Em decisão proferida no REsp 1537530, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Estado de São Paulo deve disponibilizar banhos aquecidos em todas as suas unidades prisionais.
O banho quente não é um privilégio, mas um direito básico ligado à saúde e dignidade dos detentos; A exposição a banhos frios, especialmente em períodos de baixa temperatura, pode agravar ou desencadear doenças; O Estado tem o dever de garantir condições mínimas de saúde e higiene aos presos sob sua custódia.
A medida é resultado de um acordo firmado entre a Defensoria Pública e o governo do estado de São Paulo nessa sexta-feira (9/8). O acordo estabelece a instalação de chuveiros aquecidos em áreas comuns em todas as unidades do estado.
Presos têm direito a no mínimo duas horas de banho de sol por dia, decide STF. A Constituição Federal e a Lei de Execução Penal asseguram o respeito à integridade física e moral dos presos, sem exceção. Também são garantidos aos condenados e internos todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.
A grande maioria das unidades não possui vaso sanitário, somente esse “banheiro turco” ou “boi” como é comumente chamado pelos presos. Digo que esse é bom, porque está bem cuidado e tem a vantagem de ser “separado” das camas e dar certa privacidade.
As prisões mais perigosas do mundo | Documentário completo em português
Quantos banhos pode tomar na cadeia?
O entendimento é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu que todas as pessoas detidas em setor disciplinar ou seguro têm direito a no mínimo duas horas de banho de sol por dia.
É obrigação do estabelecimento prisional dispor de produtos de higiene pessoal; Papel higiênico, absorvente feminino e fraldas descartáveis não podem sofrer controle de fornecimento, e devem ser ofertados em quantidade suficiente.
Essa portaria, válida somente para as unidades federais (aplicada de igual maneira às demais), torna compulsória a raspagem de cabelo e barba dos detentos homens. Os justificadores da administração penitenciária são pautados na higiene e na disciplina.
Comissão aprova limite de duas horas para banho de sol de preso. A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que acaba com o direito à recreação do preso e limita a duas horas diárias o banho de sol de condenados.
Por meio de um comunicado, a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP) informou que já oferece preservativos aos presos, como parte do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.
Os seguintes trajes são proibidos: a) Roupas similares a uniformes de funcionários (calça azul marinho e camisa branca ou camiseta uniformes militares. b) Sapatos de salto altos tipo plataforma ou com grande volume. c) Sutiã com suporte de ferro.
II - ventilador do tamanho de até 30 cm; Não será permitida a entrada de televisores Smart TV. Cada unidade estipulará a quantidade de aparelhos eletrônicos permitidos por cela.
O “jumbo” são os itens que os presos podem receber de seus familiares, como por exemplo alimentos, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, roupas e cigarros.
Conforme os relatos constantes dos petitórios, os banhos de sol são feitos em celas herméticas, com ventilação insuficiente, baixa luminosidade e cabeça baixa, sem qualquer atividade e de forma individual. É notório o isolamento social a que os apenados daquela unidade prisional são diuturnamente submetidos.
Tomar banho quente pode sim trazer alguns problemas para a saúde e aparência da pele. Isso porque a água em temperaturas muito elevadas também remove a barreira de proteção natural da pele, colaborando para ressecamentos, irritações e envelhecimento precoce.
Ao longo dos dias, parte deles se dedicam às atividades na unidade, como trabalho e estudo. Eles estão lá por diversos motivos, sendo o principal, de acordo com o diretor Giovani Manfredini Queiroz, o tráfico de drogas. Contudo, muitos presos estão em cárcere por outros crimes, como roubo, estelionato e abuso sexual.
a) SEM SER CAVADA, SEM APOLOGIA, SEM DECOTE, SEM BOTÃO, NÃO PODE ESTAR DE VESTIDO, NÃO PODE SER TRANSPARENTE, NÃO PODE STRASS, PROIBIDO DECOTE V, PROIBIDO CAMISETA JUSTA E COMPRIMENTO ALTURA DO QUADRIL, NÃO PODE SER DE TIME, PARTIDO POLITICO E NEM DE COR PRETA, BRANCA, LARANJA E CINZA ESCURO.
Para quem não sabe, a principal distinção entre uma e outra unidade prisional está no tipo de apenado que recebem. Enquanto os presídios abrigam réus com processos sem transitado e julgado, isto é, o julgamento ainda não aconteceu, as penitenciárias abrigam presos já condenados pelo sistema judiciário.
Devido à superlotação, muitos deles dormem no chão de suas celas, às vezes no banheiro, próximo ao buraco do esgoto. Nos estabelecimentos mais lotados, onde não existe espaço livre nem no chão, presos dormem amarrados às grades das celas ou pendurados em redes.
Em decisão proferida no REsp 1537530, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Estado de São Paulo deve disponibilizar banhos aquecidos em todas as suas unidades prisionais.
A hora só não existe para cortar o cabelo. Quem decide o momento em que isso deve ser feito é o policial penal, anteriormente chamado de agente penitenciário.
Em casos extremos, quando falta absorvente durante a menstruação, detentas improvisam usando miolo de pão como absorvente interno. O miolo do pão velho é guardado para essas situações.
A esponja menstrual, como o próprio nome sugere, é uma espécie de material mais maleável que absorve o fluxo menstrual. Conforme a utilização ao longo do dia, ela se molda ao canal vaginal da mulher para evitar qualquer vazamento. A esponja também é intravaginal e possui uma pequena alça para ajudar na retirada.