O presidente Lula editou a Medida Provisória 1288/2025 que proíbe a cobrança de taxa das transferências via Pix, que também não será objeto de imposto, tributo ou contribuição.
Não há previsão de criação de nenhum imposto que incida em transferências Pix, garante Receita. Não há qualquer tipo de imposto que incida nas transações feitas via Pix. Desde quando foi criada, a forma de pagamento é gratuita e continuará sendo em 2025.
A iniciativa ocorre após a propagação de fake news sobre o método de pagamento, que tem como característica a gratuidade. Pagar com Pix, ressalta a MP, equivale a pagar em dinheiro. Ou seja, não incide tributo, imposto, taxa, ontribuição, e fica assegurado o sigilo do usuários.
De maneira geral, para toda a população, o Pix por aproximação deve ser lançado em fevereiro de 2025. A partir dessa data, todas as instituições financeiras credenciadas ao BC deverão oferecer o serviço.
Agora, a resolução inclui operadoras de cartões de crédito e plataformas de pagamento, como bancos digitais, que têm obrigação de reportar informações financeiras de transferências acima de R$ 5 mil para pessoas físicas. Segundo o Governo, não será identificado para quem foi enviado determinado valor.
O Imposto de Renda 2025 tem como ano-calendário 2024, ou seja, considera os rendimentos e despesas do ano anterior. A Receita Federal, responsável pela administração do imposto, estabelece que pessoas físicas (CPF) com renda mensal inferior a R$ 2.259,20 estão isentas da tributação.
A Receita Federal criou novas regras para “prestação de contas” de movimentações de Pix e de cartões de crédito. Desde 1º de janeiro, todos os valores que se igualem ou superem os R$ 5 mil por mês, somando tanto os recebimentos quanto os pagamentos, devem ser reportados ao Fisco.
Para a declaração do IR 2025, eles precisam obrigatoriamente emitir recibos para clientes pessoas físicas (PF) através do aplicativo Receita Saúde. De acordo com a Receita Federal, a proposta visa reduzir a sonegação e o número de declarações do Imposto de Renda na malha fina.
O Banco Central fica responsável por normatizar e implementar medidas para garantir a segurança das transações e a proteção das informações dos usuários. A MP também veda a incidência de impostos, taxas ou contribuições sobre o uso do Pix.
COMO FUNCIONA – Os depósitos seguem um cronograma que varia conforme o mês de nascimento do estudante. Os repasses são feitos de acordo com critérios como matrícula, frequência nas aulas e participação no Enem. O dinheiro é depositado em contas digitais abertas automaticamente na Caixa Econômica Federal.
Essa medida (MP 1.288/2025) foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (16). A norma impede a cobrança de valores adicionais para pagamentos feitos por esse sistema e estabelece regras de sigilo bancário.
O Pix vai ser taxado a partir de quando? O Pix já pode ser taxado desde 2020 em situações específicas, como transações comerciais feitas por pessoas jurídicas. Em 2024, o Banco Central regulamentou mais detalhes sobre essas cobranças, sem alterações para pessoas físicas em usos não comerciais.
Ganhos acima de R$ 5 mil devem ser declarados, incluindo autônomos. A Receita Federal ampliou a fiscalização sobre transações via Pix acima de R$ 5 mil por mês feitas por pessoas físicas. A nova regra foi publicada pelo órgão em setembro do ano passado e entrou em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano.
Pix terá pagamento recorrente, por aproximação e mais em 2025. Em 2025, o sistema de pagamentos instantâneos do Brasil, o Pix, completará cinco anos de lançamento e passará por significativas atualizações que prometem aprimorar sua funcionalidade e segurança para os usuários.
Não. “Não existe cobrança por PIX, cobrança de imposto ou taxa sobre PIX. Isso não existe e jamais vai existir. A Constituição Federal proíbe a cobrança de qualquer tributo sobre movimentação financeira”, diz o secretário da Receita Federal.
A nova norma foi revogada nesta quarta-feira. Além disso, o governo vai editar uma medida provisória reforçando a gratuidade e o sigilo bancário do Pix. O fundador e CEO da Meta anunciou uma mudança radical na política de moderação de conteúdo da empresa, que controla o Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads.
O presidente Lula editou a Medida Provisória 1288/2025 que proíbe a cobrança de taxa das transferências via Pix, que também não será objeto de imposto, tributo ou contribuição.
O que acontece se movimentar mais de 5 mil no Pix?
A Instrução Normativa RFB 2219/2024, em vigor desde o dia 1º de janeiro, prevê a obrigatoriedade de operadoras de cartões de crédito e instituições financeiras de reportarem semestralmente dados sobre transações via Pix e cartões de crédito, que ultrapassem R$ 5 mil por mês para pessoa física e R$ 15 mil para a pessoa ...
Para empresas, o limite é de R$ 15 mil por mês. Os dados serão enviados semestralmente, até agosto e fevereiro de cada ano, segundo apurou a Agência Brasil. O envio será feito pelo sistema eletrônico e-Financeira, parte do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).
O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 deve começar em 17 de março, embora a data ainda precise ser confirmada pela Receita Federal. A principal novidade deste ano é a atualização da faixa de isenção, que passou para R$ 30.639,90.
Além de não instituir taxa sobre o pix, a medida também passou a adotar um limite maior de movimentação para monitoramento (de R$ 2 mil para R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 6 mil para R$15 mil para uma pessoa jurídica).
A previsão para 2025 é que o Pix não apenas mantenha sua relevância, mas que se torne ainda mais integrado ao nosso dia a dia. Imagine, por exemplo, realizar pagamentos com apenas um toque no celular, sem precisar abrir aplicativos ou digitar senhas.
O Fisco passou a monitorar no dia 1º de janeiro de 2025 os dados de cartões de crédito e Pix. Com a nova regulamentação, dados de pagamentos via Pix que superem os valores estipulados (R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para jurídicas) serão informados à Receita.