1º - Fica proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados.
Proíbe a utilização de capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face no interior de órgãos públicos, estabelecimentos públicos e privados e dá outras providências.
“É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE”. Parágrafo único - Deverá ser feita menção, na placa indicativa, ao número desta lei, bem como à data de sua publicação, logo abaixo da inscrição à qual se refere o “caput” deste artigo.
Dessa forma, capacetes de bicicleta ou skate, ou ainda os do tipo “coquinho”, sem o selo do Inmetro não tem aprovação para o uso por motociclistas, além de não protegerem. A única exceção fica para os capacetes com numeração superior a 64 (sessenta e quatro), de acordo com a resolução.
Geralmente, as companhias aéreas pedem para você levar o capacete na mala despachada, mas você também pode levá-lo como mala de mão. Lembre-se que ele será contado como um item pessoal, então você pode levar uma mochila e um capacete, mas não pode levar uma mochila, um capacete e uma mala de mão ao mesmo tempo.
Com a aprovação, fica proibido carregar objetos no braço e antebraço durante a condução de motocicletas e motonetas. O PL propõe que o descumprimento da determinação seja considerada falta gravíssima.
Não se deve transportar um capacete numa mochila. O equipamento pode balançar e desestabilizar o condutor. Além disso, em caso de quedas, a pessoa pode sofrer lesões mais graves e o capacete ficará danificado.
No Brasil, a lei permite qualquer um desses tipos, desde que tenha o selo do Inmetro: capacetes integrais (fechados); modular e escamoteável (aqueles que têm queixeira); e abertos (do tipo jet). Vale ressaltar que, para circular na via pública, o motociclista deve usar um capacete com viseira.
O condutor deve, ainda, pedir ainda que o garupa o abrace. Motociclista e carona devem usar o capacete de segurança sempre! Transportar passageiro sem o capacete de segurança é infração gravíssima. O motociclista pode ter o documento de habilitação recolhido, pagar multa e ter o direito de dirigir suspenso.
Proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados.
O artigo 4º, § 4º, estabelece que no período noturno a viseira deve ser a de padrão cristal. Obviamente o piloto não poderá usar viseiras fumês ou espelhadas quando estiver escuro, já que atrapalha sua visão para identificar pedestres, sinalização e demais veículos.
Não é permitido levar ao Enem óculos escuros, boné, chapéu, tiaras, gorros e demais acessórios próprios para usar na cabeça. Recomenda-se evitar usar pulseiras, colares e brincos que possam incomodar e, com isso, atrapalhar a concentração na hora da prova.
Essa é a lei aplicada para os motociclistas numa cidade de 26 mil habitantes no sertão de Pernambuco. A cidade de Floresta tem 26 mil habitantes, e parece que eles fazem tudo de moto.
Usar capacete dentro de banco, hospital, lotérica e outros locais está proibido no ES. A lei é proveniente do Projeto de Lei (PL) 284/2020, do deputado Marcos Garcia (PV), e tem o objetivo de coibir práticas criminosas. A lei foi publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) da sexta-feira (22).
Qual é a multa por andar com o capacete levantado?
Dessa maneira, se você for flagrado com a viseira totalmente levantada enquanto conduz sua motocicleta, ou com capacete sem viseira e sem os óculos de proteção, você será autuado por cometer uma infração. Assim, o condutor deverá arcar com o valor de R$ 88,38 e terá 3 pontos adicionados ao seu documento de habilitação.
Sim, levar o capacete no braço, no cotovelo, ou em qualquer lugar que não seja na cabeça também é considerado infração. A finalidade do capacete é proteger a cabeça em caso de acidentes, e não utilizá-lo corretamente resulta na mesma penalidade.
Sim, é permitido usar viseira espelhada, fumê ou camaleão no capacete durante o dia, mas à noite só é legalizado o uso de viseiras transparentes, chamadas de "cristal" O que não é permitido, é aplicar películas adesivas escuras na viseira do capacete. Quer saber mais?
Viseiras fumê e solar interna podem? Uma dúvida frequente entre motociclistas é sobre as viseiras fumês (escurecidas) ou espelhadas. O Contran permite a utilização delas somente durante o dia. À noite, somente viseiras “de padrão cristal” (transparentes) são legalizadas.
Óculos de Sol ou de grau não são considerados itens de proteção, então eles não valem para a utilização com o capacete aberto. E tanto a viseira, como o óculos devem ser transparentes, quando o motociclista estiver pilotando de noite.
Ainda segundo a resolução, o condutor e o passageiro devem fazer o uso de capacetes com viseira. Na ausência desta, é possível utilizar óculos de proteção, em boas condições de uso. Entende-se por óculos de proteção aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.
Para ter um deslocamento seguro e garantir que não haverá desfalques no bolso por conta de multas, atenção aos fones de ouvido. O uso do celular é proibido mesmo conectado a fones ou utilizado sem as mãos. Assim, aquele jeitinho que alguns motociclistas dão, prendendo o celular ao capacete, não é permitido.
Os baús e bauletos são uma excelente escolha de como levar o capacete do garupa. Existem motos com baú interno do veículo, onde é possível armazenar capacetes. Porém, muitos modelos não possuem essa facilidade ou comportam apenas um capacete.