A placa “Placa Proibido Retornar À Esquerda R-5A”, adverte ao motorista a proibição de efetuar o retorno à esquerda. Utilização: Utilizado em vias de duplo sentido que tenham mais de duas pistas, proibindo o retorno em situações de riscos de segurança ou em casos que possam afetar a fluidez do trânsito.
A placa “Placa Curva Em S À Esquerda A-5A”, adverte ao motorista sobre a existência de duas curvas sucessivas em forma de "S". Utilização: Utilizado para indicar e alertar o motorista sobre a curva em "S" adiante, sendo a primeira curva à direita.
SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - Significado das placas de Regulamentação - PLACAS DE TRÂNSITO
O que quer dizer a Placa R?
A Placa de Regulamentação R-2 Dê a Preferência, assinala ao condutor a obrigatoriedade de dar preferência de passagem ao veículo que circula na via em que vai entrar ou cruzar, devendo para tanto reduzir a velocidade ou parar seu veículo, se necessário.
A placa curva acentuada em “S” à esquerda (A-4a) sinaliza o condutor do veículo sobre a existência de duas curvas acentuadas em formato de “S” horizontais à esquerda sucessivas mais à frente da via.
A placa de proibido retornar à esquerda (R-5a) indica situações em que é proibido fazer retornos à esquerda. Essa sinalização é importante para garantir a segurança no trânsito e evitar possíveis conflitos entre veículos.
A placa “Circulação Exclusiva De Ônibus R-32”, que a via, faixa ou área é de exclusividade de transporte coletivo. Utilização: A placa R-32 é utilizado em trecho, vias, áreas ou faixas de exclusividade de ônibus.
A placa de trânsito A-34 é um sinal para os motoristas de veículos em movimento reduzirem a velocidade ao se aproximarem de áreas onde há crianças. Esses sinais de trânsito são colocados em áreas onde é sabido que as crianças frequentam, como parques, escolas, creches e ruas próximas.
Nos diagramas, os resistores são identificados com a letra R e a unidade de valores é representada em Ohms (Ω). Se quiser aprender mais sobre resistores, sugiro esse excelente tutorial sobre – Resistores .
A placa “Proibido Trânsito De Veículos Automotores R-10”, adverte ao motorista a proibição de circular com veículo automotor na pista. Utilização: Utilizado para proibir a circulação de veículo em um certo ponto, sendo válido a partir do ponto marcado pela sinalização R-10.
São Paulo veio em seguida e batizou a maioria dos carros de placas B, todas as que começam em C, D, E, F e G, além de uma parte das H – afinal, os paulistas são os donos da maior frota do país, com 14 646 580 veículos, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
As placas eram pintadas da cor preta e preenchidas com letras e números em branco. A letra única indicava se era um automóvel particular (P) ou de aluguel (A). A partir de 1941 foi introduzida a placa de cor vermelha para carros de aluguel, como taxis e caminhões, e a placa branca para carros oficiais.
A placa “Placa Proibido Estacionar R-6A”, adverte ao motorista sobre regulamentação da parada e os estacionamentos da pista, proibindo o condutor de estacionar neste local. Utilização: Utiliza-se deste sinal para fins de maior segurança, melhor visibilidade e fluxo ou em necessidade de restrição.
O desrespeito à placa de proibido retornar à direita(R-5b) caracteriza infração prevista no art. 206 do CTB. Essa infração é considerada gravíssima e resulta em multa de R$ 293,47, além da aplicação de sete (7) pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Placa “Placa Curva Em S À Direita A-5B”, sinaliza ao condutor sobre a existência de duas curvas sucessivas em forma de "S", sendo a primeira curva à direita.
Conhecida como Cruz de Santo André, a Placa de Advertência A-41 sinaliza a existência de cruzamento de linha férrea em nível na pista. Ela é um dos sinais de trânsito mais importantes, pois indica que o veículo deve parar obrigatoriamente antes de cruzar os trilhos.
Placa “Via Lateral À Esquerda A-7A”, sinaliza ao condutor sobre a existência de uma via secundaria à esquerda. Fabricada conforme a resolução CONTRAN Nº 243 06/2007.