A partir de 1 de janeiro de 2025, entrou em vigor uma nova regra que exige que bancos e instituições financeiras informem à Receita Federal todas as transações feitas via pix que superem R$ 5 mil para pessoas físicas (CPF) em um único mês.
Não se trata apenas de uma única transação de R$ 5 mil, mas sim do somatório mensal de todas as movimentações financeiras. Por exemplo, se um contribuinte realizar várias transferências pequenas que, somadas, ultrapassem R$ 5 mil no mês, todas essas operações serão reportadas à Receita Federal.
A Instrução Normativa RFB 2219/2024, em vigor desde o dia 1º de janeiro, prevê a obrigatoriedade de operadoras de cartões de crédito e instituições financeiras de reportarem semestralmente dados sobre transações via Pix e cartões de crédito, que ultrapassem R$ 5 mil por mês para pessoa física e R$ 15 mil para a pessoa ...
Isso significa que não há um limite de movimentação financeira anual de um CPF, mas sim um valor mínimo de renda mensal a partir do qual o contribuinte passa a ser obrigado a pagar o imposto.
O que acontece se passar de 5 mil de movimentação?
Quem movimentar mais de R$ 5 mil terá que pagar 27,5% de imposto? Não necessariamente. De acordo com advogados ouvidos pelo Estadão Verifica, o contribuinte deve provar que seus gastos com Pix e cartão de crédito foram pagos com rendimentos tributados. Se a Receita identificar inconsistências, pode aplicar multas.
Ou seja, as instituições financeiras deveriam informar à Receita Federal movimentações de clientes que receberem mensalmente transferências Pix ou gastarem no cartão de crédito: Mais de R$ 5 mil, se pessoa física; ou. A partir de R$ 15 mil, se pessoa jurídica.
A partir de 1 de janeiro de 2025, entrou em vigor uma nova regra que exige que bancos e instituições financeiras informem à Receita Federal todas as transações feitas via pix que superem R$ 5 mil para pessoas físicas (CPF) em um único mês.
Ganhos acima de R$ 5 mil devem ser declarados, incluindo autônomos. A Receita Federal ampliou a fiscalização sobre transações via Pix acima de R$ 5 mil por mês feitas por pessoas físicas. A nova regra foi publicada pelo órgão em setembro do ano passado e entrou em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano.
O que acontece se eu movimentar muito dinheiro no meu CPF?
Riscos de movimentar valores elevados no CPF
Multas e juros: A omissão de rendimentos tributáveis ou inconsistências na declaração podem resultar em multas de 20% a 150% do imposto devido, além de juros baseados na taxa Selic.
Além de não instituir taxa sobre o pix, a medida também passou a adotar um limite maior de movimentação para monitoramento (de R$ 2 mil para R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 6 mil para R$15 mil para uma pessoa jurídica).
Quem faz Pix vai ter que declarar Imposto de Renda?
Rendimentos tributáveis
Portanto, independentemente de serem transferências feitas via Pix, qualquer rendimento tributável deve ser informado na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.
O governo isentará do pagamento de imposto de renda quem ganha até R$ 5.000 mensais. Haddad disse que a medida terá validade a partir de 2026, se aprovada pelo Congresso. Para compensar a perda de arrecadação, estimada pela equipe econômica em pelo menos R$ 50 bilhões, a ideia é taxar os super-ricos.
A norma definiria que as instituições devem repassar as informações caso a somatória mensal de valores movimentados em uma conta seja maior do que R$ 5 mil (pessoa física). Isso significa que não é apenas um Pix maior que R$ 5 mil que seria repassado.
Quantos Pix podem ser feitos por dia? A verdade é que não existe um número máximo de transações que podem ser feitas via Pix num único dia. Ao contrário. Em março de 2021, o Banco Central proibiu que as instituições financeiras estabelecessem um limite de transações via Pix.
As mudanças impactam pessoas físicas e jurídicas. Transações que ultrapassem R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas passam a ser registradas pelas instituições financeiras e reportadas ao governo.
É preciso declarar todo dinheiro que entra na minha conta.?
É preciso declarar todo dinheiro que entra na minha conta? Sim, é necessário declarar à Receita Federal rendimentos tributáveis e não tributáveis que superem o limite de isenção estabelecido, incluindo todo dinheiro que entra em sua conta, conforme as normas do IRPF.
Quanto posso movimentar no meu CPF por ano sem declarar?
Quanto posso movimentar no meu CPF sem pagar imposto? Conforme mencionamos acima, quem recebeu até R$ 28.559,70 por ano está isento de declarar Imposto de Renda.
O governo então revogou a normativa que havia entrado em vigor no dia 1º de janeiro e obrigava as instituições financeiras a informar movimentações, inclusive pelo Pix, acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
O que a Receita Federal decidiu? Com as novas regras, as empresas operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento serão obrigadas a notificar à Receita operações que somarem mais de R$ 5 mil no caso das pessoas físicas. O limite para pessoas jurídicas é de R$ 15 mil mensais.
A Receita monitora transações financeiras há mais de 20 anos como parte do esforço para identificar criminosos e sonegadores. "A Receita Federal não tem nenhum interesse em saber o detalhamento, quantos Pix você recebeu e quem passou para você, onde você gastou o dinheiro.
Nesta quarta-feira (15), durante visita do presidente Lula, foi anunciado o “Auxílio Reconstrução” que prevê o pagamento de um benefício de R$ 5.100,00 em parcela única. O valor é destinado às famílias que estão desabrigadas ou desalojadas em função da tragédia climática.
Como saber se tenho direito a algum benefício do governo pelo CPF?
É necessário fazer login com a conta Gov.br, utilizando CPF e senha. É possível consultar a situação do Auxílio Emergencial e verificar se há inconsistência. Se houver, é possível regularizar a situação.
Quem tem direito? As famílias residentes em áreas atingidas pelas enchentes, que abandonaram suas casas, de forma temporária ou definitiva, nos municípios em situação de calamidade ou emergência.