O que não pode ser descontado do período de férias?
§ 1º É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. § 2º O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Quando a empresa decide aderir a um recesso de fim de ano, ela assume a responsabilidade pela dispensa dos funcionários. Ela não tem direito de descontar do seu período de descanso remunerado.
O cálculo de férias é feito com base na média salarial do colaborador nos últimos 12, acrescido de ⅓ constitucional e descontado do valores referentes ao INSS e ao Imposto de Renda.
O que não pode ser descontado nas férias? O recesso trabalhista, apesar de não se tratar de um direito previsto por lei, não poderá ser descontado nas férias. Em casos de faltas do empregado, justificadas ou abonadas, o empregador também não poderá fazer o desconto nas férias.
Após as férias, o colaborador recebe o salário proporcional aos dias trabalhados no mês de retorno, considerando descontos obrigatórios (como INSS e IR) e eventuais benefícios. Isso ocorre porque o pagamento de férias é um adiantamento do salário pelos dias não trabalhados.
Na prática, essa pausa é um descanso remunerado, com adicional de 1/3 em relação ao salário comum. Porém, para que o trabalhador possa aproveitar plenamente o período, ele recebe o valor correspondente ao salário de maneira adiantada. O valor deve ser depositado em, no máximo, dois dias antes do começo do descanso.
Porque 1/3 de férias é descontado no mês seguinte?
1/3 de férias é descontado no mês seguinte? Não, o 1/3 de férias não é descontado no mês seguinte. Ele é um direito do trabalhador e deve ser pago pelo empregador no momento da concessão das férias.
Posso descontar o plano de saúde das minhas férias?
Não, pois de acordo com o artigo 458, parágrafo 2º, inciso IV da CLT, o plano de saúde não incide sobre verbas trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS, INSS, entre outras.
A partir da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja ser inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um (artigo 134, parágrafo 1º da ...
Posso descontar o Natal e o Ano Novo das minhas férias?
Conforme a legislação trabalhista, as férias são um período de 30 dias consecutivos, e os dias de feriado, como o Natal e o Ano Novo, não podem ser descontados desse período.
A empresa pode descontar o vale-alimentação nas férias? Sim, a empresa pode descontar o vale-alimentação durante as férias se essa prática estiver prevista em acordo coletivo ou em sua política interna.
A legislação trabalhista brasileira prevê que, a cada 1 ano de trabalho completo, o colaborador tem o direito de tirar 30 dias de descanso de seu trabalho. Esses dias são remunerados junto ao acréscimo de férias.
Atestados médicos podem ser descontados das férias?
Pode descontar atestado médico nas férias? Não, a empresa não pode descontar atestado médico das férias do funcionário. Segundo o artigo 130 da CLT, o direito a férias é proporcional ao número de faltas ocorridas no período aquisitivo. Porém, a regra se aplica apenas às faltas injustificadas.
III - Imposto sobre rendimentos do trabalho; IV - Decisão judicial ou administrativa; V - Mensalidade e contribuição em favor de entidades sindicais; VI - Outros descontos compulsórios instituídos por lei ou decorrentes de contrato de trabalho.
Dispõe o art. 144 da CLT que o abono de férias, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho.
Se tiver de 6 a 14 faltas poderá tirar 24 dias de férias. Se tiver de 15 a 23 faltas poderá tirar 18 dias de férias. Se tiver de 24 a 32 faltas poderá tirar 12 dias de férias. Se tiver mais de 32 faltas injustificadas durante o período de 12 meses perde todo o direito às férias.
§ 1º É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. § 2º O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
Como funciona o pagamento das férias na nova lei 2025?
De acordo com a lei trabalhista, o funcionário que sai de férias tem o direito de receber a remuneração mensal adiantada mais um adicional, que equivale a um terço do pagamento. O valor total deve ser depositado na conta do funcionário até dois dias antes do início do período de descanso.
“Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Portanto, no ato do adiantamento de férias o empregado está sujeito aos descontos legais compulsórios (como INSS, imposto de renda, pensão alimentícia, etc.), bem como aos descontos legais voluntários (como assistência médica, odontológica, seguro de vida, previdência privada, etc.).
É importante esclarecer que o Plano de Saúde, ainda que custeado integralmente pela Empresa, não configura salário "in natura", ou seja, o valor pago por ele não irá refletir nas demais verbas trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS, INSS, entre outras, por força do que dispõe o art.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a empresa não é obrigada a conceder planos de saúde para seus colaboradores. Assim, o Art. 458, que regulamenta a remuneração e os benefícios, não reconhece o convênio médico como obrigatório.
Pode descontar sim, afinal, quando ele retornar das férias, não terá saldo de salário e consequentemente não terá de onde sair tal desconto, ficando como saldo a descontar no mês seguinte, onde o funcionário teria o plano descontado 2x do salário...
Para calcular o salário exato depois das férias, é preciso considerar o salário bruto e a quantidade de dias de descanso. Divide-se o salário bruto por 30 e multiplica-se o resultado pela quantidade de dias trabalhados. Ainda, é adicionado o terço constitucional.
Quem tira férias em dezembro tem direito a mais dois dias?
A nossa (comerciários) diz que, se as férias caírem entre natal e ano novo, sendo ambos em dias uteis o funcionário terá direito a mais dois dias em suas férias.