Água e energia das áreas comuns A inclusão da água e da energia das áreas comuns no valor do condomínio abrange o consumo necessário para a manutenção dessas áreas, como iluminação e o funcionamento de equipamentos.
Dentro do contexto dos gastos fixos mensais do condomínio, entram contas como água, energia elétrica e seguro condominial. Contudo, o custo com água e luz incluso no valor do condomínio é exclusivamente aquele que foi usado na manutenção das áreas comuns.
A taxa condominial é um valor mensal. Sendo assim, mensalmente, os moradores devem contribuir para cobrir as despesas relacionadas à segurança, conservação das áreas comuns e infraestrutura, além da remuneração dos funcionários.
Nos condomínios que possuem hidrômetro único, a tarifa de água deve ser calculada por meio de uma franquia mínima fixa imposta a cada unidade, somada a uma parcela variável exigida apenas quando o consumo real auferido no medidor excedê-la (considerando o valor de todas as unidades).
Legalmente a divisão da conta de água, assim como todas as demais, é feita pela FRAÇÃO IDEAL (parte indivisível e indeterminável das áreas comuns e de terreno, correspondente à unidade autônoma de cada condômino). Assim sendo, não há como fazer uma divisão pelo número de moradores de cada unidade.
Rateio de água em condomínios: entenda como evitar injustiças nas despesas
Quem paga a água do condomínio?
O aceito é que os inquilinos arquem com as despesas ordinárias, como água, luz e pagamento de funcionários. Já condôminos, donos do imóvel, são os responsáveis por investir em melhorias, como pintura de fachada, e obras no jardim – já que esse tipo de benfeitoria aumenta o valor do bem.
A cobrança individual é feita por apartamento, ou seja, cada unidade paga apenas o que utilizou, logo, é uma cobrança mais justa. A cobrança coletiva soma tudo o que foi gasto e divide igualmente entre os condôminos, independentemente de quanto foi gasto naquele apartamento.
A taxa de condomínio é um valor arrecadado mensalmente dos moradores. Ela custeia serviços importantes para o dia a dia de todos, como segurança, conta de água, manutenção das áreas comuns do prédio, impostos e gastos com produtos de limpeza, por exemplo.
Para fazer o cálculo daquilo que será cobrado na conta de água, é considerada a diferença entre o volume consumido no mês anterior, medido em metros cúbicos (m³), e a realizada naquele dia, que representa o consumo do mês atual. O valor da conta é determinado pela subtração desses resultados.
Como a Sabesp calcula a conta de água para condomínios?
A Sabesp cobra valores fixados para a quantidade em m3 de água utilizada no condomínio. O preço por m3 varia de acordo com o volume que é consumido, a partir de uma quantia mínima de R$ 4,04 – correspondente ao gasto mensal de 10 m3 na cidade de São Paulo.
A inclusão específica de água e luz na taxa de condomínio pode variar de acordo com o regulamento interno e a convenção condominial de cada edifício ou conjunto. Em alguns condomínios, os gastos com água e luz das áreas comuns (como corredores, escadas, elevadores, salão de festas, áreas de lazer, etc.)
As despesas ordinárias são aquelas referentes aos gastos recorrentes do condomínio, como água, energia, limpeza e manutenção das áreas comuns, salários de funcionários, segurança, impostos, compra de materiais, taxas administrativas, gás, telefone e internet em áreas operacionais, entre outras.
A 5ª Câmara Cível entendeu que “condomínio de fato” não pode cobrar taxa de condomínio, mensalidade, anualidade ou qualquer outra contribuição compulsória de moradores.
Como é feito o rateio de conta de água no condomínio?
Assim, cada morador paga apenas pelo que consumiu durante o mês, reduzindo conflitos de quem pagou mais pela água e gastou menos. Quando não há esse sistema, o condomínio recebe o valor da conta de água e faz o rateio entre todos os moradores, cada um paga uma parte.
Um levantamento feito por uma administradora de condomínios residenciais apontou que o consumo de água aumentou em 10% no primeiro semestre de 2021 nos condomínios. O estudo mostrou que, nos primeiros seis meses de 2020, o consumo médio foi de 721 m³ de água, e saltou para 795 m³ no mesmo período de 2021.
A individualização de água em condomínio é feita através da instalação de hidrômetros. Esse equipamento é capaz de medir o consumo de água de cada unidade, individualmente. Desta forma, o morador paga apenas pelo o que consumiu.
O valor da conta é composto por duas cobranças: água e esgoto. Obviamente, somente a água consumida pode ser mensurada, e assim se estabelece uma regra: mediante o valor consumido de água, será calculado o valor do esgoto, numa porcentagem de 80%.
Quem paga, portanto, é todo aquele usuário que capta água diretamente de um curso d'água ou que nele lança efluente em quantidades definidas como expressivas e significantes.
Como saber se o valor da conta de água está correto?
Se a leitura do hidrômetro estiver igual ou maior que a informada na conta, a informação está correta, ou seja, sua conta está certa. Caso contrário, procure um posto de atendimento mais próximo ou ligue para o número (79) 4020 0195.
Quem pretende morar em um apartamento deve considerar um gasto fixo a mais, além de internet, gás, luz e água. É a taxa de condomínio, obrigatória, e paga mensalmente pelos moradores.
Além de gastos com manutenção, obras, equipamentos e despesas administrativas entram no valor. E claro, a conta inclui também o salário dos funcionários do prédio, que cuidam da segurança, bem-estar, aparência e limpeza do local.
De acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino não deve pagar taxas que irão gerar melhorias ao prédio – responsabilidade somente do proprietário –, enquanto as despesas de manutenção são de responsabilidade exclusiva do inquilino.
A cobrança de água individualizada em condomínio garante que os condôminos paguem apenas pelo seus próprios consumos mensais, conforme medição sinalizada no hidrômetro de cada apartamento.
Para fazer o cálculo daquilo que será cobrado na conta de água, é considerada a diferença entre o volume consumido no mês anterior, medido em metros cúbicos (m³), e a realizada naquele dia, que representa o consumo do mês atual. O valor da conta é determinado pela subtração desses resultados.
É obrigatório individualizar a água em condomínios?
Antes de 2021, a legislação não obrigava os condomínios a terem a medição individualizada de água em apartamentos. No entanto, foi em julho daquele ano que a Lei 13.312/2016 entrou em vigor. A partir desse período, os edifícios já precisam ser construídos prevendo essa característica.