A LC 142 é uma lei complementar de 2013, que ela vem para cumprir uma ordem que a Constituição deu lá em 88 de conceder uma aposentadoria com requisitos simplificados para as pessoas com deficiência.
A Lei Complementar nº 142/2013 veda a cumulação das reduções de tempo de contribuição decorrentes do tempo de serviço especial e trabalhando como pessoa com deficiência no tocante ao mesmo período contributivo.
O texto inclui: hepatologia grave; doença pulmonar crônica com insuficiência respiratória; amputação de membros inferiores ou superiores; miastenia (perturbação da junção neuromuscular) grave; acuidade visual, igual ou inferior a 0,20 em um ou nos dois olhos, quando ambos forem comprometidos; e esclerose sistêmica.
Trabalhadores com deficiência têm direito a aposentadoria diferenciada, nos termos da Lei Complementar 142/2013. O benefício é assegurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência.
Artigo 142 do Código Penal, exclusão da injúria e difamação. O legislador deu tratamento diferenciado a alguns sujeitos no exercício de funções e profissões no tocante aos crimes contra a honra. Esse tratamento encontra-se previsto no artigo 142, do Código Penal.
Entenda como funciona a perícia da Lei 142 e conquiste essa aposentadoria
O que significa artigo 142?
As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por ...
II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar; III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 15 anos de contribuição exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 (sessenta) anos, se homem, ou 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher e da carência de 180 meses de contribuições.
A LC 142 é uma lei complementar de 2013, que ela vem para cumprir uma ordem que a Constituição deu lá em 88 de conceder uma aposentadoria com requisitos simplificados para as pessoas com deficiência.
A regulamentação da Lei Complementar 142/13 ocorreu com o Decreto 8.145/13, que alterou o Decreto 3.048/99. Tal regulamento determina que a perícia do INSS deve avaliar o segurado e fixar a data provável do início da deficiência e o seu grau.
O entendimento jurídico sobre "alienação mental" para fins de isenção de Imposto de Renda pode abarcar: estados de demência, psicoses esquizofrênicas, paranóia, parafrenia, oligofrenias, bem como outros quadros clínicos graves que interfiram na vida psicossocial e laboral do indivíduo.
O que é considerado deficiência leve para aposentadoria?
Deficiência grave: quando a pontuação é menor ou igual a 5.739; Deficiência moderada: quando a pontuação é entre 5.740 e 6.354; e. A Deficiência Leve: quando a pontuação é entre 6.355 e 7.584.
Essa tabela prevista no art. 142 da Lei n. 8.213/1991, determina que a carência deve levar em conta o ano em que o segurado implementou a idade exigida para o benefício. Assim, por exemplo, o segurado que implementou a idade no ano de 1991 deve cumprir 60 meses de contribuição e não 180 meses como é exigido hoje.
42 DA LEI 8.213 /91 -- INCAPACIDADE PARCIAL DEFINITIVA CONFIGURADA - DOENÇA GENÉTICA - O artigo 42 da Lei 8.213 /91 dispõe que a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e ...
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, nos termos do § 10 do art. 198 da Constituição Federal.
Condições médicas incapacitantes, como câncer, HIV/AIDS, doenças neurológicas, cardíacas, transtornos mentais e problemas ortopédicos, como hérnias de disco, podem levar à concessão desses benefícios, sem exigência de carência em alguns casos.
Qual a idade mínima para uma pessoa com deficiência se aposentar?
Para deficiência moderada, será 29 anos para homens e 24 para mulheres. Para as leves, serão 33 anos para homens e 28 para mulheres. Em qualquer caso, deve ser cumprido tempo mínimo de 10 anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
1. O benefício de aposentadoria por idade está previsto no Art. 48 , da Lei nº 8.213 /91, e é devida ao segurado, que cumprida a carência, completar 65 (sessenta e cinco anos de idade, se homem, e 60 sessenta), se mulher. 2.
Regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. AUTOR: DEPUTADO LEONARDO MATTOS - PLC 40 DE 2010 VIGENCIA A PARTIR DE 6 MESES DA PUBLICAÇAO DA NORMA.
A constatação da deficiência será realizada por meio de avaliação médica e funcional a ser realizada por perícia própria do INSS, para fins de definição da deficiência e do grau, que pode ser leve, moderada ou grave, conforme definido no art. 3º da LC nº 142/13.
O artigo 142 diz: "As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes ...
Art. 142. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. § 1º Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
É evidente que a quantidade colocada na sentença nunca vai ser efetivamente cumprida, já que o limite para o cumprimento é de 30 anos e esse será o máximo que o apenado ficará no cárcere, porém esse número, maior que o limite, é considerado para fins de concessão de “benefícios” na execução da pena.