Segundo o Ministério da Educação (MEC), o saldo devedor pode ser diluído em até três vezes a duração do curso, ou seja, caso a graduação escolhida tenha 4 anos, você deve calcular [4×3=12], você terá 12 anos para concluir o pagamento do seu financiamento do Fies.
A amortização do FIES funciona de forma simples. Após o fim do curso, o saldo devedor do financiamento é parcelado em até 3 vezes o período do curso. Por exemplo, se o curso tiver uma duração de 4 anos, o prazo de amortização pode se estender até 12 anos (4 x 3 = 12).
Para solicitar o abatimento, o estudante/professor deve acessar o Simec no endereço https://simec.mec.gov.br, localizar o módulo, solicitar o cadastro, e posteriormente efetuar ou atualizar seu cadastro com os dados pessoais e as informações de atuação profissional na rede pública de educação básica.
Sim. Nos casos em que a nova prestação do financiamento resultar em valor inferior a R$ 100,00, o prazo de amortização será reduzido até que seja atingido valor igual ou superior a R$ 100,00.
O que é antecipar amortização no encerramento do Fies?
Antecipar a fase de amortização
Essa opção possibilita a você parcelar o valor total do seu contrato do Fies. A principal vantagem é o ganho de prazo para pagamento. Ao antecipar a fase de amortização, você tem o prazo de 3 vezes o período utilizado no financiamento com o acréscimo de 1 ano.
FIZ AMORTIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA NO FIES, VEJA COMO FUNCIONOU ( CAIXA ECONÔMICA FEDERAL )
Vale a pena amortizar o FIES?
Em geral, quitar antecipadamente uma dívida pode ser vantajoso porque reduz o montante de juros que serão pagos ao longo do tempo. No caso do Fies, isso pode significar uma economia significativa de dinheiro.
Não há dúvidas de que a renegociação é o melhor caminho para conseguir quitar a dívida do FIES, já que permite ao credor que o valor seja reavaliado e que sejam propostas novas formas de pagamento ou um prazo maior para quitação do débito. O estudante pode solicitar a renegociação de duas maneiras.
Não é mais possível solicitar o perdão de dívida do FIES em 2025. Mas, para quem deseja a renegociação, é possível ficar atento aos programas sazonais oferecidos pelo governo que possibilitam a quitação da conta com diferentes condições.
Como posso quitar minha dívida do FIES com desconto?
Aos estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 será concedido desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, no caso de inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Para os demais estudantes, os descontos podem chegar a 77%.
Como conseguir 90% de desconto no Fies? Inadimplentes do Fies que estejam inscritos no CadÚnico e tenham débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias (completados em 30 de junho de 2023), o desconto é de até 99% do valor consolidado da dívida e 100% dos juros e multas por atraso.
Sim, é totalmente possível! Desde 2017, todos os contratos do FIES devem ter juros zero, conforme estabelecido pela Lei 13.330. 📜 Mesmo que você tenha assinado seu contrato antes de 2017, é possível solicitar judicialmente a isenção dos juros.
📈 A resposta está nos juros compostos aplicados ao contrato — também conhecidos como anatocismo. Esse mecanismo faz com que os juros sejam aplicados sobre os próprios juros, e é por isso que a dívida parece não diminuir, mesmo quando você está em dia.
O devedor deve procurar a agência do banco responsável pelo financiamento. Não apenas pessoas inadimplentes poderão renegociar. Qualquer cidadão terá direito a refinanciar o Fies em condições vantajosas, mesmo quem estiver com as parcelas em dia.
A solicitação do encerramento do contrato de financiamento poderá ser realizada pelo estudante, por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES). A solicitação deverá ser realizada até 15º dia dos meses de janeiro a maio e de julho a novembro de cada ano.
Para contratos adimplentes desconto de 12% do saldo consolidado da dívida; O valor mínimo de cada prestação mensal deverá ser a partir de R$ 200,00 (duzentos reais), mesmo que o prazo máximo de parcelamento seja reduzido.
No caso de estudantes inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias (completados até 30 de junho de 2023), o desconto é de até 99% do valor consolidado da dívida. Para os demais estudantes, os descontos podem chegar até 77%.
O fiador permanece atrelado ao contrato enquanto ele estiver ativo, e pode ser acionado em caso de inadimplência, onde terá que pagar um boleto do FIES com os valores que ficaram sem pagamento.
Carência: Nos 18 meses após a conclusão do curso, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 150,00. Amortização: Ao final da carência, o saldo devedor do estudante será dividido em até 12 anos [3 x 4 anos (período financiado do curso)].
A medida é inserida na Lei do Fies. O Projeto de Lei 1194/23 também permite que o estudante financiado ou o seu representante legal autorize o acesso ao extrato financeiro do contrato ao fiador que quiser amortizar o saldo devedor vencido ou a vencer.
Quando um estudante não paga voluntariamente sua dívida do FIES, a instituição credora (geralmente a Caixa Econômica Federal, que representa o Governo Federal no programa) pode entrar com uma ação judicial para cobrança dos valores e executar a penhora.
Para reduzir os juros do financiamento estudantil, é preciso ingressar com um processo judicial, chamado de ação revisional de contrato. Nela, é possível solicitar a revisão dos juros aplicados aos contratos de financiamento estudantil (FIES).