Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
Tráfico - previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. Vender, comprar, produzir, guardar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar para consumo, mesmo que de graça, dentre outras condutas. Pena: 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa.
Dispõe sobre Medidas de Prevenção e Repressão ao Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Substâncias Entorpecentes ou que Determinem Dependência Física ou Psíquica, e dá outras Providências.
40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006, basta que o tráfico de drogas ocorra nas proximidades de estabelecimentos mencionados na norma, sem a necessidade de comprovar que o comércio de entorpecentes visava atingir estudantes ou frequentadores desses locais.
INSTITUI O SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS - SISNAD; PRESCREVE MEDIDAS PARA PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS; ESTABELECE NORMAS PARA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS; DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
A lei 11.343/2006, que define os crimes relacionados à prática do tráfico ilícito de drogas, em seu artigo 33, prevê que dentre as diversas condutas que caracterizam o crime de tráfico está o ato de entregar a consumo ou fornecer drogas, mesmo que seja de graça.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: · Ver art.
7º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, restituições e outros efeitos civís; II - sujeitá-lo às penas acessórias e medidas de segurança pessoais.
STF define 40 gramas de maconha como critério para diferenciar usuário de traficante. Ao fixar tese, Plenário decidiu que a substância pode ser apreendida, e o usuário poderá sofrer sanções de advertência e cumprimento de medidas educativas.
Segundo a lei 11.343/2006, os atos de adquirir, guardar, ou transportar, ou cultivar drogas, para consumo pessoal, são considerados crime, que tem como pena, devido ao grau de reprovação da conduta ser menor, advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas ou de tratamento...
Qual é a pena para o artigo 33 sendo réu primário?
Quanto tempo de condenação por Tráfico de Drogas terá o réu primário. A pena pelo delito de tráfico de entorpecentes prevista no artigo 33 da Lei 11.343 /06 é de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa. No artigo 33 constam diversos verbos,…
Uma pessoa apreendida com menos de 40 gramas, por exemplo, pode ser enquadrada como traficante se houver provas de venda da droga, como a presença de balanças de precisão e anotações sobre a comercialização do entorpecente. Ou seja, a quantidade é um critério relativo, e não absoluto.
Conclusão. Em resumo, a diferença entre porte e posse de drogas está ligada ao destino da substância apreendida. O porte é voltado para o consumo pessoal, enquanto a posse sugere uma finalidade comercial, relacionada ao tráfico.
22 do Código Penal: 'Se o fato é cometido sob coação irresistível (...), só é punível o autor da coação'. Esse dispositivo legal, nada obstante mencione somente 'coação irresistível', refere-se exclusivamente à coação moral irresistível. Com efeito, estabelece em sua parte final ser punível só o autor da coação.
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16), em dois turnos de votação, a PEC sobre drogas. A PEC 45/2023 insere no art. 5º da Constituição a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Artigo 4°: “Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos” Este texto acima é o Artigo 4º da declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).
A usuária é aquela que tem droga para consumo pessoal. A traficante é a que tem intuito de lucro, que age com intenção comercial. Frequentemente, as duas situações são parecidas e não é possível saber exatamente qual a destinação da droga: se consumo ou comércio.
40 , V , da Lei n. 11.343 /2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual".
Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.