O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – é um imposto de competência estadual. Ele incide (base de cálculo) sobre a circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual, ou intermunicipal, de comunicações, de energia elétrica.
ICMS - ALÍQUOTAS - INCIDÊNCIAS - FATO GERADOR. O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
O ICMS é um imposto estadual, ou seja, somente os governos dos estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo, conforme determinou a Constituição federal de 1988. A Constituição atribuiu competência tributária à União para criar uma lei geral sobre o ICMS, o que foi feito por meio da Lei Kandir.
O ICMS é um imposto de competência estadual, ou seja, cada estado pode estabelecer algumas regras diferenciadas. No entanto, algumas regras desse imposto são estabelecidas no Código Tributário Nacional e na Constituição Federal.
Para realizar o recolhimento do ICMS a empresa deve se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da região de sua atuação. Neste processo, é adquirida sua Inscrição Estadual (IE), uma sequência numérica confirmando que seu negócio é contribuinte deste imposto.
Devem contribuir com o ICMS aqueles cadastrados na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada Estado, ou seja, aqueles que realizem operações com circulação de mercadoria ou serviços que sofram incidência do imposto.
Quem é responsável pela fiscalização do ICMS? A fiscalização do ICMS é de competência dos servidores do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização da Secretaria da Fazenda, conforme as atribuições previstas na Lei nº 12.582 de 30 de abril de 1996.
Nessa hipótese, o sujeito passivo do ICMS-importação de mercadorias é a pessoa do importador do local onde situado o domicílio ou o estabelecimento destinatário jurídico real ou simbólico ou ficto da mercadoria importada.
Assim, embora o consumidor final pague o imposto embutido no preço de compra, é o contribuinte substituto quem efetua o recolhimento ao Estado. Já no caso do ICMS normal (não-ST), o imposto é recolhido por quem realiza a venda do produto ou a prestação do serviço.
Impostos Estaduais: São responsáveis por cerca de 28% das arrecadações do país, sendo eles: ICMS, IPVA, ITCMD. Impostos Municipais: São responsáveis por cerca de 5,5% das arrecadações do país. São eles: IPTU, ISS, ITBI.
Isso ocorre pelo fato de a agroindústria possuir grande dependência da agropecuária, como fornecedora de matéria-prima, direta e indiretamente. Como foi visto, a retirada dos impostos incidentes nas exportações de produtos primários provoca uma expansão de suas exportações.
Mas, quem deve pagar inicialmente são os contribuintes que realizam operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. Todas as empresas comerciais, industriais, prestadoras de serviços de transporte e comunicação, entre outras precisam arcar com esse custo.
Considera-se contribuinte do ICMS aqueles que realizam, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou de bem ou prestações de serviços de transporte, interestadual e intermunicipal, ou de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no ...
Por ser cobrado de forma indireta, o ICMS incide sempre que a titularidade do produto passa para o comprador. Isso significa que o imposto é aplicado tanto nas operações dentro do estado quanto nas operações interestaduais, quando a mercadoria é vendida para outro estado.
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (20), por 48 votos a 22, a Medida Provisória (MP) que muda as regras de tributação dos benefícios fiscais de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O ato foi editado pelo governo em 31 de agosto deste ano e estava em vigor desde a data.
Esse imposto, que incide sobre a circulação de produtos, transporte interestadual e intermunicipal e serviços de comunicação, é cobrado pelas secretarias de fazenda estaduais, sendo uma das principais fontes de receita dos estados.
O sujeito ativo do ICMS nas operações de aquisição de mercadorias é o Estado onde elas efetivamente serão empregadas, ainda que tenham sido adquiridas por unidade central de empresa para posterior distribuição a unidades estaduais.
O "fato gerador" do ICMS é o acontecimento que dá origem à obrigação de pagar o imposto. No estado do Ceará, ocorre, por exemplo, na saída de mercadoria de um estabelecimento de contribuinte, no fornecimento de alimentação e bebidas por qualquer estabelecimento, na transmissão de mercadorias a terceiros, etc.
Pode ser denominado de vítima ou de ofendido, e divide-se em duas espécies: 1) Sujeito passivo constante, mediato, formal, geral, genérico ou indireto: e o Estado, pois a ele pertence o direito público subjetivo de exigir o cumprimento da legislação penal.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) é o órgão vinculado ao Ministério da Fazenda responsável pelo controle das receitas e das despesas de cada um dos Estados e do Distrito Federal.
Pelo telefone 1331. Pelo site https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/quer-reclamar/reclamacao. Pelo aplicativo Anatel Consumidor (disponível para os sistemas Android e iOS)
O ICMS é fundamental para a receita dos estados e municípios, pois o valor arrecadado é investido em serviços essenciais como segurança, saúde e educação. Apenas em 2019, mais de R$ 30 Bi foram repassados pelo Governo de SP aos municípios.