O médico do trabalho pode assinar o PGR?

Sim, o TST pode elaborar o PGR da NR 18, sob determinação da organização, desde que a obra não passe dos 7 m (sete metros) de altura e ultrapasse a quantidade limite de 10 (dez) funcionários. PGRTR da NR 31? Sim, o TST pode elaborar o PGRTR da NR 31, sob determinação do empregador rural.
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Quem assina o laudo do PGR?

De acordo com o item 1.5.7.2 da NR-01, os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização. Tanto que o gestor ou responsável pela empresa deve assinar o PGR. Contudo, a emissão dos relatórios técnicos que fazem parte do Programa cabe a especialistas em SST.
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Quem pode assinar o PGR e LTCAT?

Esse documento, segundo a legislação da previdência, deve ser realizado pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro do trabalho terceirizado ou do SESMT da organização.
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Quem pode emitir a PGR?

Portanto, é o empregador quem determina quem será responsável por elaborar o PGR de sua empresa. Vale ressaltar que, embora o técnico de segurança do trabalho possa elaborar o PGR da NR 1, isso não significa que essa regra vale para as outras Normas Regulamentadoras.
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É um dos profissionais responsáveis pela elaboração do PGR.?

Quem deve elaborar o PGR? O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) deve ser elaborado por todos os empregadores que mantenham trabalhadores como empregados em regime CLT e o profissional responsável pela elaboração deve ser um Engenheiro de Saúde e Segurança legalmente habilitado.
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Medico do Trabalho pode assinar PGR?

Quem pode assinar o PGR?

Como mencionado acima, o técnico de segurança do trabalho pode elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR 18, desde que a obra tenha menos que 7 m (sete metros) de altura e tenha menos que 10 trabalhadores. Caso ultrapasse este limite, apenas um engenheiro de segurança pode assinar o documento.
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Quais ARTs o engenheiro de segurança do trabalho pode assinar?

Engenheiros de Segurança do Trabalho podem assinar todos os certificados de treinamentos referidos nas Normas Regulamentadoras da Secretaria Especial de Trabalho do Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho e Emprego), exceto o que se refere à Norma Regulamentadora Nº 07 – NR-07.
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Quem é o responsável pela elaboração e assinatura do PGR?

O desenvolvimento e implementação do Programa é responsabilidade de cada empregador.
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Qual profissional faz PGR?

É o empregador quem determina qual profissional elaborará o PGR de sua empresa. Essa ação poderá ser feita internamente ou por algum engenheiro ou técnico de segurança do trabalho de confiança.
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Quem pode assinar o LTCAT?

Quem pode assinar o LTCAT? Por ser um laudo técnico, o LTCAT deve ser assinado preferencialmente pelo engenheiro de segurança do trabalho. Esse profissional do SESMT tem conhecimento aprofundado sobre riscos ocupacionais, incluindo antecipação, reconhecimento, avaliação e controle das ameaças no ambiente laboral.
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É preciso ART para o PGR?

A ART no PGR

É e não é, tudo vai depender de qual profissional elaborou o documento, se o PGR foi elaborado por TST, a Anotação Técnica não é necessária, já se foi elaborado por um engenheiro, ela é necessária, visto que se trata de um documento obrigatório para todo serviço de engenharia.
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Quem está autorizado a assinar o PCMSO?

Ainda que não haja determinação expressa para tal, ao analisar todo o conteúdo da NR 7, fica evidente que quem pode assinar o PCMSO deve ser um médico do trabalho, profissional com todo o conhecimento teórico e prático necessário para analisar e se responsabilizar pelas informações ali contidas.
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Quanto custa fazer um PGR?

Para microempresas e empresas de pequeno porte com atividades de baixo risco: O valor pode variar entre R$ 1.000 e R$ 5.000. Nesses casos, o PGR costuma ser mais simplificado. Para empresas de médio porte com atividades de médio risco: A faixa de preço geralmente fica entre R$ 5.000 e R$ 15.000.
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Quem comanda a PGR?

O papel de Augusto Aras, procurador-geral da República.
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Quais laudos o técnico de segurança do trabalho pode assinar?

Confira a seguir.
  1. Laudo de Insalubridade. O Laudo de Insalubridade é um dos laudos mais importantes na área de segurança do trabalho. ...
  2. Laudo de Periculosidade. O Laudo de Periculosidade é outro documento relevante para a segurança do trabalho. ...
  3. Laudo de Ergonomia. ...
  4. Laudo de Aposentadoria Especial.
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Quem pode assinar o SST?

Nesse caso a assinatura do empregador no PCMSO tem a ver com a gestão. Programas de SST são documentos de Gestão e por isso o empregador tem responsabilidade direta sobre eles. E o PCMSO, sendo um programa, também deve ser assinado pelo empregador.
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Quem deve assinar o PGR?

Como mencionado acima, o técnico de segurança do trabalho pode elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR 18, desde que a obra tenha menos que 7 m (sete metros) de altura e tenha menos que 10 trabalhadores. Caso ultrapasse este limite, apenas um engenheiro de segurança pode assinar o documento.
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Quem indica o PGR?

De acordo com o artigo 128 da Constituição Federal (CF), o procurador-geral da República será indicado pelo presidente da República.
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Quem faz PGR e PCmso?

O Sebrae/ES oferece a consultoria “Saúde e Segurança do Trabalho”, onde você irá implementar o Programa de Gerenciamento Riscos (PGR); o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).
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Qual profissional pode elaborar o PGR?

Entre os profissionais mais adequados para elaborar o PGR, se encaixam os profissionais da área de Segurança do Trabalho, incluindo os engenheiros, técnicos e tecnólogos em segurança do trabalho.
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O TST pode emitir ARTs?

Sim, desde que seja registrado no Crea-MG. O Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA é uma atribuição do técnico de segurança do trabalho, assim ele poderá anotar a respectiva ART do serviço técnico.
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Quem faz inventário de risco?

f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão. É fundamental que o inventário de riscos seja elaborado por um engenheiro em conjunto com um médico do trabalho. Para evitar erros durante sua elaboração, recomenda-se seguir as instruções abaixo.
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Precisa de ART para o PGR?

O PGR confeccionado por engenheiro de segurança do trabalho precisa ser acompanhado de ART, por exigência do Crea (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
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Quem pode assinar como Engenheiro de Segurança do Trabalho?

Todos que possuem um diploma de graduação reconhecido pelo MEC nos cursos de Engenharia e/ou Arquitetura podem seguir essa especialização. Isso foi definido pela Lei nº 7410/85.
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Quem são os profissionais legalmente habilitados para se responsabilizar tecnicamente pelo sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico em sua totalidade?

Estão legalmente habilitados a elaborar projetos de engenharia do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico os engenheiros civis, engenheiros mecânicos e os engenheiros de segurança do trabalho, no âmbito de suas formações, todos com registro e situação regular junto ao Crea.
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