Os comerciantes não têm a obrigação de receber cédulas de dinheiro danificadas, pois elas só têm valor para depósito, pagamento ou troca na rede bancária.
As pessoas, físicas ou jurídicas, são obrigadas a receber cédulas rabiscadas, rasgadas e coladas ou faltando pedaço? Não. Toda cédula danificada só vale para ser depositada, trocada ou utilizada para pagamento em estabelecimento bancário, que a enviará ao Banco Central para ser destruída.
Devem ser retiradas de circulação as cédulas manchadas, sujas, desfiguradas, gastas ou fragmentadas; com marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres a elas estranhos; com cortes ou rasgos em suas bordas ou interior; queimadas ou danificadas por ação de líquidos, agentes químicos ou explosivos etc.
Ou seja, o fato do comerciante se negar a aceitar, por si só não configura como contravenção penal, além disso o próprio banco central explica que o comerciante não é obrigado a aceitar cédulas de dinheiros quando estão danificadas.
Assim, se a própria pessoa rasga, suja, destrói, inutiliza, papel-moeda ou metálica, ainda que seja de sua propriedade estará configurado o crime de dano qualificado, previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal Brasileiro.
Uma cédula danificada ainda tem valor e você pode trocá-la em um banco ou usá-la para depósito ou pagamento em uma agência bancária. O banco deve receber a cédula e enviá-la ao BC para destruição. Mas, o banco, ao analisar uma cédula muito danificada, pode ter dúvidas sobre se ela tem valor.
A resposta é NÃO! Ele não é obrigado a aceitar outras modalidades como cartão ou pix, mas não pode recusar o pagamento em moeda nacional, o real. Isso, inclusive, configura uma prática abusiva prevista no Art. 39, IX do Código de Defesa do Consumidor.
Sim. Uma cédula que apresente nitidamente mais da metade do tamanho original em um único fragmento pode ser substituída, depositada ou utilizada em pagamentos diretamente em agência de qualquer banco comercial.
O problema é que calote é crime. O artigo 176 do Código Penal, em seu Capítulo VI, que trata de estelionato e outras fraudes, indica como conduta criminosa "tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento".
O que acontece se rasgar dinheiro? O Banco Central afirma que a legislação brasileira "não proíbe nem penaliza objetivamente aquele que, de alguma forma, danifica ou destrói dinheiro".
Dependendo do estado de conservação de uma nota de dinheiro, que esteja rasgada, rabiscada ou colada com fita adesiva, o comércio pode até se negar a receber.
O artigo 163 do Código Penal Brasileiro define que destruir, inutilizar ou deteriorar um bem da União é crime. Isso inclui o ato de rasgar dinheiro, que alguns especialistas consideram uma infração penal, pois, embora o valor monetário pertença à pessoa, as cédulas são propriedade do governo federal.
As cédulas que estão danificadas, em regra, também permanecem com valor. Os bancos devem receber essas cédulas e trocá-las pelo seu valor integral ou aceitá-las como pagamento.
Já cédulas marcadas com caracteres estranhos ou rasgadas, mas mantendo um tamanho superior à metade – estejam elas cortadas na extremidade ou no interior, danificadas pelo fogo ou danificadas por traça, cupim ou agente químico – têm valor somente para depósito, pagamento ou troca na rede bancária.
A recusa em receber pagamento em dinheiro na moeda corrente do país pode gerar multa para o estabelecimento ou prestador de serviço, de acordo com o artigo 43 da Lei das Contravenções Penais.
O artigo 39, inciso II do Código de Defesa do Consumidor, determina que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, recusar atendimento às demandas dos consumidores.
43 da Lei de Contravenções Penais proíbe a recusa em aceitar moeda nacional em pagamentos, sendo ela a forma de pagamento oficial do país. 🛑 Portanto, se o estabelecimento optar por não aceitar PIX, é um direito. Mas, quanto ao dinheiro, a lei é clara: todo comerciante deve aceitar pagamento em espécie.
2 - Os bancos são obrigados a receber moedas metálicas até que limite? Para pagamentos, até 100 moedas de cada valor. Para depósitos, devem receber a quantidade de moedas apresentada, sem limite.