Injúria – O crime está previsto no artigo 140 do Código Penal, e ocorre quando uma pessoa profere a outra um xingamento, contendo algo desonroso ou ofensivo, atingindo a sua dignidade, honra e moral. Ao contrário da calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa.
O crime de injúria ocorre quando alguém é ofendido diretamente em sua dignidade ou decoro. Assim, a ofensa pode ser através de palavras, gestos ou qualquer ato que humilhe, despreze ou ridicularize outra pessoa.
Injúria direta: o agente ofende apenas a vítima, sem atingir terceiros. Injúria indireta ou reflexa: ao ofender uma determinada pessoa, o agente acaba ofendendo também terceiro.
Não constituem injúria ou difamação punível: I - A ofensa irrogada em juízo na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador; II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar; III - o conceito desfavorável emitido por funcionário ...
A configuração do crime de injúria demanda a identificação do elemento subjetivo do tipo específico, ou seja, a vontade consciente de ofender a Vítima. Em outras palavras, é preciso que, da conduta do agente, depreenda-se com clareza o intento de desprezar, menoscabar ou desrespeitar a Vítima.
Qual é a diferença entre CALÚNIA, INJÚRIA e DIFAMAÇÃO?
Como provar uma injúria?
A resposta é aparentemente simples: é necessário além do boletim de ocorrência, a existência de testemunhas (preferencialmente três ou mais) que tenham presenciado o fato, bem como print de conversa ou mesmo filmagens do ato ilícito praticado.
A injúria ofende a honra subjetiva. Portanto, ao contrário da difamação e da calúnia, o tipo incrimina a atribuição de qualidade negativa. A dignidade é ofendida quando são depreciadas qualidades morais. Já o decoro é atacado quando são desabonadas qualidades físicas.
A injúria acontece quando a vítima é diretamente atingida por palavras, gestos ou expressões que afetem sua honra subjetiva. Ou seja, a ofensa precisa ser direcionada à própria pessoa e não a terceiros.
Não há dúvidas de que a calúnia é um ato que pode trazer sérios danos à reputação da vítima e prejudicá-la tanto socialmente, como emocionalmente. Por isso, se você foi caluniado ou conhece alguém que sofreu o crime, saiba que tem amparo da Lei e, além de denunciar o acusador, pode entrar com um processo contra ele.
1. Para a caracterização de conduta como crime contra honra, exige-se o dolo específico de ofender ou denegrir a honra da vítima. Narrar fatos (animus narrandi) ou criticar o agente (animus criticandi), sem o especial fim de macular sua honra objetiva ou subjetiva, constitui conduta atípica.
O que é a chamada Injúria Real? A injúria real ocorre quando, para ofender ou desrespeitar alguém, o ofensor utiliza violência ou vias de fato. Um exemplo do emprego de violência para injuriar alguém é o ofensor desferir um tapa no rosto do ofendido.
O que fazer quando uma pessoa te acusa de algo que você não fez?
Fale com o advogado honestamente sobre o que aconteceu antes de falar com QUALQUER outra pessoa, incluindo a polícia. NÃO tente se defender: É uma reação natural querer explicar sua versão dos eventos que podem ter levado à acusação.
Já no caso de ofensas proferidas pela internet, o mesmo Tribunal varia suas decisões condenando os ofensores ao pagamento de indenização por danos morais entre R$ 7 mil e R$ 20 mil reais, quando as ofensas ocorrem entre anônimos.
Provar crimes contra a honra requer a apresentação de evidências concretas, incluindo testemunhos e documentos, a intenção de ofender deve ser demonstrada, e a veracidade das alegações contestada. A jurisprudência orienta o processo, e retratações podem amenizar a responsabilidade do ofensor.
O assédio verbal é um tipo de assédio moral ou psicológico. Se caracteriza pelo uso da comunicação violenta — crítica excessiva e infundada, xingamentos, humilhação, desrespeito, ameaça, entre outros. A manipulação, o engano e a falta de consideração pelo próximo são o padrão desse comportamento.
Na injúria comum, tutela-se a honra subjetiva, sob o viés da dignidade ou decoro individual e, na injúria eleitoral, protegem-se esses atributos ante o interesse social, que se extrai do direito subjetivo dos eleitores à lisura da competição eleitoral.
Injúria – O crime está previsto no artigo 140 do Código Penal, e ocorre quando uma pessoa profere a outra um xingamento, contendo algo desonroso ou ofensivo, atingindo a sua dignidade, honra e moral. Ao contrário da calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa.
Admite-se também a ocorrência da injúria indireta (ou injúria reflexa), em que ao ofender uma determinada pessoa, o agente acaba por ofender também a terceiro.
Trata-se dos crimes de calúnia, difamação e injúria. O mais grave é o crime de calúnia, que é imputar falsamente a alguém a prática de um ato criminoso (a pena é de detenção de seis meses a dois anos). Já a difamação consiste em atribuir a alguém fato que ofende a sua reputação (detenção de três meses a um ano).
Por tanto, caso seja ofendido por xingamentos pessoalmente ou online, procure um advogado para adentrar com a QUEIXA CRIME. De mesma maneira quando alguém lhe atribuir responsabilidade de um xingamento, você também deverá procurar um advogado para apresentar sua defesa.
Em casos mais graves, o uso indevido de imagem pode ser considerado crime, como previsto no artigo 218-C do Código Penal, que considera ilícito penal a disponibilização ou divulgação de fotos, vídeo ou imagem de cenas de sexo, nudez ou pornografia, sem consentimento da vítima.