“Culpa no cartório” ou “ter culpa no cartório” é uma expressão cotidiana para dizer que alguém deve algo ou cometeu algum tipo de infração. Contudo, se levarmos ao pé da letra, perceberemos que este recurso da língua não tem nada a ver com as atuais funções de um cartório.
Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. '"
Violação de sigilo: O Cartório pode ser processado caso haja violação de sigilo de informações dos proprietários ou terceiros envolvidos na transação. É importante ressaltar que o Cartório tem o dever de manter em sigilo as informações confidenciais que lhe são confiadas. 4.
O CREDOR procura o cartório, que envia uma intimação ao INADIMPLENTE com o prazo de 3 dias úteis para o pagamento da dívida, caso a conta não seja paga no CARTÓRIO, o devedor será protestado (lei 9.492/97).
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Sou obrigado a pagar o protesto no cartório?
Segundo a lei Nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, artigo 26, § 1º e 2º, o procedimento de cancelamento de protesto é de responsabilidade do inadimplente. Ou seja, cabe ao devedor, após o pagamento da dívida, providenciar a baixa do protesto em cartório.
Assim, se a dívida, mesmo protestada, já tem mais de 5 anos da data do seu vencimento, não importa a data em que foi protestado ou se virou uma letra de câmbio", não pode mais constar mais em cartórios de protestos ou nos cadastros do SPC e SERASA.
Quando o credor envia o título ao cartório, o órgão confere o documento e manda uma notificação por carta ao devedor para que regularize a situação. Geralmente, o prazo é de três dias para pagamento da dívida, sob pena de se efetivar o protesto com a anotação da dívida em cartório.
Quando os títulos não podem ser registrados em um prazo de 30 dias, o apresentante tem direito à devolução de 75% do valor pago ao cartório a título de emolumento, ou seja, remuneração pelos serviços prestados.
Neste caso, você deverá procurar os núcleos de petição inicial da Defensoria Pública e juntar todas as provas que comprovem que realmente existem erros nos documentos. O processo será encaminhado para um juiz das varas de registros públicos. Será ele quem vai determinar a correção dos erros ao cartório.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27) que a administração pública tem responsabilidade sobre danos causados por erros cometidos por tabeliães e oficiais de registro em serviços cartoriais, podendo ser condenada a indenizar a pessoa prejudicada.
O erro do cartório não pode prejudicar a parte. O processo e a sentença ainda são nulos porque o réu/apelante é representado pela defensoria pública, que não foi pessoalmente intimada dos atos processuais.
Tabelião responderá objetivamente por falha no serviço ocorrida antes da Lei 13.286/2016. Ao negar provimento a recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o tabelião deve responder objetivamente pelos danos decorrentes da má prestação de serviço cartorário.
Na Responsabilidade Civil, os atos ilícitos praticados por outrem ou por aqueles pelos quais é o mesmo responsável, são classificados como dolosos ou culposos. Os atos ilícitos culposos estão associados a um comportamento negligente ou imprudente. Nestes casos, diz-se que há culpa em sentido estrito (“stricto sensu”).
O Projeto de Lei 3148/21 inclui no Código Penal o crime de perjúrio: fazer afirmação falsa ou negar a verdade como investigado ou parte em processo ou investigação. A pena será de três a seis anos de reclusão.
A dívida financeira de qualquer cidadão pode, em última instância, comprometer seus bens e até a penhora do salário quando o credor efetiva um protesto no cartório.
Com o advento da Lei Estadual nº 10.710/2000, a partir de 30 de março de 2001 o protesto passou a ser ato gratuito. Assim, o credor que antes tinha de pagar para protestar títulos vencidos e não pagos, agora não precisa mais dispendiar os valores referentes às custas do cartório.
As denúncias de irregularidades devem ser encaminhadas primeiramente à Ouvidoria do Ministério das Cidades, para o devido registro, tratamento, controle e assim caso seja de competência da Corregedoria, será realizado o encaminhamento para providências. As denúncias podem ser anônimas.
Compete à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo a fiscalização e orientação dos serviços extrajudiciais de notas e de registros públicos, a fim de que sejam prestados com agilidade, eficiência, segurança jurídica e qualidade.
Para o Atendimento Pessoal é preciso apresentar o RG do consumidor ou do seu representante legal, além de cópia da documentação relacionada ao caso. A reclamação será registrada no nome que consta no contrato, na nota fiscal ou cupom fiscal. Porém, é possível indicar um procurador.
O que acontece se não pagar dívida protestada em cartório?
Restrições de crédito: uma das primeiras e mais evidentes consequências de não pagar uma dívida protestada é a restrição no acesso a crédito. Instituições financeiras, ao consultar o histórico de crédito, podem negar solicitações de empréstimos, financiamentos e cartões de crédito devido à presença do protesto.
A dívida protestada em cartório caduca depois de 5 anos?
A Dívida Caduca? Depois de 5 anos o nome fica limpo no SPC/Serasa, mas a dívida não caduca. Isso significa que a dívida continua existindo e a empresa pode até cobrar o consumidor, mas não pode negativar seu nome, ou…
Quanto tempo uma dívida não pode ser cobrada judicialmente?
Após 5 anos da data de vencimento, a maioria das dívidas de consumo, como empréstimos, compras a crédito e faturas de cartão, atingem o prazo de prescrição. Isso impede o credor de recorrer à Justiça para cobrar o pagamento.