Súmula 392 do STJ – “A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução”.
O que diz a nova decisão do STJ sobre a ação de revisão do PASEP tema 1150 STJ?
No julgamento do tema 1150, do STJ, já bateram o martelo de que o prazo prescricional pra ressarcimento dos danos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP agora é decenal (artigo 205 do Código Civil). Ou seja, o prazo prescricional que antes era 5 anos passou a ser 10!
Redação anterior : Súmula 392/TST - Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas.
Como alegar ilegitimidade passiva na execução fiscal?
A ilegitimidade passiva pode ser arguida pela via da exceção de pré-executividade, contudo, diante da presunção de validade assegurada à CDA - Certidão de Dívida Ativa, não restou comprovada a inexistência da responsabilidade tributária do sócio gerente no caso em questão.”
Possibilidade de substituição da Certidão de Dívida Ativa - interpretação da Súmula 392 do STJ
O que diz a súmula 326 do STJ?
Sucumbência recíproca. Inocorrência. Nas reparações por dano moral, como o juiz não fica jungido ao quantum pretendido pelo autor, ainda que o valor fixado seja consideravelmente inferior ao pleiteado pela parte, não há falar-se em sucumbência recíproca.
A Súmula nº 362 do STJ foi editada porque, como dito, na vigência do CPC anterior se admitia o pedido genérico (ilíquido) de indenização por danos morais, sendo que o juiz, quando fixava o montante indenizatório, o fazia já levando em consideração a expressão atualizada de valor da moeda, de modo que o quantum era ...
Essa alegação deve ser feita durante o prazo legal para a apresentação da contestação, que é a primeira oportunidade do réu para se manifestar formalmente no processo. É crucial que o réu apresente essa alegação o mais cedo possível.
Súmulas. Súmula 393 do STJ: “A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.”
Possibilidade de responsabilização do sócio-gerente a quem caberá o ônus de provar não ter agido com dolo, culpa, fraude ou excesso de poder. Entendimento sufragado pela Primeira Seção desta Corte nos EREsp n.
Prestação de serviços. 1. A competência ratione materiae é definida em função do pedido e da causa de pedir. Verifica-se da petição inicial da ação e da causa de pedir que a natureza do pleito não tem índole trabalhista.
Súmula 377 do TST. Súmula nº 377 do TST PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) – Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008 Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado.
"Justiça do Trabalho: competência: CF, art. 114: ação de empregado contra o empregador, visando a observância das condições negociais da promessa de contratar formulada pela empresa em decorrência da relação de trabalho.
É verdade que o STJ suspendeu os processos do PASEP?
A decisão do STJ determinou a suspensão de todos os processos pendentes — individuais ou coletivos — que tratem de irregularidades nas contas do PASEP.
Para os valores lançados até 1999 (microfichas), confira se há um sinal de positivo (+) ou negativo (-) ao lado do valor. Já em relação aos valores a partir de 1999 (extrato) é mais tranquilo, porque o extrato mostra a letra “C” de crédito para os positivos e “D” para os negativos.
Neste caso, a ação para cobrança das contribuições devidas ao PIS/PASEP prescreverá no prazo de dez anos, contados a partir da data prevista para seu recolhimento, conforme o Artigo 10 desse Decreto-Lei.
Protocolada a petição inicial dentro do prazo previsto no art. 4º do Decreto n. 24.150/1934, o locatário não decai do direito à ação, se a demora na obtenção do despacho ou na citação não pode lhe ser atribuída.
525 do CPC , segundo o qual o título executivo transitado em julgado antes da declaração de inconstitucionalidade pelo STF (em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso) pode ser revisto por meio de ação rescisória, cujo prazo decadencial começa a fluir do trânsito em julgado da decisão da Suprema Corte, no ...
O que é a súmula 7 do STJ e qual é o seu impacto no âmbito de cabimento do recurso especial?
Essa Súmula foi editada para evitar que a instância extraordinária se transforme em uma terceira instância judicial. Ela tem servido de base para contornar o exame do mérito, desconhecendo grande parte dos recursos especiais em que os jurisdicionados clamam pela realização da Justiça.
Evidencia-se, portanto, a ilegitimidade passiva ad causam quando o réu não integra a relação jurídica de direito material invocada pelo autor como supedâneo da sua pretensão.
O que significa falta de interesse de agir segundo o CPC? Como vimos, o interesse de agir se trata da necessidade de uma intervenção jurídica para a resolução de um conflito. Caso ele não intervenha, não seria possível que determinado tema chegasse a uma conclusão, por exemplo.
É possível que haja a alteração do pólo passivo após a citação, quando o réu, em contestação, argui ilegitimidade passiva, oportunidade em que o juiz deve intimar a parte autora para indicar o verdadeiro responsável, nos termos dos artigos 338 e 339 do CPC .
- A correção monetária em indenizações por dano moral incide desde o momento de sua fixação, e não desde o momento do ato ilícito. Precedentes. - A correção monetária, nas hipóteses de ausência de índice pactuado, deve ser calculada com base no INPC/IBGE. Precedentes.
De seu turno, a data do arbitramento, segundo a jurisprudência dessa Corte, é o momento da publicação da sentença ou acórdão, a depender do momento em que foi fixado o quantum indenizatório. II.
Tema 905/STJ – tese firmada:“1. Correção monetária: o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), para fins de correção monetária, não é aplicável nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza.