Importante lembrar que segundo as regras da CLT, a base em dias para calcular o valor do salário de um profissional é de 30 dias, e em casos de proporcionalidade, o número divisor do cálculo corresponderá a quantidade de dias trabalhados pelo empregado, como veremos adiante no texto.
Quanto aos mensalistas, quando trabalham o mês integral, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados, o valor do salário será sempre com base em 30 (trinta) dias.
O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30. “Temos meses de 30 dias, 31 dias, 28 dias e, também, 29 dias. Então, como padrão, usa-se o mês de 30 dias”, ensina a advogada trabalhista Fabiana Salateo, colunista do Escala. O resultado será o valor de cada dia de trabalho (incluindo o DSR).
Ainda, a CLT determina que o salário dos trabalhadores deve ser pago pelo empregador até o 5º dia útil do mês. Portanto, quando a data cai em um sábado, é comum que a empresa adiante para a sexta-feira, de forma que o prazo não vença.
O pagamento do salário até o quinto dia útil do mês é regra legal que não pode ser relevada pelas partes do contrato de trabalho. Baseado nisso, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT) negou recurso do Instituto de Educação Sagarana que buscava reformar decisão da primeira instância.
De acordo com o § 1º, do art. 459, da CLT, “Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”. Assim, o empregado que trabalhou em setembro, recebe seu salário em outubro (mês subsequente ao vencido), no seu quinto dia útil.
Para calcular o valor do dia de trabalho é preciso dividir o salário bruto pelo número de dias do mês. Por exemplo, se o salário mensal é de R$ 2.000,00 e o mês tem 30 dias, o valor do salário diário é de R$ 66,67.
O cálculo de seu salário proporcional deve proceder do seguinte cálculo: R$ 1.240,00 ÷ 31 = R$40,00 (salário mensal ÷ número de dias do mês) R$ 40,00 x 22 = R$80,00 (valor do salário por dia x dias trabalhados do dia 10 a 31, incluindo repousos remunerados)
Existem entendimentos de que deverá ser considerada a quantidade de dias efetivos do mês (28/29/30/31 dias). Em contrapartida há quem entenda baseado no artigo 64 da CLT, que deverá sempre considerar 30 dias.
Se você está lendo esta matéria durante o horário de trabalho no dia 31, saiba que não está recebendo por este dia de expediente. Pelo menos, não diretamente. Isso porque, para os trabalhadores mensalistas — que recebem o salário uma vez por mês — o cálculo de pagamento do salário considera 30 dias, e não 31.
O pagamento dia 5 e o pagamento-vale dia 20 funcionam da seguinte forma: quando a empresa oferece o adiantamento do salário, o pagamento é dividido e o colaborador recebe duas vezes ao mês. Geralmente, as empresas pagam o adiantamento entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante até o 5º dia útil do mês seguinte.
Esta divisão faz diferença para o pagamento correto das remunerações nessas situações pois, o trabalhador receberá sempre um valor proporcional na fração exata dos dias trabalhados na empresa. Se fizer a divisão por 30 em um mês de 29 dias – pagará um valor menor de salário, prejudicando o colaborador.
O salário mensal pago aos trabalhadores não sofre variação quando o mês possui um total de dias diferente de 30, ou seja, mesmo que o mês de fevereiro, tenha um total de 28 ou 29 dias, o trabalhador receberá o mesmo salário devido em um mês de 30 dias, da mesma forma, no mês de março, que possui 31 dias, o valor devido ...
Portanto, apesar da CLT basear o cálculo do salário em 30 dias — independentemente de fevereiro ter 28 ou 29 dias ou de meses com 31 dias — assegurando esse direito ao trabalhador, ela também resguarda o empregador, que não precisa pagar o salário integral para um profissional que não tenha trabalhado durante todo o ...
O cálculo ficaria da seguinte forma: salário / por 31 * a quantidade de dias trabalhados. - Quando o funcionário é demitido por exemplo no dia 13 de agosto, mês com 31 dias: O cálculo ficaria da seguinte forma: salário / por 31 * a quantidade de dias trabalhados.
Para calcular o salário proporcional, você precisa ter em mãos o valor total a ser pago por um mês, dividi-lo por 30 e multiplicar pelos dias trabalhados, chegando ao valor exato a ser pago.
Extraído da jurisprudência do item “3” desta matéria: “... vale frisar que o salário do mensalista é igual em todos os meses, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados, não importando, no caso, se o mês tem 30 ou 31 dias, e se 28 ou 29 como o mês de fevereiro.
O cálculo do DSR efetuado pelo sistema considera o número de dias da competência em questão, 31, 30, 29 ou 28 dias. Este artigo explica como calcular o DSR considerando sempre o mês Comercial (30 dias) mesmo em meses de 28, 29 ou 31 dias.
A regulamentação do pagamento de salários se dá inclusive quanto ao dia e horário. O artigo 465 da CLT determina o pagamento dos vencimentos em dia útil e no próprio local do trabalho, dentro do horário de serviço ou imediatamente após o encerramento deste, exceto quando é efetuado por depósito em conta bancária.
No setor privado, onde o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês, muitos trabalhadores temem que os depósitos sejam realizados apenas no dia 12, já que é comum as empresas pararem até a quarta-feira de cinzas, dia 5.
O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.