O que é o TFE?

Em suma, a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) é uma obrigação fiscal importante para todas as empresas que funcionam em um determinado município. O pagamento da TFE é obrigatório e as empresas que não pagarem podem sofrer sanções, como multas e até mesmo o fechamento do estabelecimento.
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Quem tem que pagar o TFE?

Quem deve pagar a TFE? A TFE deve ser paga por todas as Pessoas Jurídicas, Pessoas Físicas e unidades econômicas ou profissionais, situadas no município de São Paulo, que explorem estabelecimento no município, cujo endereço seja comercial ou residencial aberto ao público.
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Como cancelar TFE prefeitura SP?

O contribuinte deverá preencher o “Requerimento de Cancelamento de Inscrição no CCM”, disponível neste link, e anexar a documentação necessária. Com isso, o pedido já estará apto para análise pelos auditores-fiscais da Secretaria Municipal da Fazenda.
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O que é o tributo TFE?

TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos)
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Quem está isento de TFE?

São isentos de pagamento da TFE: Os órgãos da Administração Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como as suas respectivas fundações e autarquias, em relação aos estabelecimentos onde são exercidas as atividades vinculadas às suas finalidades essenciais.
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O que é TFE?

O que acontece se não pagar a TFE?

O pagamento da TFE é obrigatório e as empresas que não pagarem podem sofrer sanções, como multas e até mesmo o fechamento do estabelecimento. Para evitar problemas com a TFE, é importante estar atento às suas obrigações fiscais e, se necessário, procurar a ajuda de um contador.
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Quem deve pagar a Taxa de vigilância sanitária?

Art. 6º Contribuinte da Taxa de Vigilância Sanitária é toda pessoa física ou jurídica que solicitar a prestação do serviço público ou praticar ato decorrente das atividades passíveis de fiscalização, ou ainda, for beneficiário direto do serviço ou ato.
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Como tirar a Taxa TFE?

Se você cadastrou Senha Web, o recolhimento da TFE deve ser feito pelo sistema DUC - Demonstrativo Unificado do Contribuinte, acessível pelo link www.prefeitura.sp.gov.br/duc. Caso contrário, prossiga com o preenchimento. Data prevista para pagamento: Atualização de valores até 28/02/2025, para tributos vencidos.
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Quem é MEI paga tfe?

20. O MEI deve pagar a TFE? Não. O MEI também está isento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE) por força da Lei Municipal 15.032/09.
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Como saber se devo TFE?

Para consultar, parcelar ou pagar à vista seus débitos de TFA inscritos em dívida ativa, acesse: Portal Dívida Ativa, clique em “Consulta/pagamento/parcelamento”, selecione “outros critérios” e logo abaixo “TFE/TFA/TRSS”. Faça a consulta informando o número do CCM (cadastro do contribuinte mobiliário).
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Como contestar a TFE?

A contestação da cobrança da TFE-Taxa de Fiscalização de Estabelecimento é efetuada: Tratando-se de lançamento: Exclusivamente, por meio de processo administrativo autuado pelo CAF - Centro de Atendimento da Fazenda, com prévio e obrigatório agendamento eletrônico.
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Como a TFE é calculada?

- A Taxa será calculada pelo item da tabela que contiver maior identidade de especificações com as atividades exercidas no estabelecimento considerado, observada a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE-Fiscal), na forma da legislação federal, e a Tabela anexa, sucessivamente.
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Qual o valor da TFE 2025?

31003 De 0 a 5 empregados R$ 226,68 31003 de 6 a 10 empregados R$ 453,36 Agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal, pesca, aquicultura e serviços relacionados com essas atividades.
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Quanto custa o TFE?

Considerando que a empresa tenha até 5 empregados no ano de 2021, o valor da TFE a ser pago será de R$ 177.52.
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Quais empresas pagam TFE?

A TFE deve ser paga por todas as Pessoas Jurídicas estabelecidas no município de São Paulo e as Pessoas Físicas que explorem estabelecimento no município, cujo endereço seja comercial ou residencial aberto ao público.
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Tem como parcelar TFE?

Sim. É possível fazer o parcelamento da TFE de incidência anual, de acordo com o art. 25 do Decreto 42.899/2003, por meio de acesso ao DUC – Demonstrativo Unificado do Contribuinte ou por adesão ao PAT-Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários.
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O que a prefeitura pode cobrar do MEI?

Conforme a Lei Complementar 123/2006 nenhum município pode cobrar qualquer tipo de taxa extra dos Microempreendedores, seja em relação a inscrição municipal, registro, funcionamento, alvará, renovação de alvará, licença, encerramento da empresa ou ainda em relação aos órgãos sindicais e de regulamentação.
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O que é a Lei da TFE?

TFE - Taxa de Fiscalização de Estabelecimento

Regulamenta a lei 13.477/2002. Dispõe sobre CCMs especiais. Disciplina os procedimentos de recolhimento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE. Altera a Instrução Normativa SF/SUREM 07/2014 em seu art.
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O que é a TFE anual?

A TFE é um tributo municipal referente aos serviços de controle, fiscalização e vigilância realizados por órgãos executivos que exercem poder de polícia. A cobrança é feita uma vez por ano e tem como base a atividade econômica exercida pela empresa, bem como o número de empregados.
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O MEI paga Taxa de Licença?

Todo o processo de formalização é isento de tarifas. O MEI não paga nada por isso.
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Onde emitir boleto TFE?

Desde 2017, a prefeitura de São Paulo não está mais enviando os boletos para pagamentos da TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimento) para as empresas. Assim, para realizar o pagamento, é necessário emitir a guia de forma online, através do site da prefeitura.
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O que é Taxa de Fiscalização da prefeitura?

A Taxa de Fiscalização de Funcionamento, também conhecida como TFF, é um tributo cobrado periodicamente pela prefeitura da cidade na qual a empresa está instalada e que tem como objetivo custear atividades permanentes de controle e fiscalização, como segurança, higiene, saúde, ordem pública, vigilância sanitária, entre ...
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Como é calculada a TFE?

Em São Paulo, para empresas de 0 a 5 empregados, o valor da TFE é de R$ 177,52, independentemente da atividade econômica. Já para empresas com mais de 25 funcionários, o valor poderá variar entre R$ 545,22 e R$ 1.104,07, a depender da atividade.
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Quem está isento de alvará sanitário?

Desde o dia 1º de setembro de 2020, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão dispensados da emissão do alvará e licenças de funcionamento para o início de suas atividades.
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