Quem deve emitir o CCIR? O CCIR deve ser emitido por proprietários ou posseiros de imóveis rurais que sejam cadastrados no Incra. A emissão deve ser feita anualmente. Esses proprietários precisam fazer o Cafir (Cadastro de Imóvel Rural) e pagar o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).
O valor mínimo da taxa é de R$ 5,39 para 0,0001 hectares a 20 hectares. Acima de mil hectares de propriedade, o valor cobrado é de R$113,19 + R$ 5,39 a cada outros mil hectares adicionais.
Fique atento ao prazo para o pagamento, que é para o dia 19 de julho, 30 dias após a data do lançamento. Se a quitação não ocorrer até a data limite, haverá cobrança de juros e multa.
“É importante o produtor rural ficar atento ao prazo para o pagamento, que é de 30 dias após a data do lançamento . Se a quitação não ocorrer até a data limite, haverá cobrança de juros e multa”, diz o assessor técnico da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da CNA, José Henrique Pereira.
Quanto a isso, o INCRA é categórico: o prazo de emissão do CCIR 2024 termina no dia 18 de julho. O período de emissão do CCIR começou no dia 18 de junho, e desse modo, os proprietários de imóveis rurais têm exatamente 1 mês para cumprir com a obrigação.
É necessário pagar a taxa de serviços cadastrais por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida com o certificado. O valor será calculado de acordo com o tamanho da propriedade. Em 2021, o valor mínimo da taxa foi de R$ 4,40 para propriedades de até 25 hectares.
A emissão deve ser feita anualmente. Esses proprietários precisam fazer o Cafir (Cadastro de Imóvel Rural) e pagar o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). Com o imóvel cadastrado e com o imposto pago, os proprietários podem emitir o CCIR.
O preço, de R$ 8,24 mil por hectare, é considerado alto pelo presidente do Grupo de Desenvolvimento de Econômico de Rancharia, Nelson Coletto Correa. "São terras bem situadas, mas o valor real é de R$ 13 mil por alqueire (R$ 5,37 mil por hectare)."
O prazo começou em 18 de junho e vai até 18 de julho.
O documento é indispensável para a realização de transações como o desmembramento, arrendamento, hipoteca, venda ou promessa de venda de imóvel rural, entre outras coisas.
Prefeituras têm solicitado o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), mais conhecido como o “Incra” do imóvel, como forma de caracterizar a destinação agrícola do imóvel urbano e, assim, isentar o proprietário da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A contribuição ao INCRA corresponde a 0,2% sobre a folha salarial. Esta contribuição deve ser paga pelas empresas de todos os segmentos da economia (empregadores rurais e urbanos) e se destina aos programas e projetos vinculados à reforma agrária e suas atividades complementares.
Os usuários que acessam a Declaração de Cadastro Rural (DCR), por meio do acesso gov.br, também poderão emitir o CCIR, selecionando, no menu principal, a opção “Meus Imóveis Cadastrados”, e clicando na coluna “Ações”, no ícone “Emitir CCIR” (sncr.serpro.gov.br/dcr).
Atualmente, os municípios e o Distrito Federal podem cobrar o IPTU de imóveis localizados em áreas urbanas, cabendo à União cobrar o Imposto Territorial Rural (ITR) dos imóveis rurais.
A pesquisa pode ser feita via internet por meio da Consulta Pública de Imóveis Rurais. Presencial : A consulta pode ser feita presencialmente ou por telefone na Sala da Cidadania ou Serviço de Cadastro Rural das superintendências do Incra nos estados.
Essa taxa pode ser paga por meio de boleto, na rede de atendimento do Banco do Brasil; por meio de PIX, utilizando sistemas ou aplicativos de qualquer agente financeiro que permita esse tipo de pagamento; ou por meio de cartão de crédito, utilizando um dos prestadores de pagamento disponíveis na página de emissão do ...
CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. I- A contribuição devida ao Incra (0,2%) pelos empregadores humanos destina a custear encargos do desenvolvimento rural nos planos de colonização e reforma agrária, não é ilegal ou inconstitucional.
Lançamento da Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do CCIR-2024 foi no dia 17/06/2024. Termina hoje, 18/07/2024, o prazo para emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais referente ao exercício 2024 (CCIR-2024).
Quem não fizer o pagamento até a data final pode emitir uma segunda via do CCIR, mas terá o valor atualizado com multa. “É importante o produtor rural estar com o CCIR em dia para pedir financiamento bancário ou registrar alterações de área em sua propriedade.
Os imóveis rurais de até 50 hectares podem ter alíquotas entre 0,03% e 1%, conforme o grau de utilização oscila entre “acima de 80%” e “até 30%”. Já os imóveis rurais com área total acima de 5 mil hectares têm alíquota mínima de 0,45% e máxima de 20%, conforme grau de utilização.
O preço médio do hectare no Brasil, segundo a consultoria paulista, ficou em R$ 30,85 mil no ano passado e o de pastagem em R$ 17,39 mil por hectare, mas também viram uma menor liquidez nos negócios no final do ano.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) é o órgão federal responsável legal por colocar em prática as ações que asseguram a oportunidade de acesso à propriedade de terra e atua na implantação dos assentamentos rurais.
⏳ O prazo termina em 17 de julho e você pode realizar o pagamento pelos canais oficiais do Governo Federal, no site do Incra (www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas), na opção “Emissão do CCIR”, ou diretamente pelo link: bit.ly/emissão_ccir2024.
Na prática, o CCIR comprova o cadastro do imóvel no chamado Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), uma plataforma que reúne as informações cadastrais de todas as terras do Brasil. Sem o certificado, os proprietários de imóveis rurais não conseguem fazer nenhuma movimentação em relação aos seus imóveis.
pequenas áreas de até 50 hectares podem ter alíquotas que iniciam em 0,03%; áreas entre 50 e 500 hectares podem ser taxadas com alíquotas que começam em 0,07%; já para propriedades entre 500 e 1000 hectares, a alíquota parte de 0,10%; para áreas maiores do que 1000 hectares, a alíquota inicia em 0,20%.