Quem tem MEI precisa fazer inscrição municipal?
Sim. A Inscrição Municipal é obrigatória para todos os tipos de CNPJ e atividades, inclusive o MEI (seja comércio ou serviço).O MEI precisa de inscrição municipal?
O MEI precisa desse cadastro também? A resposta é: nem todos, mas muitos precisam, sim. E quem precisa? O MEI, assim como qualquer outra empresa que tem em suas atividades somente prestação de serviços ou transporte municipal não precisa do Cadastro Estadual, que é a Inscrição Estadual.Como saber se o MEI é isento de inscrição municipal?
Você pode consultar a inscrição municipal da sua MEI de duas maneiras:
- Consultando o alvará de funcionamento do seu negócio, quando disponível — neste documento, é possível encontrar a inscrição municipal da sua MEI;
- A partir do carnê do IPTU — aqui, o número da inscrição municipal aparece como “Cadastro do Imóvel”.
O MEI precisa de inscrição estadual ou municipal?
O MEI que tem em suas atividades somente a prestação de serviços ou transporte municipal não precisa do Cadastro Estadual. Mas, se ele possuir atividade de comércio, indústria ou transporte intermunicipal ou interestadual estará obrigado a fazer a Inscrição Estadual na Secretaria da Fazenda do estado.INSCRIÇÃO MUNICIPAL PARA MEI! É OBRIGATÓRIO? COMO FAZER?
O que acontece se o MEI não tiver inscrição estadual?
De acordo com a legislação, quem não tiver a Inscrição Estadual, após o início da obrigatoriedade, está sujeito a multa de 180 Ufirs por mês (R$ 779,92 em valores atuais), limitada a 2.160 Ufirs (R$ 9.359,06).Quem é isento de inscrição estadual?
Será isento de inscrição estadual aquela empresa que não tem incidência de ICMS em suas operações. A empresa não terá incidência de ICMS em seus produtos e serviços, quando estes não estiverem classificados no artigo 155, item II, da Constituição Federal. É comum serem isentos: Organizações Não Governamentais – ONG.Quem é isento da inscrição municipal?
Existe isenção da Inscrição Municipal? Todas as empresas, incluindo aquelas enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI), estão sujeitas à necessidade de inscrição municipal. Assim, não há isenção de inscrição Municipal. A inscrição no município é um passo obrigatório e padrão durante a abertura de empresas.Como um MEI pode ativar a inscrição municipal?
No caso do MEI a inscrição no CCM é realizada de forma automática em até 30 dias após o Cadastro do CNPJ por meio do Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/), com o envio dos dados cadastrais pela Receita Federal Brasileira, aos quais serão inseridos na base de dados do CCM.Quais licenças o MEI precisa ter?
Não, MEI não precisa de alvará de funcionamento. Graças a mudanças na lei, quem se tornou microempreendedor individual a partir de 2 de setembro de 2020 está dispensado de obter esse documento.Como emitir nota fiscal MEI sem inscrição municipal?
Atenção: Exceção para o MEI que não tenha realizado o credenciamento para utilização da NF-e poderá emitir suas notas avulsas por meio de login e senha de acesso diretamente na SEFAZ. Sim! Precisa ter certificado digital da empresa, emitido por autoridade certificadora credenciada ao ICP-Brasil.Precisa de IPTU para abrir MEI?
Comprovante de endereço atualizado (máximo de 3 meses): em nome do Microempreendedor Individual, dos pais ou em nome do cônjuge (neste caso, apresentar também Certidão de Casamento). Carnê de IPTU do imóvel utilizado como ponto de contato - original OU cópia (simples apresentação).O MEI precisa de alvará para emitir nota fiscal?
Empresa, Indústria e ComércioEste serviço permite a dispensa de alvarás e licenças de funcionamento para o microempreendedor individual – MEI. Desde 1º setembro de 2020, a dispensa de alvará e licenças de funcionamento ocorre diretamente no processo de inscrição e atualização de dados do MEI.