VALE TRANSPORTE (VT) O Vale Transporte (VT) constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
O vale-transporte (VT) é um direito do funcionário e uma obrigação das empresas. A partir da reforma trabalhista, a concessão desse benefício ficou mais flexível. Desde então, é possível utilizar outros meios para auxiliar o colaborador a se deslocar até o local de trabalho e vice-versa.
O empregador deve garantir que o pagamento seja feito com antecedência. Além disso, há a obrigação de que o VT não seja pago como salário. É um benefício a mais, ou seja, não fica incluído nos cálculos do INSS, Fundo de Garantia (FGTS) ou Previdência Social. Também não se configura como rendimento sujeito a tributos.
O vale-transporte é um benefício garantido pela CLT que consiste no adiantamento feito pelo empregador para custear o deslocamento do funcionário de casa para o trabalho e vice-versa. Tudo começou com a Lei 7.418, de 1985, que instituiu essa ferramenta (sem obrigatoriedade).
O que é o Vale-Transporte? É um benefício garantido por Lei (nº 7.418, de 16/12/1985 e regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17/11/1987) que estabelece o limite de 6% do salário do trabalhador para despesas com transporte (residência/trabalho - ida e volta).
VALE TRANSPORTE (VT) O Vale Transporte (VT) constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
O Vale Transporte, também conhecido como VT, é um benefício garantido pela lei trabalhista destinado a custear o deslocamento do colaborador de sua casa até seu local de trabalho, e vice-versa. Ele é concedido para todos os trabalhadores celetistas, sejam domésticos, temporários, efetivos ou noturnos.
A Gestão de Saldos do Vale-Transporte é uma prática que visa otimizar os custos da empresa em relação ao benefício oferecido aos colaboradores. Consiste em monitorar os saldos dos cartões de VT de cada funcionário para identificar eventuais valores excedentes e evitar gastos desnecessários.
O pagamento em dinheiro não é permitido, pois o benefício deve ser direcionado diretamente ao serviço de transporte. O pagamento em dinheiro do VT pode resultar em multas e penalidades administrativas por descumprimento da legislação e a empresa pode ser autuado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
É possível resgatar o dinheiro do Bilhete Único não utilizado em bilheterias ou terminais de ônibus, ou em postos de venda. O reembolso do valor só pode ser feito ao titular do cartão, que deve portar um documento original de identificação com foto e CPF.
A empresa está autorizada a descontar até 6% do valor de seu salário bruto para o pagamento do VT. E horas extras, comissões, quaisquer outros adicionais ou bonificações não entram nessa soma.
Em geral sim, o colaborador deve devolver o Vale-Transporte não utilizado ao encerrar o contrato de trabalho. Isso ocorre porque a lei determina que esse benefício é destinado exclusivamente para cobrir os custos do transporte entre a residência e o local de trabalho.
Em resumo, a empresa tem que pagar o vale-transporte para profissionais que usam meios de transporte públicos como ônibus, trem e afins para chegar ao trabalho.
Se após a cobrança, o vale não for pago, o empregado pode sim deixar de ir trabalhar, desde que ele notifique o patrão, por escrito (pode ser pelo WhatsApp) que não irá trabalhar pela ausência de pagamento do vale transporte… dessa forma, o trabalhador estará respaldado!
A novidade está disponível no endereço www.sptrans.com.br, pelo banner “Consulte a Situação do Seu Bilhete Único”. Para ter acesso às suas informações é preciso digitar o número do cartão ou, na falta deste, o número do CPF.
Você pode consultar o saldo do Bilhete Único em um totem de atendimento presencial. Pelos totens, disponíveis em todas as estações de trem e metrô, é só aproximar o cartão e verificar seu saldo. Quando se pega ônibus também é possível verificar o valor restante no bilhete a partir do visor da máquina.
O vale-transporte, popularmente conhecido como VT, é um direito do trabalhador garantido por lei. Isso significa que esse benefício é válido para todos os funcionários contratados sob o regime CLT pela sua empresa.
A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado. Não obstante, o art. 458 da CLT dispõe que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado, está compreendida no salário: Art.
A razão disso é que o vale-transporte é um benefício que visa evitar que o trabalhador saia prejudicado por morar longe do local de trabalho, ou seja: para evitar que ele tenha de gastar parte do seu salário com transporte, o VT é uma obrigação da empresa dentro de um determinado limite estabelecido em lei.
A VT no mundo dos eventos é a sigla das palavras: Visita Técnica. ✅A Visita Técnica é uma reunião no local do evento, realizada com até 1 mês de antecedência (salvo exceção), que tem como principal objetivo alinhar as informações entre todos os fornecedores e definir o layout do evento, com plano A e B.
O cálculo do vale-transporte (VT) considera a quantidade de passagens que o trabalhador utiliza para se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa, o valor dessas passagens e o salário bruto recebido por ele.