Kant pode ser considerado como jusnaturalista, enquanto admitir que há leis jurídicas anteriores ao direito positivo. Ele não é jusnaturalista no sentido de que o direito se baseia na natureza, mas porque se estabelece na metafísica dos costumes, na razão prática.
Os jusnaturalistas sustentam a existência de um direito natural, que seria a base e o fundamento do poder coercitivo do Estado, que, do contrário, seria ilegítimo.
No campo da filosofia política Kant apresenta a ideia de Paz Perpétua, como sendo o resultado da história e garantida através da cooperação internacional. Kant defende a existência de Estados organizados pela lei e com a existência de governos republicanos.
Em primeiro lugar, Kant concebe o direito natural como constitu- ído do conjunto dos princípios a priori da razão pura jurídica, com base nos quais podemos avaliar as leis e instituições positivamente vigentes no tempo e no espaço.
O filosofo Thomas Hobbes (1588-1679) o “estado de natureza” é caracterizado como o direito e a liberdade de cada um para usar todo o seu poder—inclusive a força—para preservar a sua natureza e satisfazer os seus desejos.
Kant é considerado um jusnaturalista racionalista?
Kant pode ser considerado como jusnaturalista, enquanto admitir que há leis jurídicas anteriores ao direito positivo. Ele não é jusnaturalista no sentido de que o direito se baseia na natureza, mas porque se estabelece na metafísica dos costumes, na razão prática.
“O direito é o conjunto de condições por meio das quais o arbítrio de um pode estar em acordo com o arbítrio de um outro, segundo um a lei universal da liberdade” (KANT, 2003, p. 407). De fato, podemos dizer que segundo Kant, o direito é a forma universal de coexistência dos árbitros.
Kant desenvolveu três grandes concepções de natureza. Cada uma corresponde e é viabilizada em uma de suas Críticas. Na primeira Crítica, a natureza é o conjunto do conhecimento que nos é possibilitado através do entendimento e representa a natureza mecânico-causal. É a natureza da qual trata a ciência.
O jusnaturalismo é uma corrente jusfilosófica que crê na existência de um conjunto de valores éticos universais inerentes ao homem, decorrendo, destarte, da própria natureza humana sendo superior bem como anterior ao direito positivo, o que se contrapõe aos ideais do juspositivismo.
A prática moral é expressa por meio do imperativo categórico: “age só, segundo uma máxima tal, que possas querer ao mesmo tempo que se torne lei universal.” Desse imperativo, decorrem três máximas morais, que podem ser resumidas em “Vontade, liberdade e autonomia e dever”.
Kant, com sua revolução na forma de conhecer, divide o mundo em fenômeno e númeno, estabelecendo que o conhecimento esteja limitado dentro do mundo sensível, ou seja, só se podem conhecer os fenômenos, aquilo que está dentro do espaço e do tempo, categorias estas que possibilitam toda e qualquer experiência.
A corrente do jusnaturalismo defende que o direito é independente da vontade humana, ele existe antes mesmo do homem e acima das leis humanas. O direito natural é universal, imutável e inviolável, são leis impostas pela natureza a todos aqueles que se encontram em um estado de natureza.
O pensamento jusnaturalista de Grócio consistia em conceber o Direito Natural de forma independente da existência de Deus. Era a ruptura com os princípios teológicos da patrística e da escolástica, e também uma profanação, o que não teria agradado o pensamento da Igreja.
Quais são os principais pensadores do jusnaturalismo?
Ademais, tal conceito foi fundamentado por grandes pensadores da Idade Média, como Thomas Hobbes (1588-1679), John Locke (1632-1704) e Jean-Jacques Rousseau (1712- 1778).
Com efeito, Kant busca uma educação para a liberdade, que é a condição de possibilidade para que esse homem torne‐se esclarecido e autônomo, um homem que procura seu próprio caminho e assim se realiza enquanto homem, concretizando seu plano que é o de ver‐se enquanto humanidade.
Kant, com sua proposta pedagógica, quer que os mestres tenham o dever de orientar os seus discípulos à humanidade, que somente, pode ser alcançada pela vontade e o querer do homem em viver moralmente bem, como indivíduo na sociedade e no entendimento da universalidade da espécie humana.
Kant denomina a propensão de natural, porque a concebe como pertencente ao caráter da espécie humana, isto é, enquanto inerente a todo o homem – não há nenhuma denotação determinística.
Lei Universal: "Aja como se a máxima de tua ação devesse tornar-se, através da tua vontade, uma lei universal." Variante: "Age como se a máxima da tua ação fosse para ser transformada, através da tua vontade, em uma lei universal da natureza."
Na distinção entre direito e moral, Kelsen se afasta totalmente da Crítica da Razão Prática de Kant. Enquanto para Kant o critério de distinção é o móbil: a legislação ética (moralidade) possui como móbil a ideia de dever, a legislação jurídica (legalidade) pode possuir outros motivos de obediência.
O inglês JOHN LOCKE (1632-1704), juntamente com THOMAS HOBBES e JEAN-JACQUES ROUSSEAU, foi um dos principais representantes do Contratualismo e do Jusnaturalismo de sua época.
Destes, Aristóteles costuma ser apontado como o pai do direito natural. A associação de Aristóteles com o direito natural é devida, em grande medida, à interpretação que foi dada à sua obra por Tomás de Aquino.
O jusnaturalismo, portanto, é uma corrente filosófica do Direito que defende que o direito positivo (as normas escritas) deve se sujeitar ao direito natural, aquele que é independente do homem e que corresponde ao ideal de justiça (liberdade, dignidade, direito à vida, entre outros), ideal esse que deve ser imutável e ...