O CCIR deve ser emitido por proprietários ou posseiros de imóveis rurais que sejam cadastrados no Incra. A emissão deve ser feita anualmente. Esses proprietários precisam fazer o Cafir (Cadastro de Imóvel Rural) e pagar o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).
Basta procurar as entidades espalhadas por todas as regiões do Estado para contar com esse apoio”, recomenda João Lázaro Pires, coordenador do Departamento Sindical do Sistema FAEP/SENAR-PR. O CCIR é uma contribuição anual obrigatória que os proprietários rurais devem recolher junto ao Incra, como se fosse um imposto.
Emissão do CCIR é necessária única e exclusivamente àqueles que possuem propriedades em área rural. Publicado em 1 de julho de 2024 às 14h56. Última atualização em 1 de julho de 2024 às 15h12. Vai até o dia 18 de julho o prazo para o produtor rural emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) 2024.
Vale lembrar que o CCIR-2024 substituirá o documento expedido em 2023 e só terá validade com a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais referente a exercícios anteriores.
A Taxa de Serviços Cadastrais pode ser paga por meio de boleto bancário, PIX ou cartão de crédito. O vencimento da Taxa de Serviços Cadastrais, referente ao exercício 2024, acontecerá 30 dias após a data de lançamento da emissão do CCIR.
Qual o valor do CCIR? Em 2021, o valor mínimo da taxa foi de R$ 4,40 para propriedades de até 25 hectares. Ao imprimir sua GRU (Guia de Recolhimento da União), basta pagar em qualquer rede de atendimento do Banco do Brasil ou pelo aplicativo do banco.
O ITR é um imposto que deve ser pago anualmente, refletindo a posse do imóvel e seu uso. Já o CCIR é um certificado que comprova o registro do imóvel no cadastro rural, sendo um documento necessário para validar a propriedade em diversas operações legais e comerciais.
Quem não fizer o pagamento até a data final pode emitir uma segunda via do CCIR, mas terá o valor atualizado com multa. “É importante o produtor rural estar com o CCIR em dia para pedir financiamento bancário ou registrar alterações de área em sua propriedade.
Para emitir o CCIR é necessário realizar o recolhimento da taxa de serviço cadastral por meio de umas das opções de pagamento disponíveis: PIX, cartão de crédito ou pela chamada Guia de Recolhimento da União (GRU).
pequenas áreas de até 50 hectares podem ter alíquotas que iniciam em 0,03%; áreas entre 50 e 500 hectares podem ser taxadas com alíquotas que começam em 0,07%; já para propriedades entre 500 e 1000 hectares, a alíquota parte de 0,10%; para áreas maiores do que 1000 hectares, a alíquota inicia em 0,20%.
O certificado será disponibilizado, após a confirmação do pagamento em até 3 dias úteis. Caso seu imóvel possua algum outro tipo de impedimento, favor se dirigir ao posto do INCRA mais próximo de sua região.
O que acontece se não for feita a emissão do CCIR? Se o pagamento da guia não é feito, o CCIR não é emitido. Isso impede que qualquer operação financeira envolva o imóvel rural.
A consulta pode ser feita presencialmente ou por telefone na Sala da Cidadania ou Serviço de Cadastro Rural das superintendências do Incra nos estados. Outra opção é consultar a Unidade Municipal de Cadastramento instalada nas prefeituras.
A consulta e a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente a 2021 já pode ser feita pelos proprietários de imóveis rurais. O documento pode ser acessado no site do Incra ou diretamente no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento expedido pelo Incra que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural. O certificado contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural.
Localize o imóvel e clique no botão Atualizar Dados Tributários, na coluna “Ações”. Preencha as informações a serem atualizadas sobre os dados tributários do imóvel rural e clique em enviar a solicitação. Verifique a situação da solicitação: se ela tiver sido processada, o serviço estará concluído.
A emissão do CCIR 2024 pode ser realizada na página do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no endereço https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas, na opção “Emissão do CCIR”, ou diretamente pelo link https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.
Art. 4º Contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Parágrafo único. O domicílio tributário do contribuinte é o município de localização do imóvel, vedada a eleição de qualquer outro.
Qual é a diferença entre CCIR e ITR? Enquanto o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural é um tributo previsto no Código Tributário Nacional (CTN), o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural é um certificado que comprova que a propriedade está regularmente cadastrada como imóvel rural.
O CCIR é fundamental também para a concessão de crédito agrícola, pois é exigido por bancos e agentes financeiros. E sua validade é de um ano, contado a partir da data do pagamento da guia de validação. Fique atento ao prazo para o pagamento, que é para o dia 19 de julho, 30 dias após a data do lançamento.