Como funciona o pagamento de adiantamento salarial no dia 5 e dia 20?
Pagamento dia 5 e 20 como funciona? Quando a empresa disponibiliza o adiantamento de salário, ela divide o pagamento e o colaborador recebe duas vezes ao mês. A empresa realiza o adiantamento geralmente entre o 15º e o 20º dia útil do mês, e efetua o restante do pagamento até o 5º dia útil do próximo mês.
O pagamento dia 5 e o pagamento-vale dia 20 funcionam da seguinte forma: quando a empresa oferece o adiantamento do salário, o pagamento é dividido e o colaborador recebe duas vezes ao mês. Geralmente, as empresas pagam o adiantamento entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante até o 5º dia útil do mês seguinte.
Como funciona o pagamento de adiantamento salarial?
O adiantamento salarial permite que a pessoa colaboradora receba parte do salário antes da data oficial. A prática é definida internamente pela empresa, não possuindo legislação específica. Seus benefícios são o controle financeiro dos funcionários e maior fidelização para a empresa.
O fechamento de ponto no dia 20 é uma prática comum, para facilitar esse processo e evitar atrasos no pagamento, entretanto, muitas empresas ainda tinham dúvidas sobre a possibilidade legal dessa prática. A Portaria nº 4.198/22 do MTP trouxe essa prática como uma opção legal, confira!
➡️ A empresa deve antecipar o pagamento para sexta-feira dia 19, pois a lei e a convenção coletiva geralmente estipulam o quinto dia útil ou o dia 20 como data limite, logo se cair no sábado deve antecipar ou fazer o pagamento no próprio dia 20, ou seja, sábado mesmo.
Quem recebe dia 5 quando fecha a folha de pagamento?
O artigo 459, do Decreto-Lei nº 5.452/43, determina que o pagamento não pode ultrapassar o quinto dia útil do mês seguinte, assim o gestor deve ter tempo hábil para o fechamento entre o último dia do mês até o quinto dia útil do mês seguinte para efetuar todo o cálculo da folha de pagamento.
Como funciona o pagamento de adiantamento salarial no dia 15 e 30?
Dessa forma, o funcionário que tem o adiantamento de salário na empresa recebe 40% do salário em uma data e os outros 60% em outra. O mais comum é que a primeira parte seja paga no dia 15 e o restante no dia 30.
É possível realizar o fechamento da folha de pagamento em qualquer dia do mês. Por exemplo, a empresa pode optar por fazê-lo no dia 25. Muitas empresas preferem fechar nesse dia visando facilitar as operações relacionadas a este procedimento, feitas pelo Departamento Pessoal.
Se você está lendo esta matéria durante o horário de trabalho no dia 31, saiba que não está recebendo por este dia de expediente. Pelo menos, não diretamente. Isso porque, para os trabalhadores mensalistas — que recebem o salário uma vez por mês — o cálculo de pagamento do salário considera 30 dias, e não 31.
Não existe na Lei Trabalhista tolerância para atraso no pagamento do salário. O pagamento do salário do funcionário que recebe mensalmente deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte.
Com o adiantamento salarial, a sua companhia divide a folha em duas partes (geralmente considerando 40% de adiantamento no dia 15 ou 20, e 60% no 5º dia útil), aliviando essa carga.
Se uma empresa atrasa o adiantamento salarial, pode enfrentar consequências legais ou serem questionadas pelos sindicatos, nos casos em que o direito provém de um acordo. Além disso, é obrigação do empregador cumprir os deveres contratuais e legais em relação ao pagamento dos salários, incluindo adiantamentos.
Quais são as regras para o pagamento de adiantamento salarial?
Como vimos anteriormente, a CLT não determina nenhuma regra quanto ao dia em que a empresa deve realizar o pagamento do adiantamento salarial. Entretanto, as empresas costumam efetuar o pagamento entre os dias 15 ou 20 do mês. A lei determina que as pessoas devem receber o valor total até o quinto dia útil de cada mês.
Portanto, caso o quinto dia caia em domingos ou feriados, ele tem que ser antecipado para um dia antes do dia útil anterior — diz ele, destacando que sábado é considerado dia útil para o calendário de pagamento, mesmo que o funcionário não trabalhe nesse dia.
Por exemplo, para um vale de R$ 20/dia, em um mês com 22 dias de trabalho, o benefício total recebido será de R$ 440,00. Desse montante, podem ser descontados R$ 88,00, o que corresponde a 20%. Entre todos os descontos no salário possíveis, esse é o mais recente deles.
Ora, vale frisar que o salário do mensalista é igual em todos os meses, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados, não importando, no caso, se o mês tem 30 ou 31 dias, e se 28 ou 29 como o mês de fevereiro. Considera-se o ano civil, que de 30 dias/mês.
Quando fechar a folha de pagamento? O artigo 459, do Decreto-Lei 5.425/43 determina que o pagamento não pode ultrapassar o quinto dia útil do mês seguinte – dessa forma, o gestor tem tempo hábil para fazer o fechamento entre o último dia do mês até o quinto dia útil do mês seguinte.
Art. 64 - O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.
Qual a data de fechamento da folha de pagamento? A data de fechamento da folha de pagamento é o último dia de cada mês. Isso porque dá ao responsável tempo hábil de cumprir com o prazo da CLT previsto para o pagamento (deve ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido).
Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
Quando fecha a folha de pagamento? O fechamento da folha de pagamento deve ocorrer até o último dia do mês vigente. Isto é, em fevereiro este fechamento deverá ocorrer até o dia 28. Em março, até o dia 31 e assim por diante.
O artigo 459 da CLT estabelece que o pagamento dos salários deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte. Nessa contagem, os sábados são considerados dias úteis, mas domingos e feriados não entram na conta.
Conforme mencionamos acima, o tipo de adiantamento salarial mais comum é o “vale de 40%.” O adiantamento salarial de 40% do salário mensal é pago ao empregado em espécie ou por depósito bancário, o que geralmente ocorre nos dias 15 e 20 de cada mês.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento em 1 dia?
A primeira consequência sofrida no atraso do pagamento de salário é a obrigação do pagamento de multas. A partir do primeiro dia após o quinto dia útil, é previsto o pagamento de 10% do valor devido ou esse valor mais 5% a cada dia, quando o prazo passar de 20 dias de atraso.