Se o condutor ou o passageiro estiverem sem o capacete ou não encaixado na cabeça ou, ainda, com um equipamento indevido estará cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47 e leva a suspensão direta do direito de dirigir.
O Código de Trânsito Brasileiro não aplica multas específicas para quem carrega o capacete de forma inadequada. No entanto, o uso incorreto não é seguro. O capacete protege a cabeça, e qualquer uso fora desse contexto coloca o motociclista em risco.
Geralmente, as companhias aéreas pedem para você levar o capacete na mala despachada, mas você também pode levá-lo como mala de mão. Lembre-se que ele será contado como um item pessoal, então você pode levar uma mochila e um capacete, mas não pode levar uma mochila, um capacete e uma mala de mão ao mesmo tempo.
Transportar passageiro sem o capacete de segurança é infração gravíssima. O motociclista pode ter o documento de habilitação recolhido, pagar multa e ter o direito de dirigir suspenso.
Conduzir Motocicleta Com Capacete No Braço? #legislação
Posso levar o capacete no banco da moto?
No bagageiro ou no assento da moto: Para prender o capacete, pode usar uma rede elástica, conhecida como "aranha". Não se deve transportar um capacete numa mochila. O equipamento pode balançar e desestabilizar o condutor.
O uso de capacete é um item obrigatório, a infração por não usá-lo, seja como piloto ou passageiro, é considerada gravíssima e sujeita à multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
Ou seja, se o capacete não estiver fixado na cabeça, e sim no cotovelo ou em outro lugar a infração também será de natureza leve, pois o Art. 244 do CTB considera infração conduzir sem usar o capacete, e a Resolução é que falou que tem que estar na cabeça.
A primeira dica é não carregar capacete na mochila levada nas costas. Isso porque o equipamento pode balançar e desestabilizar o motorista. Além disso, em casos de quedas, a pessoa pode ter lesões mais graves e o capacete ficará danificado.
De acordo com a Resolução 203, será obrigatória a utilização de capacetes com o selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou por organismo por ele credenciado.
O artigo 4º, § 4º, estabelece que no período noturno a viseira deve ser a de padrão cristal. Obviamente o piloto não poderá usar viseiras fumês ou espelhadas quando estiver escuro, já que atrapalha sua visão para identificar pedestres, sinalização e demais veículos.
📚 Essa infração está no artigo 244 VIII do Código de Trânsito. Inclusive, até carregar sacolas no guidão é uma infração e está inserida nesse artigo também. 🛵
Posso usar fumê na viseira? A regra diz que só pode usar viseiras ou óculos fumê ou escurecido durante o dia. Já, no período noturno, é obrigatório o uso de viseira ou óculos no padrão cristal.
Usar capacete dentro de banco, hospital, lotérica e outros locais está proibido no ES. A lei é proveniente do Projeto de Lei (PL) 284/2020, do deputado Marcos Garcia (PV), e tem o objetivo de coibir práticas criminosas. A lei foi publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) da sexta-feira (22).
Art. 244, I. Tipificação do Enquadramento: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo CONTRAN.
Com a aprovação, fica proibido carregar objetos no braço e antebraço durante a condução de motocicletas e motonetas. O PL propõe que o descumprimento da determinação seja considerada falta gravíssima.
Sim, é permitido usar viseira espelhada, fumê ou camaleão no capacete durante o dia, mas à noite só é legalizado o uso de viseiras transparentes, chamadas de "cristal" O que não é permitido, é aplicar películas adesivas escuras na viseira do capacete.
Para que existisse, teria que estar previsto no Código de Trânsito Brasileiro ou, ao menos, em Resolução do Contran, o que não ocorre”, explica. Ainda conforme o especialista, legalmente é possível usar o capacete em qualquer tipo de via se ele estiver de acordo com o previsto na Resolução 940/22.
lei 8213 – art. 19, inciso 1º: § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. Por este motivo, mesmo sem ser considerado EPI, a Touca Descartável deve ser fornecida pelo empregador aos trabalhadores.
Artigo 1º - Fica proibido o ingresso ou permanência de pessoa utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos órgãos públicos, estabelecimentos públicos e privados.
Entretanto, para circular na via pública, o motociclista deve usar um capacete com viseira. Caso não tenha viseira, o uso de óculos de proteção é obrigatório.