Na jornada 12×36, como o próprio nome já diz, o colaborador realiza um expediente de 12 horas, e possui direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. Dentro desse período trabalhado, o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.
Folga a cada dois dias: o trabalhador trabalha por dois dias consecutivos (12 horas cada) e, em seguida, tem um período de folga de 36 horas. Esse ciclo se repete; Folga a cada três dias: o trabalhador trabalha por três dias consecutivos (12 horas cada) e, em seguida, tem um período de folga de 36 horas.
Quem trabalha 12x36 trabalha quantas horas por dia?
Nesse tipo de jornada de trabalho, o profissional exerce suas atividades por 12 horas diárias ininterruptas e descansa as 36 horas seguintes. Esse descanso se configura como um intervalo interjornada.
Por exemplo, geralmente, em jornadas 12×36, o colaborador faz 180 de trabalho por mês. Vamos imaginar que o profissional receba mensalmente R$2.500,00/mês, então você divide este valor por 180. Desta forma: salário R$ 2500 / horas mensais trabalhadas 180 = 13,88.
Como é calculado o salário do trabalhador que cumpre escala 12×36? A remuneração do profissional em escala 12×36 deve considerar o rendimento mensal de 30 dias, mesmo que sua atuação seja de apenas 15 dias no mês.
COMO FUNCIONA A JORNADA 12X36 ? | TEM HORAS EXTRAS ? | DESCANSO NO FERIADO ? | SAIBA TUDO ?
A escala 12x36 é boa?
Afinal, a escala 12×36 vale a pena? A escala de doze horas de trabalho e trinta e seis horas de descanso vale a pena, sobretudo nos locais onde é necessário manter um fluxo contínuo de trabalho, a fim de evitar queda no ritmo de produção.
Por isso, com as 36 horas sem atividade, entende-se que os dias de feriado e descanso semanal remunerado já estão inclusos na carga horária e na remuneração. Portanto, para quem trabalha na jornada 12 x 36, caso seja feriado em seu dia de trabalho, não tem direito à folga e nem ao adicional de 100%.
Já para quem trabalha, a escala 12x36 oferece a vantagem das 36 horas de descanso, o que facilita a conciliação com compromissos pessoais e até mesmo a possibilidade de buscar outras atividades profissionais ou estudos durante os dias de folga.
A resposta é sim! O Funcionário que trabalha na jornada de 12×36 tem direito ao intervalo de pelo menos 1h, chamado de intervalo intrajornada, conforme explicamos em outro artigo! Isso porque há o trabalho de mais de 6 horas, dando direito ao funcionário de fazer uma pausa para descanso e alimentação.
Quanto é o adicional noturno de quem trabalha 12 por 36?
Assim, se um trabalhador 12×36 recebe um salário mensal de R$ 3.000 atuando durante seis horas no período noturno, o cálculo do adicional noturno ficaria assim: Valor da hora normal de trabalho: R$ 3.000 / 220 = R$ 13,64. Valor do adicional noturno: R$ 13,64 x 20% = R$ 2,73 (valor do adicional por hora).
2. Nos termos da Súmula 444 do TST, é assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados no regime 12x36. Recurso de revista conhecido e provido.
A escala 5x2 é aquela que todo mundo conhece e a mais adotada no mercado de trabalho. Nesse modelo, o colaborador geralmente trabalha nos cinco dias úteis da semana para a empresa que o contratou em formato CLT e descansa aos finais de semana (dois dias).
Quantas horas de almoço para quem trabalha 12x36 tem?
Na jornada 12×36, como o próprio nome já diz, o colaborador realiza um expediente de 12 horas, e possui direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. Dentro desse período trabalhado, o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.
Bom... quando o empregado trabalha em regime 12x36, ele basicamente trabalha dia sim dia não. Ou seja, vamos imaginar um relaxante dia de feriado ensolarado em uma sexta-feira. Se no dia anterior o empregado descansou, então ele terá que trabalhar 12h nesse feriado ensolarado.
Na escala 12x36, o trabalhador realiza 12 horas consecutivas de trabalho e, em seguida, tem 36 horas de descanso. Esse modelo é frequentemente adotado em setores que necessitam de operações contínuas, como hospitais, empresas de segurança e algumas indústrias.
Quem trabalha 12 por 36 pode sair de férias na folga?
Mas caso o trabalhador tenha uma jornada de trabalho diferenciada, como a escala 12×36, onde trabalha por 12 horas e folga por 36 horas, é possível que as férias possam começar em um sábado.
Trabalho a noite na jornada 12x36,e durmo geralmente muito mal,isso pode gerar algum problema cardiovascular? Pode sim! O fato de não ter uma qualidade de sono adequada, pode levar ao aumento do risco de doenças cardiovasculares.
Qual é o aviso prévio para quem trabalha 12 por 36?
Não há uma previsão diferenciadapara o aviso prévio na modalidade 12x36, de modo que se aplicará o que dispõe o artigo 487 da CLT, ou seja, o aviso será de 30 dias corridos, independente dos dias que o empregado trabalha no mês.
Como adiantamos, a escolha da escala de trabalho ideal varia conforme o tipo de atividade e a necessidade de continuidade das operações de uma empresa. No varejo, por exemplo, a escala 6x1 é amplamente utilizada, enquanto a 12x36 é mais comum em funções que demandam maior disponibilidade e atenção constante.
Por mera conta matemática, chega-se à fácil conclusão de que a jornada 12×36 é mais benéfica ao trabalhador, que labora doze horas e descansa trinta e seis horas. Assim, o trabalhador labora mensalmente bem menos horas que aquele que trabalha oito horas por dia.”
A Constituição da República determina que o trabalhador deve cumprir 8 horas diárias ou 44 semanais de trabalho, podendo ter apenas 2 horas extras por dia. Ocorre que com a jornada 12×36, haverá semana em que o trabalhador exercerá sua função em 3 dias, e em outra semana 4 dias.
Qual o valor do salário para quem trabalha 12 por 36?
A categoria dos Vigilantes Noturnos buscou equiparar o salário com uma base para todo o Brasil. O mínimo de salário do vigilante noturno começa em R$ 1.441,25, resultado de acordos coletivos para o ano de 2022. Para o trabalhador vigilante noturno que pratica a escala 12×36, o valor sobe para um teto de R$ 2.303,20.
A jornada 12x36 já inclui um descanso de 36 horas após cada turno de trabalho, o que permite ao colaborador uma folga a cada dois dias. Além desse descanso, ele também tem o direito ao descanso semanal remunerado (DSR), que deve ser computado como adicional na folha de pagamento.
Na jornada 12x36, o trabalhador tem direito a horas extras quando excede as 12 horas diárias de trabalho. O limite é de 2 horas extras por jornada, e não deve ultrapassar 44 horas semanais. O cálculo das horas extras segue a mesma porcentagem da jornada habitual.