Consequências da inadimplência para o fiador A consequência mais imediata para o fiador é a obrigação de pagar a dívida em nome do devedor inadimplente. Isso inclui o valor principal, juros, multas e quaisquer outras penalidades previstas no contrato.
Os contratos de locação podem trazer dois tipos de cláusula na fiança locatícia. Em qualquer contrato o fiador deve fazer constar que o locador seja obrigado a comunicá-lo por escrito qualquer falta de pagamento do locatário superior a dez dias de atraso concedendo-lhe o direito de quitar a dívida.
Quando assina o contrato, o fiador se compromete a pagar a dívida caso o devedor principal deixe de cumprir com o pagamento. Assumindo esse compromisso, o fiador pode sofrer as mesmas consequências do devedor principal se não pagar a conta.
Proprietário que oferece imóvel em hipoteca para garantir dívida de outra pessoa, pode ser executado como devedor, individualmente. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar os Embargos à Execução interpostas na corte por dois fiadores.
Sim, um fiador pode pedir exoneração da fiança mesmo que já exista uma ação de despejo em curso. A ação de despejo não impede o fiador de solicitar a exoneração da fiança, mas é importante lembrar que a exoneração não é automática e deve ser solicitada por meio de um processo específico.
FUI FIADOR E A PESSOA NÃO PAGOU. Posso processar? Entenda como funciona a fiança na prática ✅
O que acontece se o fiador não pagar?
Outro risco importante é o impacto no Score de Crédito. Se o fiador não pagar as dívidas e a situação for levada aos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC Brasil, seu nome pode ser negativado e sua pontuação reduzida.
O fiador não pode invocar o fim do prazo da locação, para exonerar.se da fiança, desde que se comprometeu a garantir o senhorio até que restituísse o prédio ao locador. Enquanto isso não se der, a garantia subsiste. É comum nos contratos, o fiador se obrigar pelo prazo da locação e “até a entrega das chaves”.
Quando o fiador não tem bens? Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.
O fiador tem como se defender, mas ele não pode se negar a uma obrigação que ele assumiu lá no princípio. O que acontece, na maioria dos casos de fiança, é que o fiador: “não se preocupa – na realidade, ele” não tem nem consciência do tamanho da obrigação que ele assumiu.
Como funciona a execução contra o fiador de aluguel?
A execução contra o fiador ocorre quando ele é chamado a responder pelas obrigações do devedor principal em virtude da sua previsão no contrato de locação. Desse modo, o fiador assume a responsabilidade de satisfazer o débito caso o devedor principal não o faça.
No entanto, essa exoneração não é automática. O fiador deve seguir um procedimento para se desvincular da relação contratual. É necessário notificar o credor sobre sua intenção de exclusão. E, após a notificação, o fiador continuará responsável pela fiança no prazo de 60 dias, contados após essa.
O prazo prescricional para cobrança de valor decorrente de aluguel é de três anos. O efeito interruptivo da prescrição, retroativo a data da distribuição do processo gerado pelo despacho que determina a citação, opera-se, ordinariamente, se a demora em se efetivar a citação deve-se da morosidade do Poder Judiciário.
O que acontece com meu fiador se eu não pagar o FIES?
Quando isso acontece, o fiador do FIES, alguém que se comprometeu a garantir o pagamento da dívida junto com o estudante, também pode ter seus bens penhorados caso este não cumpra com as suas obrigações financeiras.
Cobrado o fiador e excluída a hipótese de responsabilidade subsidiária, ele (o fiador) pode ser demandado judicialmente a pagar a dívida, tal qual o devedor principal.
Fiador pode perder casa e bens; entenda a mudança do STF na regra de locação de imóveis. O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou as regras de locação de móveis em relação ao fiador. Agora o locador poderá exigir penhora dos bens da família caso o locatário se mantenha inadimplente.
Para solicitar a sua exoneração, o fiador precisa enviar um comunicado para o locador informando a sua decisão. Se o contrato de locação for de prazo indeterminado, isso poderá ser feito a qualquer momento.
O que acontece se eu for fiador e a pessoa não pagar?
Se o fiador não puder cumprir com a obrigação de pagamento, isso pode afetar negativamente seu histórico de crédito. O nome do fiador pode ser incluído em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, prejudicando sua capacidade de obter crédito no futuro.
Nessa situação, terá de comunicar o credor e ficará responsável por todos os efeitos da fiança durante 60 dias a partir da notificação. Esgotado esse prazo, o fiador não poderá ser demandado por dívidas que se surgiram após ele e, sendo cobrado, esse fundamento o desobrigará de pagar o débito.
Risco de Inadimplência: Se o devedor principal não pagar a dívida, o avalista ou o fiador é legalmente obrigado a fazê-lo. Isso pode resultar em consequências financeiras negativas, como cobranças de juros, taxas adicionais e até mesmo processos judiciais.
Posso perder meu imóvel? Sim, o fiador pode correr o risco de perder o imóvel, mesmo que seja o único bem de família. Isso porque a Lei do Inquilinato permite que o imóvel do fiador seja penhorado para garantir o pagamento das dívidas locatícias.
O fiador pode ser cobrado ou executado na Justiça? Sim, ele pode ser cobrado na Justiça, mas a cobrança deve ocorrer primeiro contra o devedor principal. Essa regra traz segurança ao fiador, pois ele só poderá ser cobrado quando se comprovar que o devedor principal não tem patrimônio para cobrir a dívida.
O artigo 39 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) define que, em um contrato por prazo determinado, a responsabilidade do fiador vai até o fim da locação. Mesmo em caso de prorrogação da locação por prazo indeterminado.
Por fim, é possível que o fiador se exonere da fiança havendo a separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável dos locatários, pelos quais prestou a garantia.
O fiador subsidiário é aquele que só é acionado quando todas as tentativas de cobrança ao inquilino forem esgotadas. Nesse caso, o proprietário do imóvel deve tentar solucionar o problema diretamente com o inquilino. O fiador subsidiário só deve ser acionado quando não houver sucesso com o locatário.
O fiador tem direito aos juros do desembolso pela taxa estipulada na obrigação principal, e, não havendo taxa convencionada, aos juros legais da mora. Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento.