De partida, registre-se que o Ajuste SINIEF nº 13/2024 estabelece procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), no ato da entrega, quando não permitida a emissão de Nota Fiscal complementar ou Carta de Correção Eletrônica (CC-e), em operação interna ou interestadual.
Publicado no Diário Oficial da União em 12 de dezembro de 2024, o Ajuste SINIEF 34/2024 que prorroga a obrigatoriedade da NFCom (Nota Fiscal de Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica) para 1º de novembro de 2025, em substituição à data anterior, que estava previsto para 1º de abril de 2025.
O prazo para realizar os procedimentos é de até 72 horas (3 dias) após a não entrega ou recusa, e antes da circulação da nova operação. Porém, a devolução simbólica não se aplica a procedimentos de comércio exterior, como importação e exportação, e sua utilização deve ser única.
O que pode ser corrigido na carta de correção 2024?
O que pode ser corrigido
Descrição da Mercadoria, peso, volume, acondicionamento do item, desde que não interfira na quantidade faturada do produto. Data de Saída, desde que seja no mesmo período de apuração do ICMS. Dados do Transportador, endereço do destinatário (desde que não altere por completo).
O Ajuste SINIEF nº 33/2024 representa um importante passo na padronização das remessas interestaduais entre estabelecimentos de mesma titularidade. A atenção aos detalhes e a adoção de boas práticas na emissão das NF-e serão fundamentais para garantir a segurança e a regularidade das operações.
O Ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas Fiscais), embora envolva todos os Estados e o DF, tem como objetivo alinhar aspectos técnicos ou estabelecer uma unificação de obrigações acessórias, apesar de que alguns Estados podem criar outras obrigações tributárias ou até mesmo inovar.
A Nota Fiscal de Ajuste é um documento fiscal específico utilizado para regularizar situações que não envolvem a circulação de mercadorias. Sua principal função é corrigir informações na escrituração fiscal, especialmente quando não é possível cancelar uma nota fiscal dentro do prazo previsto.
Em resumo, podem ser alteradas todas as informações que não influenciam valores e cálculo dos fretes. Assim como, não é possível alterar o que muda a identificação dos envolvidos ou dos produtos.
Uma nota fiscal de devolução simbólica é um documento fiscal utilizado para registrar a devolução de mercadorias que não foram entregues ou foram recusadas pelo destinatário. Esse tipo de nota é chamado de “simbólica” porque, na prática, a mercadoria não retorna fisicamente ao remetente.
O Governo Federal publicou o Ajuste Sinief nº 3/2024 , a qual divulga nova tabela de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), que entrará em vigor partir do dia 1º de junho. A nova tabela teve por objetivo adequar e modificar a tabela atual existente.
Quais são os novos procedimentos para correção de NF-e que entram em vigor em setembro?
O Diário Oficial da União (DOU) divulgou recentemente o Ajuste Sinief nº 13/2024, estabelecendo novas diretrizes para a correção de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). A regulamentação passa a valer a partir de 1º de setembro de 2024.
O lançamento de ajustes de ICMS permite informar valores que, embora não apareçam diretamente na nota fiscal, têm origem nela, como créditos presumidos, recolhimentos antecipados e outros ajustes importantes.
O Ajuste SINIEF 001/2007 prevê a utilização da Carta de Correção para corrigir informações incorretas ou incompletas de documentos fiscais eletrônicos, desde que as correções não alterem o valor fiscal do documento.
É possível a utilização da CC-e para sanar equívoco na razão social do remetente da Nota Fiscal emitida, desde que as demais informações estejam corretas e permitam sua perfeita identificação.
Quais campos podem ser alterados em uma Carta de Correção para CTe?
A carta de correção CTe é uma alternativa para quando o documento for emitido com erros ou informações imprecisas. Mas ela não pode ser usada em todas as ocasiões, sendo utilizada apenas para corrigir informações básicas serviço de transporte, como: Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP);
O que pode ser corrigido na carta de correção NF-e?
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal que você pode utilizar para corrigir erros de preenchimento de uma nota que já foi emitida.
A implantação do Ajuste Fiscal divide opinião entre os economistas, mas o seu principal indicador de sucesso é o superávit primário. O termo se refere ao resultado positivo das contas públicas dentro de um ano, ou seja, quando o país consegue ter mais receita do que despesas.
Um ponto de atenção para a NF-e de Estorno é o CFOP: o CFOP deverá representar sempre o CFOP inverso da Nota Fiscal original. Exemplo: se na NF-e de saída tiver sido gerada com o CFOP 5.102, na Nota de Estorno deve ser usado o CFOP 1.102.
Ajuste SINIEF Nº 1 DE 25/04/2024. Altera o Ajuste SINIEF Nº 10/2022, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - em substituição à Nota Fiscal, modelo 4. Nota LegisWeb: Este Ajuste foi ratificado pelo Estado: MS. Nota LegisWeb: Este Ajuste foi incorporado pelo Estado: AM, AC.
O convênio Confaz–ICMS 134/16, firmado entre os governos estaduais, integrantes do Confaz, estabelece que as instituições bancárias passam a ter obrigação de informar todas as operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas via Pix, cartões de débito e de crédito e demais realizadas no pagamento do tributo por ...
Altera dispositivos do Convênio s/nº, de 15.12.70, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF, para efeito de padronização do modelo da nota fiscal.