Em geral o dinheiro em espécie é apreendido e instaurado um inquérito policial a fim de investigar a origem do valor. A partir de tais situações surgem os questionamentos: qual o valor máximo permitido para guardar em casa? E andar na rua? A resposta é simples: NÃO EXISTE LIMITE!
De acordo com as normas da Receita Federal, não há um limite específico de quanto dinheiro você pode transportar em viagens nacionais. Porém, em viagens internacionais os passageiros podem levar U$ 10 mil em dinheiro vivo, em qualquer moeda, sem precisar de declaração.
Contudo, o porte de valor superior ao equivalente a US$10 mil (dez mil dólares dos Estados Unidos da América) em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, deve ser declarado à alfândega por meio da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) por viajante que entrar ou sair do território nacional.
dinheiro em espécie quando o valor for maior que U$ 10.000,00 (dez mil dólares) ou equivalente em outra moeda; bens em valor superior a U$ 2.000,00 (dois mil dólares) também devem ser declarados para, no retorno ao Brasil, comprovar que não foram comprados no exterior.
BRASIL AUMENTA LIMITE PARA ENTRAR E SAIR COM DINHEIRO EM ESPÉCIE DO PAÍS | Novo limite do e-DBV
Quanto posso andar com dinheiro vivo?
O texto proíbe transações com dinheiro em espécie em quatro formas distintas: operações acima de 10 mil reais; pagamento de boletos acima de R$ 5 mil; circulação acima de R$ 100 mil, ressalvado o transporte por empresas de valores; e posse acima de R$ 300 mil, salvo situações específicas.
Em geral o dinheiro em espécie é apreendido e instaurado um inquérito policial a fim de investigar a origem do valor. A partir de tais situações surgem os questionamentos: qual o valor máximo permitido para guardar em casa? E andar na rua? A resposta é simples: NÃO EXISTE LIMITE!
Ocorrerá infração administrativa no caso de alguém tentar ingressar no País ou dele sair, com mais de R$10.000,00, sem Declaração de Porte de Valores (DPV).
É vedado o trânsito de recursos em espécie em valores superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), ou seu equivalente em moeda estrangeira, salvo se comprovadas a origem e a destinação lícita dos recursos. Esse valor poderá ser alterado por decisão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
2. depósito em espécie, saque em espécie, ou saque em espécie por meio de cartão pré-pago, de valor igual ou superior a R$ 50 mil; 3. emissão de cheque administrativo, TED ou de qualquer instrumento de transferência de fundos contra pagamentos em espécie, de valor igual ou superior a R$ 50 mil.
Pelas novas regras, os bancos deverão requerer de seus clientes uma comunicação prévia, com três dias de antecedência, para realização de saques em espécie no valor igual ou superior a R$ 50 mil. Atualmente, essa comunicação ocorre com apenas um dia de antecedência, para saques no valor igual ou superior a R$ 100 mil.
O que acontece se tiver muito dinheiro circulando?
Quando mais dinheiro é colocado em circulação sem um aumento na produção de bens, os preços tendem a subir. Isso acontece porque, com mais dinheiro em mãos, as pessoas compram mais, mas se a produção das fábricas não acompanha esse aumento na demanda, os produtos ficam mais caros.
Mas, afinal, guardar dinheiro em casa poderá configurar crime? A resposta é: depende! Se o dinheiro tiver origem lícita, crime algum estará sendo cometido. Porém, se o dinheiro tiver origem criminosa, algumas considerações são necessárias.
Cada viajante, ao ingressar no Brasil, com montante superior a US$ 10.000,00 ou o equivalente em outra moeda, está obrigado a preencher Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) e apresentá-la à fiscalização aduaneira.
Com a mudança, qualquer movimentação financeira a partir de R$ 30 mil terá de ser declarada por meio de um formulário eletrônico, a Declaração de Operações Líquidas com Moeda em Espécie (DME).
Dinheiro em espécie deve ser declarado obrigatoriamente para a Receita Federal a partir de R$ 30 mil. Se não for declarado, o indivíduo fica suscetível a pena de sonegação de impostos, que é crime no Brasil. Se o montante ultrapassa o teto, deve ser informado à Receita, sob multa de 1,5% a 3% do valor da operação.
Entre as principais mudanças está o novo limite de entrada e saída de dinheiro em espécie, sem declaração, que passa de R$ 10 mil para US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda. Caso o viajante esteja com valor acima desse teto, deve fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB).
Para Alessandro Vieira, o Brasil já possui uma legislação equivalente. Trata-se da Instrução Normativa da Receita Federal 1.761, de 2017, que obriga que sejam informadas as operações em espécie em transações superiores a R$ 30 mil, inclusive a título de doação.
Pelo texto em tramitação na Câmara dos Deputados, todas as transações financeiras ocorrerão apenas em meio digital. Será permitida a posse de cédulas para fins de registro histórico. A produção, a circulação e o uso de notas com valor superior a R$ 50 ficarão proibidos até um ano após a aprovação da futura lei.
A pessoa física que movimenta acima de 2 mil reais, acumulados durante o mês, terá os seus dados repassados à Receita Federal. Isso pode implicar em pagamento de impostos exorbitantes, já que o imposto de renda para a pessoa física pode chegar a 27,5%.
O que a Polícia Federal faz com o dinheiro apreendido?
De acordo com a Polícia Federal, o dinheiro apreendido é depositado numa conta judicial da Caixa Econômica Federal. A destinação final dos valores recolhidos nas operações vai depender de uma decisão judicial.
O crime de apropriação de coisa achada é previsto no segundo inciso do parágrafo único do artigo 169, do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de um mês a um ano, ou multa. O delegado Fábio Simon, da Polícia Civil do Tocantins, explica que o correto é sempre procurar o dono ou entregar às autoridades.
Depósitos em dinheiro (envelope amarelo): até R$ 5 mil, máximo de 50 cédulas por envelope. Depósitos em cheques (envelope azul): até R$ 50 mil, máximo de 50 cheques por envelope.
O limite de valor em espécie para circulação em viagem internacional é de US$ 10 mil ou equivalente a outra moeda, desde 31 de dezembro de 2022. Se exceder esse limite, o viajante estará sujeito a emitir declaração.