A NR 35 é a Norma Regulamentadora nº 35 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata do trabalho em altura. Ela foi criada em 2012 e atualizada em 2023, com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade1.
A NR 35 determina que toda atividade com risco de queda superior a 2 metros do nível inferior se enquadra como trabalho em altura. Como falamos anteriormente, as quedas por falta de segurança no trabalho em altura é uma das principais causas de morte dos trabalhadores, por isso existe a NR 35.
O Treinamento NR35 é um treinamento obrigatório estabelecido pela NR35 do Ministério do Trabalho e Emprego. Ele tem como objetivo fornecer conhecimentos teóricos e práticos para prevenir acidentes e garantir a segurança durante a execução de atividades em altura.
A norma determina que a empresa deve desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura. As atividades rotineiras são aquelas não eventuais, que fazem parte do processo de trabalho da empresa.
A linha de vida é um Equipamento de Segurança de Proteção Coletiva (EPC) fundamental para evitar que a equipe seja submetida a riscos ao executar atividades laborais em altura superior a 2 metros É necessário o uso em conjunto com um equipamento de ligação, que pode ser feito com talabarte ou trava quedas, entre o ...
SextouComNR – Tudo sobre a NR-35 Trabalho em Altura
A linha de vida é obrigatória?
A linha de vida, ou linha de ancoragem, deve ser utilizada em qualquer atividade em altura, seja ela realizada em andaimes, escadas ou telhados, entre outros locais. Ela é importante, principalmente, para garantir a segurança do trabalhador e evitar o risco de queda acidental em uma obra.
Quais são as obrigações do empregado de acordo com a NR 35?
Por parte dos trabalhadores, as obrigações envolvem o conhecimento do que a NR-35 determina, a participação nos treinamentos oferecidos pela empresa, a comunicação de riscos logo que sejam constatados e a utilização devida dos EPIs.
Qual o propósito do procedimento operacional padrão?
Trata-se de um roteiro padronizado com o objetivo de diminuir os desvios de execução, organizar o uso do ambiente/espaço e as atividades a serem realizadas, bem como promover o cuidado e a segurança na execução de atividades, preservando a integridade do servidor ou usuário do ambiente/espaço.
Empregadores, trabalhadores, governo, profissionais de segurança e saúde no trabalho, inspeção do trabalho, sindicatos e demais entidades representativas.
A NR-33 é uma norma para trabalhos confinados, que estabelece medidas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais, capacitação e medidas para situações de emergências, sendo a primeira norma regulamentadora a prever a realização de avaliação dos fatores de riscos psicossociais na sua redação.
Atualmente existem 38 normas regulamentadoras, que podem ser consultadas na página do Ministério do Trabalho e Emprego. As revisões e novas elaborações de NRs contam com a condução de Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), que compreende representantes dos trabalhadores, empresas e governo.
Por definição, é toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Todos os funcionários que irão exercer alguma atividade nessas condições, mesmo que de forma esporádica, devem fazer o treinamento da NR para comprovar sua capacitação em exercer determinada atividade.
Quais são as 3 condições básicas para resgate em alturas?
segurança e integridade da vítima durante a remoção. Uso de equipamentos e técnicas de acesso por cordas. Resgatar a vítima, com segurança no menor tempo possível.
A Norma Regulamentadora NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores que direta, ou indiretamente, interajam em instalações elétricas ...
Os cinco POPs obrigatórios incluem limpeza e desinfecção, controle de pragas, saúde dos manipuladores, higiene pessoal, e controle de potabilidade da água. Em conformidade com a legislação, empresas que implementam esses POPs estão melhor preparadas para oferecer produtos seguros aos consumidores.
Cada indústria possui diretivas únicas de boas práticas de fabricação, indicando o que deve ser feito, mas é o pessoal que elabora o Procedimento Operacional Padrão quem descreve como esse trabalho será feito, por isso é importante escolher o colaborador com o perfil mais adequado a essa atividade, pois os ...
A venda de Procedimentos do INCQS está sendo feita por meio eletrônico (e-mail). O custo de cada POP é de R$ 190,00 (cento e noventa reais) que deverá ser pago através da Guia de Recolhimento da União - GRU. 3- DANFE (nota fiscal).
NR-35: tudo sobre a norma regulamentadora de trabalho em altura. A NR-35 define e regulamenta o trabalho em altura, aponta quem pode realizar essa atividade e estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para a atividade.
Quem fiscaliza a Norma Regulamentadora n.º 35? Os agentes de fiscalização do MTE são os responsáveis por garantirem o cumprimento da NR 35 e de outras normas regulamentadoras, realizando inspeções in loco.
QUAL A CARGA HORÁRIA DO CURSO NR35? A Norma estabelece que um colaborador capacitado para realizar trabalhos em altura é aquele que passar por um treinamento, com uma carga horária mínima de 8 horas, dentro das diretrizes da norma, e que receba aprovação.
Campo de Aplicação. Aplica-se o disposto nessa Norma a toda atividade com diferença de nível acima de 2,0m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Norma Regulamentadora No. 35 (NR-35) Uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais se deve a eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes níveis. Os riscos de queda em altura existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas.
Condições impeditivas: situações que impedem a realização ou continuidade do serviço que possam colocar em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador.