As escolas não podem cobrar pelo uso de material coletivo, pois, tais despesas como clips, copos, pratos, talheres e lenços descartáveis; grampeador, grampos, medicamentos ou materiais de primeiros socorros, material de limpeza em geral, papel higiênico etc, fazem parte das despesas inerente a Instituição devendo serem ...
A lista de materiais que não podem ser solicitados pelas escolas inclui itens como materiais de escritório, produtos de limpeza e artigos de higiene. Por outro lado, segundo a autarquia, materiais diretamente relacionados à prática pedagógica, como lápis, cadernos, borrachas, tesouras e apontadores, são permitidos.
Dessa maneira, não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição. “Muitos materiais de uso coletivo são solicitados e tem também alguma vinculação do material com determinada marca ou na compra em determinado estabelecimento.
A escola pode cobrar uma taxa de material escolar?
Também é considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor.
Caso a escola cobre a matrícula de forma separada e adicional ao valor das mensalidades, isso pode ser considerado uma prática abusiva, conforme o CDC.
MATERIAL ESCOLAR - O Que As Escolas Podem E Não Podem Cobrar - Entenda Agora
O que as escolas não podem cobrar?
As escolas não podem cobrar pelo uso de material coletivo, pois, tais despesas como clips, copos, pratos, talheres e lenços descartáveis; grampeador, grampos, medicamentos ou materiais de primeiros socorros, material de limpeza em geral, papel higiênico etc, fazem parte das despesas inerente a Instituição devendo serem ...
O que a lei diz sobre a taxa de rematrículas e matrículas? Sim, a taxa de rematrículas e matrículas pode ser cobrada, porém, não como um custo adicional à anuidade. Ela até pode ser cobrada em uma décima terceira parcela, por exemplo, desde que esteja expressa no valor anual do contrato.
Pela legislação brasileira, há dois preceitos principais: 📚 É proibido exigir a compra de produtos de marcas ou lojas específicas, segundo o Código de Defesa do Consumidor. A exceção é para livros didáticos e paradidáticos ou apostilas, que serão de editoras escolhidas pelo colégio.
É correto pagar matrícula e mensalidade no mesmo mês?
É correto cobrar matrícula e mensalidade no mesmo mês? Não é possível realizar duas cobranças no mesmo mês, por isso, é importante a boa gestão dos recursos financeiros da escola. A administração precisa incluir o valor da matrícula na anuidade, ou diluir nas parcelas pagas mensalmente.
Qualquer cobrança acima das 12 mensalidades é ilegal. O contrato com a instituição de ensino deve ser claro em informações relativas ao valor da anuidade/semestralidade, mensalidade e abatimento de taxa de matrícula – conforme determina o artigo 31 do CDC sobre dever de informação e transparência.
Sim. O material escolar é uma necessidade essencial para a educação dos filhos e, portanto, está incluído no valor da pensão alimentícia. No entanto, os custos devem ser compatíveis com a realidade financeira de quem paga a pensão e as necessidades reais da criança.
A lista de material escolar não pode exigir material de consumo, de expediente ou de uso genérico, como papel-ofício, papel higiênico, fita adesiva, cartolina, estêncil e tinta para mimeógrafo, verniz corretor, álcool, algodão, artigos de limpeza e higiene.
As instituições de ensino também não podem exigir marcas ou locais de compra específicos para o material. Isso configura venda casada e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). As exceções ficam por conta apenas de artigos que não são vendidos no comércio, como apostilas próprias.
Cartolinas e papel ofício estão permitidos de constarem na lista de material escolar, desde que em pequenas quantidades. No caso do papel, a escola só pode pedir uma resma de papel por aluno.
A legislação brasileira, incluindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deixa claro que toda criança e adolescente tem direito à educação, e esse direito não pode ser negado por questões como a falta de uniforme escolar.
A escola pode cobrar pela matrícula ou qualquer outro tipo de taxa. Porém, não pode ser de forma avulsa, separadamente. Isto é, o valor estipulado pela matrícula ou qualquer outra taxa, ou cobrança precisa integrar a mensalidade. Em outras palavras, a gestão financeira da escola deve diluir nas mensalidades do ano.
A Lei nº 9.870/99, em seu artigo 6º, estabelece que são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares, bem como o diploma de conclusão, ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e ...
Ocorre que essa prática é ABUSIVA é que expressa na Lei 9.870/99 no seu artigo 1º, inciso V, veda a escola de cobrar taxas de pré-matrícula ou quaisquer outras referentes aos serviços prestados que excedam o valor total anual ou que impliquem no pagamento de mais de doze mensalidades no ano.
O que a escola não pode pedir na lista de material? Produtos de limpeza: sabão, detergente, álcool, papel toalha, papel higiênico. Materiais administrativos: folhas de papel A4 para impressões, grampos, clipes, canetas para quadro branco.
O professor pode retirar o celular do aluno? O celular pode sim ser proibido, mas os professores e diretores não podem retirar os aparelhos, só aplicar sanções pedagógicas! Artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescenter, Artigos 136, 146, 163 e 168 do Código Penal e Artigos 1.634 do Código Civil.
A reprodução integral de um livro, desde que fosse feita uma só cópia, e sem o intuito de lucro, não era considerada ilegal. Pela atual LDA (Lei de Direito Autoral), Lei de 9.610, de 1998, contudo, a reprodução integral passou a ser proibida, só sendo permitida a cópia de pequenos trechos.
Tal cobrança é considerada prática abusiva. Além disso, a Lei Estadual 14.463, de 25/5/2011, proíbe essa cobrança em todo o Estado de São Paulo. 2) Para estimular o pagamento em dia das mensalidades, algumas escolas oferecem o desconto pontualidade.
Qual o índice de reajuste de mensalidade escolar para 2025?
Para 2025, quase 98% das escolas particulares no Brasil já indicaram que haverá aumento nas mensalidades. Um estudo feito pela Rabbit revelou que esses reajustes podem variar entre 8% e 10%, com aumentos acima da inflação projetada pelo Banco Central, que é de 4,3%.
Com a chegada das festividades, surge a dúvida: a escola pode cobrar uma taxa extra pelas festas de fim de ano? Sim, desde que essa cobrança seja opcional e esteja previamente informada aos responsáveis. A transparência é essencial para evitar conflitos e manter a boa relação com as famílias.