Em vigor desde maio de 2023, a lei 14.562/2023 estabelece como crime inafiançável conduzir qualquer tipo de veículo sem placa ou com adulteração de chassi.
Dessa forma, o condutor que é flagrado conduzindo um automóvel sem placa recebe uma multa no valor de R$ 293,47, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Conduzir uma moto sem placa não configura o crime de adulteração de sinal identificador de veículo. Isso porque tal conduta não está entre as elencadas no artigo 311, parágrafo 2º, III, do Código Penal.
O que estabelece a nova lei sobre as placas Mercosul? A nova legislação determina que todos os carros zero quilômetros adotem as placas padrão Mercosul desde 2020.
“Conduzir veículo automotor sem uma ou qualquer uma das suas placas de identificação caracteriza infração de natureza gravíssima. Gera ao infrator, além do pagamento de multa no valor de R$ 293,47, a retenção ou mesmo o recolhimento do veículo irregular ao pátio para que seja sanada a irregularidade”, informa Sobral.
Perdi a placa dianteira do veículo, posso andar? Segundo as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não é permitido circular por aí sem qualquer uma das placas do veículo, seja a dianteira ou traseira, pois isso é considerado uma infração de natureza gravíssima.
A primeira dica é, em caso de furto ou roubo, registrar um Boletim de Ocorrência (BO) em uma unidade da Polícia Civil mais próxima ou por meio da Delegacia Eletrônica. Essa é uma medida preventiva, caso a placa seja encontrada por outra pessoa e utilizada indevidamente em outro veículo.
No Brasil, é proibido circular com o veículo sem placa. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a ação pode resultar em uma infração gravíssima. Ou seja, 7 pontos na CNH e uma multa no valor de R$ 293,47. Além disso, o veículo pode ser apreendido até a regularização.
311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
As placas reduzidas – ou placa mini – só podem ser utilizadas em veículos que não comportem a placa no tamanho padrão. A redução de até 15% pode ser autorizada pelos DETRANs. A medida garante que o tamanho das placas padrão Mercosul seja capaz de encaixar corretamente em todos os modelos comercializados no Brasil.
Quem é flagrado sem essa identificação vai responder a inquérito, mas não será preso em flagrante. A nova legislação alterou o artigo 311 do Código Penal.
O Artigo 230 do CTB é claro ao afirmar que "conduzir um veículo com placas ilegíveis ou invisíveis" é uma infração gravíssima. A multa, em julho de 2024, é de R$ 293,47. Além disso, 7 pontos são somados na CNH do motorista infrator.
311 do Código Penal prevê que suprimir a placa de identificação, sem autorização do órgão competente, é crime. Suprimir é retirar, eliminar. Logo, quem retira a placa pratica o crime previsto no art. 311 do CP.
Quem estiver interessado terá de pagar a taxa de escolha de placas no valor de R$ 143,34. A escolha pode ser feita de três formas: apenas letras, apenas números ou a placa completa.
Não, não é permitido circular com um veículo sem placa no Brasil, pois é considerado uma infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As consequências para quem é flagrado dirigindo sem placa são: Multa de R$ 293,47. 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
A legislação brasileira é clara quanto aos procedimentos para identificação de veículos. Conforme o artigo 311 do Código Penal, a adulteração ou supressão de identificação, como a placa do veículo, constitui um crime sério. As penas variam de três a seis anos de reclusão, além de multa.
A substituição do motor de veículo é conduta lícita, dependente apenas de autorização do órgão de trânsito, sob pena de ser cometido, no máximo, ilícito administrativo.
Multa gravíssima com multiplicador de grau 10, resultando no valor de R$2.934,70; Suspensão do direito de dirigir; Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Mércia Gomes – O motorista que rodar com veículo sem placa nem autorização especial recebe autuação por infração gravíssima, com multa e remoção do veículo.
O modelo atual obriga que a placa apresente a bandeira do país de origem, mas omite a cidade de registro do veículo, seja um carro ou uma moto. O PL, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), propõe alterar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para reintroduzir esses dados.
De acordo com o Contran, o valor pode ficar entre R$138,24 para carros e R$114,86 para motocicletas, mas tudo depende da emplacadora escolhida para realizar o serviço.
Ainda que isso fosse tecnicamente viável, a legislação de trânsito determina que a identificação do veículo infrator, mediante abordagem ou de forma eletrônica, seja feita exclusivamente por meio das placas. Portanto, carro sem placa não leva multa de radar.
Para fazer a solicitação de nova placa dianteira, não é necessário realizar vistoria prévia. Já, no caso da placa traseira, só é possível obter a ordem de emplacamento após realização de inspeção veicular, ou seja, vistoria.