 anos ou mais.
Benefício de Prestação Continuada - BPC — Catálogo de APIs governamentais. Consultar se a Pessoa Física possui Benefício ATIVO (código 00) do tipo LOAS 87 (AMPARO SOCIAL À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS), a partir de um CPF passado como parâmetro.
Cadastro prévio no Benefício de Prestação Continuada (BPC) junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Código B87 (o código B87 é o de amparo assistencial ao portador de deficiência, necessário para ter direito ao Passe Livre)
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil. A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo, podendo receber o benefício: Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Art. 84 a 87 - Reconhecimento Legal
O benefício de espécie 87 do INSS pode ser consignado?
O benefício 88 do INSS é o de Amparo Assistencial ao Idoso. Assim como o benefício 87, também é mais conhecido como BPC. Esse benefício passou a ser consignável em março de 2022. No entanto, da mesma forma que aconteceu com o benefício 87, o benefício de espécie 88 não é mais consignável.
Atualmente, o TDAH está classificado como transtorno hipercinético, com o CID F90. Feita a solicitação do benefício com o INSS, é necessário aguardar a concessão para recebimento do subsídio.
Ansiedade, Depressão e Outras doenças mentais? Sim!! Quem tem ansiedade, depressão, burnout, esquizofrenia e qualquer outra condição mental por sim ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
A diferença entre LOAS e BPC é simples: LOAS é a lei que estabelece as regras gerais da assistência social no Brasil, inclusive as regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Já o BPC é o benefício assistencial específico previsto nessa lei (LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social).
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal a pessoa idosa que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
O que é o AMP social para pessoa Portadora de deficiência?
É um beneficio concedido pela Assistência Social, conhecida como Amparo ao idoso ou a pessoa com deficiência, atualmente o valor do benefício está em R$ 937,00. Visa amparar as pessoas com deficiência ou idoso e que estejam em condições de fragilidade social, sem condições de prover o seu sustento dignamente.
O DDD 87 é utilizado no interior do estado de Pernambuco, no Brasil. Ele abrange uma vasta região que inclui cidades importantes como Petrolina, Garanhuns e Serra Talhada.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993) e pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007.
O código GFIP consta no campo 13.7 do PPP e indica se o segurado está ou esteve exposto a alguma situação ou agente nocivo a saúde que gera direito a aposentadoria especial.
Já o BPC/LOAS para idosos com 65 anos ou mais e que comprovem não ter condições de sustento próprio ou de suas famílias. Esse benefício é destinado às pessoas em situação de risco socioeconômico, ou seja, aquelas que não possuem meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família.
A principal diferença entre eles é que o beneficiário do BPC não precisa pagar o INSS para receber a renda e tem que provar critérios de baixa renda. Na aposentadoria, só tem o benefício quem paga a Previdência e cumpre as regras de tempo mínimo de contribuição e/ou de idade.
A duração do BPC/LOAS para idosos é, em geral, vitalícia. Para pessoas com deficiência, a permanência do benefício está atrelada à contínua comprovação da condição impeditiva.
Sim, pessoas com o CID M48 podem ter direito ao BPC/Loas, mas a concessão não é automática. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado a pessoas com doenças ou deficiências que comprovadamente dificultam sua capacidade de trabalho e subsistência.
Trata-se, isto sim, de “pessoa com sequela de transtorno mental”, uma pessoa cujo quadro psiquiátrico já se estabilizou. Os transtornos mentais mais comuns são: mania, esquizofrenia, depressão, síndrome do pânico, transtorno obsessivo-compulsivo e paranoia. Então eles são aceitos pelo MTE como deficiência CID F. 20.
O laudo poderá ser emitido pelo psicólogo que faz acompanhamento e seu psiquiatra. Ambos são importantes . Pra fins de comprovação junto ao INSS um laudo médico - psiquiatra - é primordial, e um laudo psicológico também deve ser apresentado. Mas é muito importante iniciar um tratamento adequado.
CID F90 – Transtornos hipercinéticos – Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH) CID F90 é o código para transtornos hipercinéticos segundo a Classificação Internacional de Doenças. Apresento neste texto o significado, subcategorias e conduta médica para tal condição.
Quem tem TDAH e hiperatividade tem direito ao BPC LOAS?
Se uma criança tiver um diagnóstico de TDAH e a condição for tão severa que ela não consiga prover sua própria subsistência, pode ser considerada elegível para o BPC/LOAS.