Depois de cinco anos a dívida do FIES prescreve (ou “caduca”)? A dívida do FIES não prescreve com o passar do tempo. Mesmo depois de cinco anos, a probabilidade de ter bens apreendidos ou bloqueados para quitar a dívida ainda é alta, já que ela é ligada diretamente ao Governo Federal.
Após 5 anos da data de vencimento, a maioria das dívidas de consumo, como empréstimos, compras a crédito e faturas de cartão, atingem o prazo de prescrição. Isso impede o credor de recorrer à Justiça para cobrar o pagamento.
Todos os pagamentos do Fies são feitos diretamente para a instituição financeira contratada e a dívida deve ser quitada no prazo máximo de 14 anos após a conclusão da graduação.
Quando um estudante não paga voluntariamente sua dívida do FIES, a instituição credora (geralmente a Caixa Econômica Federal, que representa o Governo Federal no programa) pode entrar com uma ação judicial para cobrança dos valores e executar a penhora.
DÍVIDA DE FIES CADUCA, PRESCREVE? COMO CONTAR O PRAZO
A dívida do FIES prescreve?
A dívida do FIES não prescreve com o passar do tempo. Mesmo depois de cinco anos, a probabilidade de ter bens apreendidos ou bloqueados para quitar a dívida ainda é alta, já que ela é ligada diretamente ao Governo Federal.
Após ficar 5 anos sem pagar pelo financiamento estudantil, a pessoa inadimplente continuará com seu nome no Serasa, podendo até mesmo ter seus bens apreendidos e bloqueados para saldar a dívida. Isso acontece porquê o estudante tem três vezes o tempo do seu curso para pagar o Fies.
Não é mais possível solicitar o perdão de dívida do FIES em 2025. Mas, para quem deseja a renegociação, é possível ficar atento aos programas sazonais oferecidos pelo governo que possibilitam a quitação da conta com diferentes condições.
O estudante pode solicitar a renegociação de duas maneiras. No primeiro cenário, é possível solicitar um novo parcelamento e o saldo devedor total será redividido em 48 parcelas mensais. No segundo caso, é possível incluir os valores em atraso nas parcelas a vencer.
Em decisão monocrática de 19 de setembro de 2017, em sede de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 55.341/DF ("MS 55.341"), o Relator Ministro Marco Buzzi, determinou que os créditos vinculados ao Programa de Financiamento Estudantil ("FIES") não são passíveis de penhora.
O Código Civil Brasileiro aponta que uma dívida pode prescrever após cinco anos sem que o credor tenha tomado qualquer medida judicial para cobrá-la. Após esse prazo, a dívida não pode mais ser cobrada judicialmente, mas isso não significa que ela desaparece ou deixa de ser registrada.
Caducar: Perda de validade de uma lei, contrato ou direito por falta de uso ou expiração do prazo. Prescrever: Expiração do prazo legal para buscar uma solução judicial ou extrajudicial.
Quem tem dívida caducada pode fazer financiamento?
Sim, ter uma dívida caducada não impede automaticamente que você faça um financiamento. No entanto, cada instituição financeira tem suas próprias políticas de crédito.
Uma opção para os estudantes endividados que querem voltar a ter o nome limpo na praça é o Desenrola FIES, que dá até 99% de desconto na dívida estudantil e deixa o nome limpo no Serasa em até cinco dias úteis após o pagamento do primeiro boleto.
Para que a dívida seja perdoada, o profissional deverá atuar em programas de apoio a serviços públicos em escolas, serviços de saúde ou em outras áreas de políticas públicas, conforme a formação adquirida na graduação ou no curso que tiver sido financiado pelo Fies.
Como posso entrar na Justiça para não pagar o FIES?
Você pode buscar o auxílio jurídico de um advogado e, se necessário, entrar na Justiça para não pagar FIES, através da revisão judicial do pedido de abatimento. Essa revisão judicial pode e deve incluir os valores retroativos referentes à época em que o pedido administrativo de abatimento foi realizado e negado.
Sim, é totalmente possível! Desde 2017, todos os contratos do FIES devem ter juros zero, conforme estabelecido pela Lei 13.330. 📜 Mesmo que você tenha assinado seu contrato antes de 2017, é possível solicitar judicialmente a isenção dos juros.
O que é o perdão da dívida do FIES para adimplentes?
Entenda mais sobre o perdão da dívida do FIES. A Medida Provisória 1.090/2021 criou uma injustiça tremenda aos usuários adimplentes do FIES. Referida norma concedeu uma redução do saldo global da dívida de até 99% para os inadimplentes, porém não trouxe benefício algum para os pagantes regulares.
Como posso quitar minha dívida do FIES com desconto?
Aos estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 será concedido desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, no caso de inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Para os demais estudantes, os descontos podem chegar a 77%.
O fiador permanece atrelado ao contrato enquanto ele estiver ativo, e pode ser acionado em caso de inadimplência, onde terá que pagar um boleto do FIES com os valores que ficaram sem pagamento.
O Projeto de Lei 1133/21, que prorroga até o fim de 2022 a suspensão temporária das obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fies, foi aprovado no Senado e aguarda votação no Plenário da Câmara dos Deputados. O PL 4093/21 estabelece “anistia total e irrestrita” dos débitos com o Fies.
Para fazer essa renegociação da dívida estudantil, é preciso acessar o site do Sisfies Aluno, fazer login com os seus dados pessoais e seguir o seguinte passo a passo: clicar em “Contrato Fies”; “Manutenção”; “Solicitar Suspensão”.
Em geral, quitar antecipadamente uma dívida pode ser vantajoso porque reduz o montante de juros que serão pagos ao longo do tempo. No caso do Fies, isso pode significar uma economia significativa de dinheiro.
Quando isso acontece, o fiador do FIES, alguém que se comprometeu a garantir o pagamento da dívida junto com o estudante, também pode ter seus bens penhorados caso este não cumpra com as suas obrigações financeiras.
Como limpar o nome no Fies? Para limpar o nome de dívidas com o Fies por meio da renegociação, é possível usar os canais digitais da Caixa ou Banco do Brasil. Também é possível ir presencialmente às agências dos bancos para renegociar débitos com o fundo estudantil.