O farol de LED é permitido? A substituição de faróis originais por lâmpadas de LED é proibida no Brasil. A Resolução nº 292/2008 do CONTRAN veda a modificação dos sistemas de iluminação do veículo por lâmpadas que tenham potência ou tecnologia diferente da original de fábrica.
Para os carros de fábrica que são equipados com LED também nada muda, o uso está regular. Contudo, para quem fez ou faz a alteração sem ter procedido com a autorização e demais procedimentos exigidos pela legislação, estará cometendo infração de trânsito.
Os faróis, luzes de seta, lanterna, luz de freio, dentre outras, são passíveis de modificação no que diz respeito ao formato, mas é imprescindível que suas cores sejam mantidas.
Quão complexo é a nossa legislação de trânsito. O simples fato de substituir a seta original da sua moto por uma de LED pode te custar uma multa de quase duzentos reais.
A resposta é sim, o uso de farol de LED é permitido nos veículos brasileiros. Segundo a resolução n.º 667/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o uso de faróis de LED é legal, desde que estejam de acordo com as especificações determinadas pelo fabricante do veículo.
De acordo com o Art. 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nenhum proprietário de veículo pode realizar alterações no automóvel sem autorização prévia. Porém, a customização de motos não é proibida, desde que seja feita dentro da lei.
Na verdade, a resolução número 14/98 do Contran, de fevereiro de 1998, estabelece que as luzes indicadoras de direção devem ser da cor âmbar (laranja) na dianteira e âmbar ou vermelha na traseira.
De acordo com a legislação de trânsito atual, o farol de LED só é permitido em veículos que já saem de fábrica com essa característica. Portanto, se a sua moto não veio originalmente com lâmpadas de LED, não é permitido simplesmente trocar as lâmpadas halógenas por LEDs.
Embora a prática seja comum, não é permitido acionar o pisca-alerta por causa de congestionamentos ou em neblina, por exemplo. Quanto é a multa se eu não usar o pisca-alerta corretamente? Quem desrespeitar essas regras poderá ser multado em R$ 130,16 e receber quatro pontos na habilitação, pois é infração média.
Ambos podem ser modificados, desde que os modelos adquiridos sejam autorizados pelo Inmetro e a modificação conste no documento da moto. No caso dos paineis é importante que todas as "luzes de advertência" (luz do neutro, piscas, injeção eletrônica, combustível - se houver - e óleo) estejam funcionais.
Penalidade - multa. Como visto, o uso do pisca-alerta comumente utilizado para indicar rápidas paradas ou estacionamento por si só não cria vaga. Ao contrário, atrapalha a circulação e consiste em infração média de trânsito, cabendo aos agentes de trânsito a tarefa de coibir tal prática na forma do art. 280 do CTB.
A resposta é simples: o farol de LED permitido pelo DETRAN é aquele que está devidamente homologado e segue as normas estabelecidas pelo órgão regulador. Desde 2021 todos os veículos devem manter os faróis originais de fábrica a partir de 1º de janeiro de 2021.
A boa notícia neste caso é que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autoriza a troca dos retrovisores. Porém, de acordo com a resolução nº 682 de 2017, a ação deve constar em documento como “veículo alterado visualmente” e há limitações a serem respeitadas.
Se não me engano é proibido alterar o sistema de iluminação e sinalização, então não pode mudar cor da luz, tecnologia e nem o formato dos piscas e farol, também não pode adesivar sobre.
INFRAÇÃO: Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, é infração gravíssima e gera multa de R$ 191,54, que pode ser agravada em até ...
Por outro lado, o que não pode mudar na moto é o chassi e o número de identificação do veículo, pois são essenciais para fins de registro e licenciamento. Além disso, as luzes de sinalização, os freios e os pneus devem atender aos padrões de segurança estabelecidos pelas autoridades de trânsito.
Sim, o uso do protetor de carenagem é permitido por lei, desde que esteja fixado junto ao chassi da moto e não altere as dimensões originais do veículo.
- A adulteração da pintura externa do veículo não constitui o delito penal previsto no art. 311 , do Código Penal , mas mera infração administrativa, conforme art. 230 , inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro .
Assim, é permitido colocar fitas de LED do lado de fora dos faróis ou da lataria, mas qualquer instalação interna que altere ou comprometa a parte elétrica deve ser validada pelo Denatran. Caso contrário, rende multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
O farol de led foi proibido? Até 2020, a troca das lâmpadas halógenas por lâmpadas de led era permitida, desde que fosse seguido o protocolo exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), porém desde 2021 o farol de led não é mais permitido.
Valor da Multa: R$ 195,23 – Multa Grave, 5 pontos na Carteira de motorista. Medida Administrativa: retenção do veículo para regularização.” Por isso, a nossa dica é: se você quiser comprar um veículo com xenon em 2023, procure um carro novo, que tenha o acessório instalado já na fábrica.