Para solicitar a sua exoneração, o fiador precisa enviar um comunicado para o locador informando a sua decisão. Se o contrato de locação for de prazo indeterminado, isso poderá ser feito a qualquer momento.
Para deixar de ser avalista, terá o banco de dar o seu acordo. O banco irá certamente averiguar se a pessoa a quem vai ceder a sua quota tem património e apenas em caso afirmativo aceitará a substituição da livrança.
O fiador deve seguir um procedimento para se desvincular da relação contratual. É necessário notificar o credor sobre sua intenção de exclusão. E, após a notificação, o fiador continuará responsável pela fiança no prazo de 60 dias, contados após essa.
Sendo assim, o aval pode ser cancelado, mas, uma vez formalizado o título, encaminhado ao credor, não mais se admite o cancelamento unilateral, ou por vontade do devedor, porque chegando às mãos do titular do crédito, consuma-se a relação contratual, com a exigibilidade da quantia perante aqueles que se obrigaram.
Para a exoneração do avalista em relação à obrigação assumida em cédula de crédito bancário é necessária anuência expressa do credor. Disposição do artigo 299 do Código Civil .
O principal risco é a possibilidade de ter que arcar com a dívida do devedor, o que pode acontecer se o devedor principal não cumprir suas obrigações de pagamento. A responsabilidade do avalista é integral, ou seja: ele deve pagar a dívida completa, incluindo juros e encargos, se o devedor falhar.
O Projeto de Lei do Senado 333/2016 muda o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para limitar em um ano a validade do aval ou da fiança, contado da data de assinatura do contrato.
Garantia é a segurança dada ao titular de um direito para que possa exercê-lo. É uma verdadeira proteção concedida ao credor, aumentando a possibilidade de receber aquilo que lhe é devido.
A substituição de fiador deve ser considerada quando o fiador atual não possui mais condições de garantir o contrato de aluguel, seja por motivos financeiros ou pessoais. É importante avaliar a situação do fiador atual e verificar se ele ainda possui capacidade de arcar com as responsabilidades do contrato.
É nulo o aval prestado por terceiro, pessoa física, em Nota de Crédito Rural emitida também por pessoa física, nos termos do disposto no art. 60 , § 3º , do Decreto-Lei n. 167 /1967.
Subsiste sua obrigação, ainda que nula a por ele garantida, salvo se a nulidade resultar de vício de forma. O aval tem caráter pessoal, o avalista responde pela totalidade da dívida, exceto quando houver o aval parcial, o avalista poderá ser alcançado em futura execução se não houver o pagamento voluntário.
Avalista pode ter nome sujo? Sim, um avalista pode ter o nome sujo se a pessoa ou empresa que ele garantiu não cumprir com as obrigações financeiras, como o pagamento de um empréstimo ou financiamento.
A exoneração de avalista é um procedimento legal que permite que um avalista seja liberado de suas obrigações financeiras em relação a um contrato de empréstimo ou financiamento. O avalista é uma pessoa que se responsabiliza por pagar a dívida caso o devedor principal não cumpra com suas obrigações.
O advogado Ricardo Pereira Giacon, do escritório MPMAE Advogados, explica que basta o fiador comunicar ao locador que deixará de ser corresponsável pelo pagamento do aluguel. “Esse comunicado é uma simples notificação de que ele vai deixar de ser fiador”, explica.
A exoneração de fiador ocorre quando a pessoa que assumiu esse papel deixa de ser responsável pelo pagamento do aluguel e dos demais encargos do imóvel, caso o inquilino fique inadimplente. No entanto, essa exoneração não pode ser feita durante a vigência de um contrato de locação com prazo determinado.
Impacto no crédito: a falta de pagamento do devedor principal e do avalista pode ter implicações negativas na pontuação de crédito, dificultando a obtenção de crédito futuro.
O avalista é devedor solidário junto ao devedor principal e, então, assim como a única casa do devedor principal não pode ser bloqueada por ser bem de família, a casa do avalista recebe a mesma proteção.
Segundo o colegiado, o direito de regresso do avalista que paga sozinho toda a dívida garantida abrange apenas aquilo que foi objeto do aval, na proporção da quota-parte de cada um.
O aval tende a ser mais simples e específico, utilizado geralmente em transações comerciais. Já a fiança é mais abrangente e, geralmente, envolve exigências adicionais, como a inclusão de um bem no negócio. É válido contar com a ajuda de profissionais do Direito para fazer a escolha mais adequada.
O aval em preto é como uma assinatura em destaque, ou seja, neste tipo de aval, o nome do avalista é expressamente mencionado no próprio título de crédito, tornando seu compromisso imediatamente claro para todas as partes envolvidas.
Tem como deixar de ser avalista de um financiamento?
Infelizmente, se fores fiador de um crédito não podes, simplesmente, desistir de o ser. Estando nesta posição, serás chamado a pagar a dívida mediante o incumprimento do contrato de crédito por parte do devedor.
835 do novo Código Civil, o qual dispõe: 'Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
- Óbito do avalista não extingue a obrigação decorrente do empréstimo, pois a herança responde pela dívida. Logo, os herdeiros, no limite das forças da herança, assumem a obrigação de pagamento.