O tombamento significa um conjunto de ações realizadas pelo poder público com o objetivo de preservar, por meio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.
O tombamento é o ato de reconhecimento do valor histórico, artístico ou cultural de um bem, transformando-o em patrimônio oficial público e instituindo um regime jurídico especial de propriedade, levando em conta sua função social e preservando a cédula de identidade de uma comunidade, e assim, garantir o respeito à ...
Para ser tombado, o bem passa por um processo administrativo que analisa sua importância em âmbito nacional e, posteriormente, o bem é inscrito em um ou mais Livros do Tombo.
O tombamento de bens materiais e imateriais é uma das maneiras de manter vivas as riquezas, memórias e histórias de um país. Quando um bem é tombado, ele passa a estar, a partir de então, sob a proteção integral do poder público e não pode ser destruído ou descaracterizado.
Um patrimônio tombado pode ser uma estrutura arquitetônica, uma área de relevância natural, uma expressão artística ou até uma tradição cultural que é reconhecida oficialmente por sua significância histórica, cultural, artística ou ambiental.
O tombamento é a primeira ação a ser tomada para a preservação dos bens culturais na medida que impede legalmente a sua destruição. A preservação somente torna-se visível para todos quando um bem cultural encontra-se em bom estado de conservação, propiciando sua plena utilização.
“Dar um tombo”, na linguagem vulgar tem o significado de enganar, passar a perna, tirar vantagem ilícita. Já o verbo “tombar” pode ter o significado de inventariar, registrar, arrolar.
O Tombamento é a primeira ação a ser tomada para a preservação dos bens culturais, na medida que impede legalmente a sua destruição. No caso de bens culturais, preservar não é só a memória coletiva, mas todos os esforços e recursos já investidos para sua construção.
O tombamento transfere a propriedade para o Estado?
O tombamento é um instituto utilizado para declarar o valor cultural, artístico ou histórico de determinado bem. Com isso, o bem se torna parte do patrimônio público, transformando o regime de propriedade privada em um regime especial de tutela pelo Estado, uma vez que a ele foi atribuído um valor social.
Caso seja aprovada a abertura de um processo de tombamento, o bem em questão encontra-se protegido legalmente até a decisão final, sendo proibidas demolições e reformas sem a prévia autorização do CONPRESP.
As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado.
O que significa um imóvel ser tombado pelo Patrimônio Histórico?
Dizer que um imóvel é tombado, significa que o Poder Público inferiu sobre ele valor histórico e por isso deve ser preservado. A Constituição Federal de 1988 define que esses bens guardam “referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos de formadores da sociedade brasileira”.
Para saber se seu imóvel é tombado existem dois canais de consulta: o Cadastro de Imóveis Tombados (CIT) e o Geosampa. As informações sobre a incidência de legislação de preservação do patrimônio cultural consta também no carnê do IPTU.
O tombamento é realizado pelo Poder Público, nos níveis federal – de responsabilidade do Iphan, estadual ou municipal e aplica-se, exclusivamente, aos bens de natureza material ou ambiental.
O tombamento não altera a propriedade de um bem, apenas proíbe que venha a ser demolido, mutilado ou descaracterizado, tendo em vista seu valor cultural e histórico.
Quais são os requisitos para que um imóvel seja tombado?
O requisito principal para o tombamento de um bem está na preservação de memória coletiva. Portanto, se o seu imóvel tem relevância para a comunidade municipal, estadual ou federal, seja por interesse à cultura ou ao meio ambiente, ele pode ser avaliado e aceito legalmente como um imóvel tombado.
O tombamento pode ser feito pela União, através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pelo Governo Estadual, através da Secretaria de Estado da Cultura - CPC, ou pelas administrações municipais que dispuserem de leis específicas.
Um pedido de cancelamento de tombamento deve ser protocolado junto às autoridades competentes, como o IPHAN ou o órgão estadual/municipal de patrimônio cultural. Esse pedido deve ser fundamentado em uma das hipóteses legais e conter todas as justificativas e evidências necessárias.
PENHORA DE BEM IMÓVEL TOMBADO. INEXISTÊNCIA DE ÒBICE. Não existe óbice à penhora de bem tombado por Decreto Municipal, sendo certo que sempre será viável e possível a utilização do bem após a alienação com finalidade idêntica ou similar, em benefício da coletividade. Ademais, a teor do disposto no art.