Qual é a diferença entre CCIR e ITR? Enquanto o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural é um tributo previsto no Código Tributário Nacional (CTN), o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural é um certificado que comprova que a propriedade está regularmente cadastrada como imóvel rural.
O CCIR deve ser emitido por proprietários ou posseiros de imóveis rurais que sejam cadastrados no Incra. A emissão deve ser feita anualmente. Esses proprietários precisam fazer o Cafir (Cadastro de Imóvel Rural) e pagar o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).
Imóveis localizados em áreas rurais são obrigatoriamente sujeitos ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que possui regras específicas para cálculo e pagamento. Mas como é calculado o ITR?
Para emitir o CCIR é necessário realizar o recolhimento da taxa de serviço cadastral por meio de umas das opções de pagamento disponíveis: PIX, cartão de crédito ou pela chamada Guia de Recolhimento da União (GRU).
Normalmente, o valor mínimo da Taxa de Serviços Cadastrais do CCIR é de R$ 4,40, mas pode ser alterado de acordo com diversos critérios. O pagamento propriamente dito da Taxa de Serviços Cadastrais pode ser realizado por meio de boleto bancário, PIX ou cartão de crédito.
O valor mínimo da taxa é de R$ 5,39 para 0,0001 hectares a 20 hectares. Acima de mil hectares de propriedade, o valor cobrado é de R$113,19 + R$ 5,39 a cada outros mil hectares adicionais.
O pagamento do ITR pode ser dividido em até quatro parcelas mensais. No entanto, cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00. Se o valor total do imposto for inferior a R$ 100,00, o pagamento deve ser feito de uma vez só.
O prazo começou em 18 de junho e vai até 18 de julho.
O documento é indispensável para a realização de transações como o desmembramento, arrendamento, hipoteca, venda ou promessa de venda de imóvel rural, entre outras coisas.
Na prática, o CCIR comprova o cadastro do imóvel no chamado Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), uma plataforma que reúne as informações cadastrais de todas as terras do Brasil. Sem o certificado, os proprietários de imóveis rurais não conseguem fazer nenhuma movimentação em relação aos seus imóveis.
O preço, de R$ 8,24 mil por hectare, é considerado alto pelo presidente do Grupo de Desenvolvimento de Econômico de Rancharia, Nelson Coletto Correa. "São terras bem situadas, mas o valor real é de R$ 13 mil por alqueire (R$ 5,37 mil por hectare)."
O ITR é um imposto que deve ser pago anualmente, refletindo a posse do imóvel e seu uso. Já o CCIR é um certificado que comprova o registro do imóvel no cadastro rural, sendo um documento necessário para validar a propriedade em diversas operações legais e comerciais.
Quem tem imóvel rural tem que declarar Imposto de Renda?
Quem está obrigado a declarar? Em relação à renda decorrente da atividade rural, estão obrigados a declarar os contribuintes que obtiveram receita bruta acima de R$ 153.199,50.
O IPTU, tributo cobrado pelo município, cuja base de cálculo é o valor venal do imóvel, estabelecido pelo Poder Público para a propriedade, costuma ser bem mais caro que o ITR, tributo federal cobrado anualmente, com alíquotas que variam de 0,03% a 20% em função da área do imóvel e do grau de sua utilização ou ...
Emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) comprovando que o imóvel rural está cadastrado no Incra. Só com o documento é possível transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (em caso de divórcio ou herança) o imóvel rural, e conseguir financiamentos bancários para investimento na propriedade.
Acesse a Declaração para Cadastro Rural e atualize os dados da propriedade ou posse cadastrada no Incra. “Imóvel não possui declaração processada” - Imóvel não cadastrado no sistema ou com cadastro omisso. Procure uma unidade da rede Incra ou acesse a Declaração para Cadastro Rural para realizar a inclusão cadastral.
A partir disso, podemos dizer que não, a terra de assentamento não entra no inventário, já que tal terra deixa de fazer parte do patrimônio do indivíduo, tendo como posse o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
As referidas normas legais determinam a obrigatoriedade da apresentação do georreferenciamento do imóvel rural apenas no momento da apresentação da escritura pública ao Serviço Registral competente, conforme o parágrafo 2º, do art. 10, do Decreto 4.449/02.
Lançamento da Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do CCIR-2024 foi no dia 17/06/2024. Termina hoje, 18/07/2024, o prazo para emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais referente ao exercício 2024 (CCIR-2024).
A emissão do CCIR 2024 pode ser realizada na página do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no endereço https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas, na opção “Emissão do CCIR”, ou diretamente pelo link https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.
A declaração do ITR 2024 deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2024), disponível no site da Receita Federal. O imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00.
Quem está isento de declarar o ITR? De acordo com o Art. 2º da Lei 9.393/1996, estão isentas do ITR as propriedades que são consideradas uma pequena gleba rural, isto é, quando é inferior a 30 hectares. Mas apenas quando o proprietário não tem outro imóvel, seja ele rural ou urbano.
Os imóveis rurais de até 50 hectares podem ter alíquotas entre 0,03% e 1%, conforme o grau de utilização oscila entre “acima de 80%” e “até 30%”. Já os imóveis rurais com área total acima de 5 mil hectares têm alíquota mínima de 0,45% e máxima de 20%, conforme grau de utilização.
O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2024, último dia do prazo para a apresentação da DITR.