A intenção de gravame impede a transferência de um veículo?
Legenda: A restrição por intenção de gravame impede a transferência de veículos com garantia, financiados, consorciados ou arrendados. Não é possível negociar um veículo com intenção de gravame. A venda poderá ser feita apenas depois da regularização dos documentos necessários.
No caso de inadimplência, aquele que possui o crédito (credor / financeira) poderá vender o bem (veículo) para ser ressarcido dos prejuízos. Atenção! O serviço é realizado somente mediante agendamento prévio.
Porém, para que a baixa do gravame seja efetivada no documento do veículo (CRV), é preciso pagar uma taxa ao órgão de trânsito. Essa taxa varia conforme o estado, mas tem uma média de R$ 181.
Para fazer a substituição do alienante é preciso solicitar a mudança na empresa credora. Se isso não for feito, quem vendeu o automóvel continuará responsável pelas parcelas não pagas pelo comprador.
Para transferir um veículo com gravame, é necessário que o solicitante do financiamento (comprador) termine de quitar a dívida com a instituição financeira.
Posso vender meu carro alienado sem avisar o comprador? Não. É necessário informar à pessoa interessada sobre a situação do financiamento. Vender um modelo alienado não é crime, mas a omissão dessa informação pode ser considerada fraude.
Como posso remover o gravame de alienação fiduciária do meu veículo?
Quitar o financiamento: o primeiro passo é quitar todas as parcelas do financiamento com a instituição financeira; Aguardar o registro da baixa: assim que o pagamento for confirmado, a instituição financeira enviará ao Detran a solicitação para a baixa da alienação fiduciária.
Para realizar a baixa no Gravame, é necessário a emissão de um novo CRV, ou seja, do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), que agora é totalmente digital e junto com o CRV.
Para isso, basta negociar o valor do veículo com o novo comprador e assinar um contrato de compra e venda. Após isso, basta esperar pelo pagamento das parcelas restantes pelo novo proprietário.
Essa taxa é de responsabilidade do proprietário, por isso, se o seu veículo já está prestes a ser evitado, já separe essa quantia para retirar o gravame e não ter surpresas.
Venda/Transferência: Você não pode vender ou transferir o carro para outra pessoa sem autorização da financeira. Busca e Apreensão: Se você não pagar as parcelas do financiamento, o banco/financeira pode entrar com um processo de busca e apreensão para recuperar o veículo.
Para realizar a transferência do veículo para outro proprietário, é necessário dar baixa do gravame no Detran. Isso, no entanto, só será possível com a quitação do débito junto à instituição financeira.
Ou seja, para obter o financiamento, a pessoa transfere a propriedade do carro para a instituição financeira até que a dívida seja quitada. Isso é chamado de alienação fiduciária. O gravame é o registro de que o automóvel está sendo usado como garantia de um financiamento que ainda não foi totalmente pago.
Dívidas não pagas, como multas de trânsito, impostos ou taxas de registro, são a causa mais recorrente que impede a transferência de um veículo. Além disso, problemas legais, como disputas judiciais, também impedem a transferência até que as questões sejam resolvidas e a justiça determine o destino do bem.
Para realizar a baixa do gravame após ter realizado o pagamento da "dívida" junto à entidade financeira, o proprietário do veículo ou seu represetante legal deverá procurar o atendimento do Detran portando o CRV em branco para emissão de um novo com a observação sem reserva de domínio.
A existência de bloqueio judicial ou intenção de gravame sobre o veículo automotor não impede a concessão do licenciamento, que se trata de autorização expedida pelo Poder Público apenas e tão somente para a circulação nas vias públicas. Exegese do artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro .
Isso é feito por meio do Certificado de Registro do Veículo (CRV), que precisa ser assinado e autenticado em cartório pelo proprietário e pelo vendedor, depois comparecer ao Detran com a Autorização de Transferência de Proprietário de Veículo (ATP-e).
Como fazer para tirar alienação de veículo já quitado?
Uma vez quitado o financiamento, o banco solicita ao Detran a baixa no Gravame, mas o órgão de trânsito só emitirá um novo CRLV por solicitação do proprietário do carro.
Quanto tempo demora para sair o gravame de um veículo?
Quanto tempo leva para que o gravame seja baixado? A baixa do gravame ocorre automaticamente em até 3 dias úteis após a liquidação do contrato, desde que a documentação esteja em dia junto ao órgão regulador (Detran).
O que acontece se eu não der baixa no gravame? Nesse caso, o veículo ficará com uma restrição ativa e não poderá ser transferido, nem licenciado. Com isso, caso você seja parado em uma blitz policial, levará uma multa grave no valor de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e poderá ter o seu veículo apreendido.
Posso transferir um veículo com alienação fiduciária?
Mas como já destacamos antes, veículos com alienação fiduciária não podem ser transferidos ou vendidos. Em resumo, é necessário que o motorista apresente a comprovação de quitação antes de vender ou transferir o carro alienado.
O que acontece se a polícia pegar um carro alienado?
O valor obtido com a alienação do veículo, seja através de leilão ou outra modalidade utilizada para a sua venda, será utilizado para pagar a dívida. Caso o valor conseguido supere a dívida, caberá ao banco entregar essa diferença ao devedor, conforme prevê o art. 2º, caput, do Decreto de nº 911/1969.
Posso vender um carro financiado e continuar pagando as parcelas?
É possível vender um carro financiado? Sim, é possível vender um carro financiado, mas é necessário quitar ou transferir o financiamento de carro, isso é, a dívida para a financeira. Antes de vender um carro financiado é fundamental que o proprietário saiba qual é o valor que resta da dívida para quitar o contrato.