MEI tem Inscrição Municipal? Sim. A Inscrição Municipal é obrigatória para todos os tipos de CNPJ e atividades, inclusive o MEI (seja comércio ou serviço).
Para realizar essa consulta, você deve acessar o site da prefeitura da região onde a sua empresa está localizada e buscar por palavras-chave, como “consulta de inscrição municipal”.
Outra forma de verificar se a empresa é realmente isenta é utilizando o serviço que diversas Secretarias da Fazenda Estaduais dispõem online, que emite o comprovante de isenção de Inscrição Estadual do negócio.
O MEI, assim como qualquer outra empresa que tem em suas atividades somente prestação de serviços ou transporte municipal não precisa do Cadastro Estadual, que é a Inscrição Estadual.
MEI ISENTO de inscrição Municipal e Estadual? Descomplica ai
É obrigatório MEI ter inscrição municipal?
Logo, se você é microempreendedor individual e precisa emitir notas fiscais para a venda de produtos ou serviços, será necessário ter uma inscrição estadual ou municipal.
O MEI que tem em suas atividades somente a prestação de serviços ou transporte municipal não precisa do Cadastro Estadual. Mas, se ele possuir atividade de comércio, indústria ou transporte intermunicipal ou interestadual estará obrigado a fazer a Inscrição Estadual na Secretaria da Fazenda do estado.
Como saber se o CNPJ é isento de inscrição estadual?
Procure no Sintegra o CNPJ da pessoa. Se ela possuir IE, provavelmente ela é um contribuinte. Se não possuir, provavelmente ela é um contribuinte isento.Se ela não aparecer no Sintegra, pode ser que ela seja um não contribuinte. Se for uma pessoa física, provavelmente ela será um não contribuinte.
Empresas prestadoras de serviço são isentas de pagar o ICMS e, por isso, na maioria dos casos, são isentas da inscrição estadual. No entanto, há algumas exceções, como aquelas empresas que prestam serviços de comunicações e transporte interestadual e intermunicipal – que são serviços que devem recolher ICMS.
A Inscrição Municipal, emitida pela Prefeitura, é obrigatória para todas as empresas, possibilitando operações no município e participação em licitações.
No caso do MEI a inscrição no CCM é realizada de forma automática em até 30 dias após o Cadastro do CNPJ por meio do Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/), com o envio dos dados cadastrais pela Receita Federal Brasileira, aos quais serão inseridos na base de dados do CCM.
Lucro total: R$ 68 mil. Parcela isenta (32% da receita bruta anual para serviços em geral): R$ 25,6 mil. Rendimento tributável (lucro total – parcela isenta): R$ 42,4 mil.
Desde 1/9/2020, o microempreendedor individual - MEI está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento. Mais uma importante conquista da Lei da Liberdade Econômica.
Como emitir nota fiscal MEI sem inscrição municipal?
Atenção: Exceção para o MEI que não tenha realizado o credenciamento para utilização da NF-e poderá emitir suas notas avulsas por meio de login e senha de acesso diretamente na SEFAZ. Sim! Precisa ter certificado digital da empresa, emitido por autoridade certificadora credenciada ao ICP-Brasil.
Quando o MEI não emite nota fiscal, precisa declarar?
Não, o MEI deve sempre solicitar nota fiscal ao realizar compras. Isso é importante para comprovar despesas e manter a contabilidade em ordem, além de garantir a legalidade das mercadorias adquiridas.
Sou MEI preciso declarar Imposto de Renda Pessoa Física 2025?
Para saber se precisa declarar o IRPF 2025, o MEI pode acessar o portal da Receita Federal e conferir as regras atualizadas. Além disso, consultar um contador pode evitar erros e garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente, evitando multas e outras penalidades.
Pelo texto, a isenção será concedida automaticamente com a comprovação do registro no CadÚnico. O CadÚnico é um instrumento essencial para identificar e caracterizar as famílias de baixa renda no Brasil, definidas como aquelas com renda mensal per capita de até meio salário mínimo.
Microempreendedores Individuais que atuam como prestadores de serviços estão dispensados do recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias). Logo, não são obrigados a ter Inscrição Estadual e registro no CCIMS (Cadastro de Contribuinte do ICMS).
Para descobrir se realmente uma empresa é isenta da inscrição, basta procurar pelo seu registro no site oficial, ou entrar em contato com a própria, para descobrir essa informação na hora de preencher esse campo na emissão de uma Nota Fiscal.
Com a nova regra, que entra em vigor em outubro, os MEIs deverão incluir a IE nas emissões de notas fiscais de venda. Neste caso, o sistema de emissão de documentos fiscais preencherá automaticamente a informação. Nas notas fiscais de compra emitidas pelo vendedor, o número da IE dos MEIs também deverá constar.