Para sacar o FGTS retido de empregos anteriores, é possível utilizar o aplicativo FGTS ou comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal: - Pelo aplicativo FGTS.
Para sacar o FGTS retido de empregos anteriores, acesse o app do FGTS e faça login com CPF e senha. Em seguida, clique em “Meus Saques” e depois em “Outras situações de saque”. Escolha o motivo do saque, verifique as informações e selecione “Solicitar saque”.
O trabalhador recebe apenas os 40% de multa rescisória. Após dois anos, este trabalhador pode voltar para a modalidade saque-rescisão, ou seja, volta a ter direito a resgatar todo o seu Fundo caso seja demitido novamente.
O saque digital é um novo serviço para você sacar seu FGTS com mais conforto, agilidade, segurança e comodidade. Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência.
Como consultar o saldo disponível? O saldo pode ser verificado no aplicativo do FGTS. Valores liberados aparecem nos extratos com os códigos "SAQUE DEP 50S" ou "SAQUE DEP 50A".
O FGTS possui duas principais modalidades de saque:
✅ Saque-rescisão: permite que o trabalhador saque integralmente os recursos quando é demitido sem justa causa, incluindo a multa rescisória de 40%. É a modalidade padrão.
✅ Saque-aniversário: permite um saque anual, no mês do aniversário do trabalhador.
Posso sacar meu FGTS depois de 3 anos mesmo trabalhando?
Posso sacar meu FGTS depois de 3 anos mesmo trabalhando? Sim. Se a conta do FGTS ficar inativa por 3 anos consecutivos, você pode sacar o saldo, mesmo que esteja trabalhando em um novo emprego.
Como tirar extrato analítico? Basta acessar o site da Caixa ou aplicativo do FGTS, inserir os dados solicitados, clicar em “Extrato Completo”, selecionar os períodos e imprimir.
Muitos trabalhadores ficavam sem acesso ao dinheiro em momentos de necessidade. Agora, com a eliminação dessa restrição, os trabalhadores têm mais segurança e tranquilidade, sabendo que podem contar com seu FGTS a qualquer momento, independentemente da situação.
Para sacar o FGTS retido de empregos anteriores, é possível utilizar o aplicativo FGTS ou comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal: - Pelo aplicativo FGTS Faça login com CPF e senha, clique em "Meus Saques" e depois em "Outras situações de saque".
Se não tiver acesso ao site da Caixa ou ao aplicativo FGTS, você também pode ligar para o número 0800 724 2019 ou, em último caso, ir até uma agência do banco. Se você é cliente da instituição financeira, pode acessar o extrato do FGTS no internet banking no computador ou no aplicativo Caixa pelo celular ou tablet.
O trabalhador demitido desde 2020 que aderiu ao saque-aniversário não terá de sair da modalidade para sacar o saldo retido no FGTS. A partir de amanhã (1º de março), aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.
Se você não sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após a rescisão de um contrato de trabalho, o valor permanecerá na sua conta FGTS e continuará a render juros e correção monetária.
O Saque pode ser solicitado de forma totalmente digital pelo aplicativo do FGTS, sem precisar ir até uma Agência da CAIXA. Basta indicar no App FGTS uma conta da CAIXA ou de outra instituição financeira, para crédito dos valores, sem nenhum custo.
O que preciso fazer para sacar o dinheiro das contas inativas do FGTS? O governo ainda não definiu as regras de saque, mas em princípio, basta o trabalhador autorizar o saque. Se será pelas agências da Caixa Econômica Federal ou pela internet, ainda não são informações que foram divulgadas.
Documento de identificação do titular da conta; e. Número de inscrição PIS/PASEP/NIS; Obs.: Após o trabalhador ter permanecido 03 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, o saque da conta vinculada poderá ser requerido a partir do mês do seu próximo aniversário.
O trabalhador pode continuar na modalidade do saque-aniversário. No entanto, após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que estão na modalidade do Saque-Aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.
Só é possível acessar o valor da multa rescisória. O restante do saldo permanece na conta e só pode ser acessado em saques-aniversário subsequentes. A medida do governo vai liberar esse saldo que fica na conta do fundo.
Para sacar o FGTS retido de empregos anteriores, o trabalhador precisa se enquadrar em alguma situação prevista pela Caixa Econômica para liberação do dinheiro, como aposentadoria ou auxílio-acidente.
Quem não fizer a indicação da conta poderá sacar o valor com Cartão Cidadão e senha em casas lotéricas e terminais de autoatendimento. Caso o trabalhador não tenha o Cartão Cidadão, será necessário procurar uma agência da Caixa, portando um documento pessoal e a carteira de trabalho, para sacar qualquer valor.
Para usuários com conta cadastrada, o depósito de valores até R$ 3 mil ocorrerá em 6 de março de 2025. Caso haja um valor superior na conta do FGTS a ser liberada, o saldo remanescente será depositado automaticamente em uma segunda parcela no dia 17 de junho.