Faltar com respeito ou afrontar um/a funcionário/a público/a, no exercício de sua função ou em razão dela, é considerado crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, e com detenção de seis meses a dois anos ou multa. Respeito é fundamental!
Desacato é um crime tipificado pelo Código Penal e pode ser definido como a conduta de faltar com respeito ou humilhar funcionário público, no exercício da função ou em razão dela. Essa humilhação pode ocorrer por meio de ofensas verbais, gestuais, vias de fato ou mesmo por agressões físicas.
O que caracteriza o desacato? O desacato é caracterizado por qualquer ação verbal, escrita ou gestual que ofenda ou desrespeite um funcionário público no exercício das suas funções ou em razão delas.
O STJ entende que não se caracteriza o desacato quando há exaltação mútua de ânimos, com troca de ofensas. Em um de seus julgados, a Quinta Turma considerou que o tipo penal exige o dolo, intenção de ultrajar ou desprestigiar a função pública, não se configurando o tipo se houve discussão acalorada.
325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: a) de 1 (um) a 5 (cinco) salários mínimos de referência, quando se tratar de infração punida, no grau máximo, com pena privativa da liberdade, até 2 (dois) anos.
Injúria – O crime está previsto no artigo 140 do Código Penal, e ocorre quando uma pessoa profere a outra um xingamento, contendo algo desonroso ou ofensivo, atingindo a sua dignidade, honra e moral. Ao contrário da calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa.
O crime de desacato exige o dolo específico, que consiste na vontade de ofender, humilhar, causar vexame e menosprezar o funcionário público em razão de suas funções. Assim, para a caracterização do tipo penal, não basta a enunciação de palavras ofensivas proferidas em momento de raiva ou de exaltação.
Desacatar pode ser entendido como faltar com o respeito ou afrontar. O crime de desacato ocorre quando alguém ofende um funcionário público que está exercendo seu trabalho. Esta previsto no artigo 331 do Código Penal e trata-se de crime da competência dos juizados especiais criminais.
A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, segundo o artigo 331 do Código Penal, sendo, portanto, considerado infração de menor potencial ofensivo.
O desacato à autoridade pública ocorre quando alguém desrespeita ou desafia a legitimidade de qualquer agente público no exercício de suas funções. Assim, isso pode incluir insultos ou comportamentos que dificultem o trabalho do agente.
A Exposição de Motivos da Parte Especial do Código Penal (item 85) esclarece: “O desacato se verifica não só quando o funcionário se acha no exercício da função (seja, ou não, o ultraje infligido propter officium), senão também quando se acha extra officium, desde que a ofensa seja propter officium”.
É um dos crimes praticados por particular contra a administração em geral. Consiste em desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa.
"2. O crime de ameaça, por ser formal, consuma-se quando a vítima toma conhecimento de que o réu prometeu causar-lhe mal injusto e grave, não havendo necessidade de que a vítima, efetivamente, tenha se sentido intimidada ou ameaçada."
É necessário, para a configuração do desacato, que as ofensas sejam proferidas na presença do funcionário público, pois, na sua ausência, poderá caracterizar o crime de injúria, com pena aumentada por ter sido o crime cometido contra funcionário público, em razão de suas funções (CP, art. 140, caput, c/c o art.
O sujeito passivo do crime de desacato, ainda que secundariamente, é um funcionário público. Como o tipo penal do crime de desacato exige, no seu Art. 331, CP, que o desacato seja perpetrado em relação a um funcionário público, mister se faz defini-lo, tanto na esfera administrativa, quanto na esfera penal.
Por exemplo, processualmente ninguém pode ser preso em flagrante atualmente pelo crime de desacato, pois esse crime tem a pena máxima privativa de liberdade de dois anos de detenção, sendo considerado crime de menor potencial ofensivo (art.
Tendo como base a capacidade econômica da vítima e do ofensor e as peculiaridades do caso concreto, especialmente a injuria cometida, a indenização arbitrada na sentença em R$7.000,00 atende a esses critérios e deve ser mantida.
Se quiser processar alguém por injúria, você precisará de um advogado, pois a ação penal é, via de regra, privada, exceto no caso de crime contra a honra de servidor público (em razão de suas funções), que poderá ser proposta tanto pelo servidor (por meio de queixa) como pelo Ministério Público, desde que haja, neste ...
Com abrir uma ação de danos morais? Se você passou por uma situação que lhe causou constrangimento e acredita que foi moralmente danosa, o primeiro passo é procurar um advogado especialista em danos morais. Já no primeiro contato, leve documentos, fotos e relatos que possa corroborar sua história.
São inafiançáveis, por determinação constitucional, o racismo, a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes, o terrorismo, os crimes hediondos e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado de Direito. A lei pode considerar inafiançáveis outros crimes (art.
É comum hoje em dia, se ouvir a expressão “perder o réu primário” quando uma situação ou alguém está incomodando ou gerando raiva. Na internet, com a criminalização do cyberbullying, as pessoas também passaram a utilizar a frase quando querem comentar sobre algo mas tem opiniões controversas.